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O Direito do Credor à Execução Forçada Diante do Cumprimento da Obrigação pelo Devedor

Agenda 08/09/2023 às 15:49

Introdução

O artigo 788 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um importante princípio que baliza o direito do credor à execução forçada diante do cumprimento da obrigação pelo devedor. Segundo esse dispositivo, o credor não poderá iniciar ou prosseguir com a execução se o devedor cumprir a obrigação estabelecida no título executivo. No entanto, caso a prestação cumprida não corresponda ao direito ou à obrigação previstos no título, o credor poderá recusar o recebimento da prestação e requerer a execução forçada. Neste ensaio, analisaremos as implicações e fundamentos do artigo 788 do CPC.

Desenvolvimento

 O artigo 788 do CPC busca equilibrar o direito do credor à execução forçada com o cumprimento da obrigação pelo devedor. A regra parte do princípio de que, se a obrigação foi devidamente cumprida, o credor não deve iniciar ou prosseguir com a execução. Essa abordagem busca evitar que o processo de execução seja utilizado desnecessariamente quando a dívida já foi satisfeita, contribuindo para a eficiência e celeridade processual.

No entanto, o dispositivo também considera situações em que o devedor cumpre a prestação, mas esta não corresponde ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo. Nesses casos, o credor tem o direito de recusar o recebimento da prestação e requerer a execução forçada. Essa possibilidade visa proteger o direito do credor de obter a satisfação integral de sua pretensão, conforme o que foi estabelecido no título executivo.

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O artigo 788 do CPC também ressalva ao devedor o direito de embargar a execução caso considere que o cumprimento da prestação foi realizado de maneira adequada e que não há fundamento para a execução forçada. Essa salvaguarda é fundamental para garantir o direito de defesa do devedor e evitar possíveis abusos por parte do credor.

Conclusão

O artigo 788 do CPC desempenha um papel relevante ao estabelecer as diretrizes para a execução forçada diante do cumprimento da obrigação pelo devedor. A regra busca equilibrar os interesses do credor com a necessidade de evitar processos de execução desnecessários quando a dívida já foi cumprida. Ao mesmo tempo, oferece ao credor a possibilidade de requerer a execução forçada nos casos em que a prestação cumprida não corresponde ao que foi estabelecido no título executivo. A ressalva ao direito de embargar a execução assegura o devido processo legal e o direito de defesa do devedor. Em última análise, o artigo 788 do CPC contribui para a eficácia e justiça no âmbito da execução de obrigações.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

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