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Negócio de Acertamento e Transação - Clarificando Situações Jurídicas Preexistentes

Agenda 08/09/2023 às 15:52

Introdução

No contexto do direito contratual, os negócios jurídicos desempenham um papel fundamental na estruturação das relações entre as partes. Entre as diversas categorias de negócios, destaca-se o negócio de acertamento, que visa confirmar situações jurídicas preexistentes, eliminando incertezas e dúvidas quanto à sua validade ou consistência. Este ensaio abordará o conceito de negócio de acertamento, suas características e objetivos, bem como a relação com a transação. Além disso, será apresentado um exemplo prático de negócio de acertamento no contexto dos contratos aleatórios.

Desenvolvimento

O negócio de acertamento é uma figura jurídica que tem por finalidade confirmar e consolidar uma situação jurídica preexistente, com o propósito de eliminar dúvidas e incertezas que possam pairar sobre sua validade ou eficácia. Diferentemente dos negócios que visam criar novas consequências jurídicas, o negócio de acertamento não introduz mudanças substanciais nas relações contratuais ou nas situações de direito já existentes.

Uma das características marcantes do negócio de acertamento é sua natureza confirmatória. Isso significa que, ao invés de alterar as cláusulas ou os termos de um contrato, ele tem o objetivo de reafirmar e ratificar o que já foi acordado previamente entre as partes. O negócio de acertamento surge como resposta à necessidade de eliminar incertezas que possam surgir em relação à validade ou eficácia de situações preexistentes.

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Um exemplo prático de negócio de acertamento pode ser encontrado no contexto dos contratos aleatórios, como mencionado no Art. 458 do Código Civil. Nesse tipo de contrato, que envolve coisas ou fatos futuros cujo risco de não ocorrer é assumido por uma das partes, a outra parte tem o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que não tenha agido com dolo ou culpa. Nesse caso, a confirmação da existência do contrato e o compromisso de pagamento por parte do contratante representam um negócio de acertamento, pois não estão criando novas consequências jurídicas, mas sim esclarecendo e ratificando a situação preexistente.

Conclusão

 O negócio de acertamento desempenha um papel importante na estabilidade e na segurança das relações jurídicas. Ao confirmar e consolidar situações jurídicas preexistentes, ele elimina incertezas e dúvidas que possam surgir em relação à validade ou eficácia dessas situações. O exemplo dos contratos aleatórios ilustra como o negócio de acertamento pode ser aplicado na prática, trazendo clareza e segurança às partes envolvidas. No âmbito do direito contratual, o negócio de acertamento contribui para a efetividade dos contratos e para a manutenção da confiança nas relações jurídicas, garantindo a estabilidade e a previsibilidade no mundo das transações comerciais e civis.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

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