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Vazamento de dados pessoais gera indenização por danos morais?

O vazamento de dados pessoais se tornou um problema recorrente na era digital. Empresas e organizações que coletam informações pessoais estão cada vez mais sob escrutínio quanto à segurança desses dados. Uma das questões legais que surge quando ocorre um vazamento é se as vítimas têm o direito de buscar indenização por danos morais.

Em que pese o vazamento de dados pessoais infringir a legislação aplicável, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ensejando a aplicação das sanções previstas na referida lei, ele, por si só não gera direito a indenização por danos morais, ou seja, não há que se falar em dano ‘in re ipsa’ (expressão latina – o prejuízo, por ser presumido, independe de prova) sendo necessário, portanto, que o indivíduo lesado comprove que efetivamente sofreu prejuízos em decorrência do vazamento indevido de seus dados. Importante destacar que os danos morais se referem ao sofrimento emocional, constrangimento, ansiedade ou trauma psicológico que uma pessoa experimenta como resultado de um evento prejudicial. No caso de um vazamento de dados, os danos morais podem surgir de várias maneiras, incluindo o medo de roubo de identidade, preocupações com a privacidade e o impacto emocional de saber que informações pessoais estão circulando sem autorização.

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente. No caso em análise, a cliente alegou que seus dados pessoais foram divulgados pela concessionária para terceiros sem sua autorização, fato identificado através do contato de diferentes fornecedores para ofertar serviços. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal reformou a sentença após interposição de recurso pela consumidora.

Contudo, o STJ entendeu de forma diversa e reformou o acórdão afastando a condenação, pois entendeu que não houve a efetiva comprovação de prejuizos em razão do vazamento de dados pessoais, sendo certo que foram vazados tão somente dados comuns e não dados sensíveis, tais como raça, convicção religiosa ou política etc. Nesse sentido, o Ministro Francisco Falcão em seu voto declarou: "Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano".

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Segundo especialistas esta posição do STJ enfraquece tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto o Código de Defesa do Consumidor, pois o vazamento ou uso indevido de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, não pode ser encarado como uma situação normal ou um mero aborrecimento.

Assim, a reparação deveria ser preventiva e não apenas retributiva, objetivando forçar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais pelas empresas e garantir o controle efetivo do compartilhamento de dados.

Em resumo, o vazamento de dados pessoais pode, em muitos casos, resultar em indenizações por danos morais. No entanto, a disponibilidade e o valor dessas indenizações dependem de vários fatores, incluindo as leis locais, a extensão do dano emocional e as circunstâncias individuais do caso. Portanto, é fundamental consultar um advogado especialista para obter orientação sobre os direitos e opções legais em caso de vazamento de dados pessoais. O mundo digital em constante evolução torna essas questões legais cada vez mais relevantes e complexas.

 Essa questão levanta debates importantes sobre a proteção dos dados pessoais e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa na aplicação das leis de privacidade e proteção de dados.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Adriana Garibe

Advogada e coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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