Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Saída Definitiva do Brasil: 9 Perguntas Respondidas para sua tranquilidade financeira

Agenda 12/09/2023 às 17:57

Recebemos diariamente muitas perguntas sobre como lidar com a saída definitiva do Brasil e manter as coisas em ordem, mesmo não residindo aqui. Então, o artigo desta semana é "based on real facts".

Algumas pessoas querem saber o momento certo para apresentar documentos, prazos, penalidades, multas, situação do CPF,  se podem continuar investindo no Brasil, como ficam as parcelas de financiamentos, questões sobre impostos duplos (bitributação), triplos e outras dúvidas que afligem brasileiros no exterior. 

Com a cadência do nosso Hino Nacional, entoamos as perguntas mais frequentes dos brasileiros que exploram novos horizontes.

1.Quando é hora de mandar a Declaração de Saída Definitiva do País?

A regra é simples: você teria que mandar a Declaração no ano seguinte em que se tornou um "ex-residente" do Brasil. 

Ok. E quando me torno não residente (ou ex-residente)? 

Vamos usar o exemplo do Silva: Se o Silva decidiu sair do Brasil em 2022 e não morar mais aqui, ele tem até o dia 30 de abril de 2023 como prazo final para apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) referente ao ano de 2023.

Se ele deixar passar esse prazo, poderá enfrentando uma multa por entregar a declaração fora do prazo estipulado, base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 208/2002, atualizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2134/ 2023. Todo ano a Receita Federal publica uma nova normativa, manter-se informado é fundamental. 

Silva tem a opção de enviar a Declaração de Saída Definitiva do País com uma data retroativa. Se ele saiu do Brasil há alguns anos, poderá indicar a data em que sua saída realmente ocorreu.

No caso do Silva, se ele optar por apresentar uma Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) com data retroativa, será necessário conduzir uma análise de seus ativos, especialmente se houver ganhos no Brasil (com alugueis, por exemplo).

Vale ressaltar que se passaram mais de 5 anos desde que ele se tornou não residente, ele perdeu o prazo para entregar a DSDP. Nesse cenário, o processo de regularização da condição de não residente será diferente.

Por sinal, é importante entender que se uma pessoa brasileira, que antes não era considerada residente no Brasil, voltar ao país com a intenção de ficar de forma permanente ou permanecer por mais de 183 dias, seja de maneira contínua ou não, dentro de um período de 12 meses, será considerada residente novamente a partir da data de retorno.

2. Por que para enviar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?

A DSDP é o jeito que a Receita Federal tem de ficar sabendo que você não é mais residente no Brasil.

Se você não entregar a DSDP, você vai continuar registrado como residente fiscal aqui no Brasil, e pode ser que tenha que fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

E, se você simplesmente não mandar nem a DSDP nem a Declaração de Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF) seu CPF poderá ficar em situação de pendência por falta de declaração.

3. Quem é obrigado a realizar a Declaração de Saída Definitiva do País ?

Pessoas que eram consideradas residentes fiscais no Brasil, independentemente de serem brasileiros ou estrangeiros e estejam sujeitas ou não ao Imposto sobre a Renda. Existem exceções? Sim! Especialmente para quem era dependente na Declaração de Imposto de Renda, dependendo das condições especiais de cada caso.

4. Para entender melhor: Quem são os não residente no Brasil?

  1.  Quem não reside no Brasil em caráter permanente;

  2.  Quem sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;

  3. Na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;

  4. Quem entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

  5. Quem sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

5. Posso viver no exterior e ainda enviar minha Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?

Na teoria, sim, é possível, porque a Receita Federal não terá conhecimento de que você não reside no Brasil (em regra e por enquanto).

Mas é importante que você informe todos os seus ativos e ganhos no exterior, pois existe a possibilidade de ser tributado em ambos os países (bitributação), o que não é desejado por ninguém.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Se você optar por não declarar, poderá enfrentar dificuldades ao transferir dinheiro ou adquirir bens no Brasil, além de corrir o risco de pagar multa a Receita Federal do Brasil.

Com a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), você não será mais obrigado a enviar a DIRPF, não precisará declarar e pagar impostos sobre seus ganhos no exterior e poderá transferir fundos e adquirir bens no Brasil sem problemas fiscais, que em alguns casos, é vantagoso tributariamente.

6. O que acontece se eu não apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?

Se você não enviar a DSDP, a Receita Federal considerará que você ainda é residente no Brasil.

Neste cenário, qualquer rendimento que você obtiver no exterior deveria ser declarado no Brasil, segundo as regras normativas do fisco brasileiro.

O grande problema surge se você trouxer esses rendimentos para o Brasil, comprar bens aqui ou realizar outras transações financeiras sem fazer as devidas declarações, porque a Receita Federal vai questionar a origem desses bens, podendo sujeitá-los à tributação além de multas, juros e outras penalidades tributárias.

Veja que estamos falando em domicilio fiscal brasileiro e muitas vezes, manter esse domicílio no Brasil pode não ser a melhor opção, especialmente quando envolve rendimentos de múltiplos países ou receita proveniente de plataformas digitais.

Muitos países oferecem políticas tributárias e incentivos fiscais muito mais vantajosos do que o Brasil, com alíquotas significativamente menores, chegando até mesmo a zero em alguns certas situações. 

Exemplo: Nos Emirados Árabes Unidos, a alíquota de imposto de renda pessoal é geralmente zero, o que significa que não há imposto de renda sobre os salários ou ganhos pessoais. 

7. Se eu tenho investimentos no Brasil, mas moro e trabalho no exterior, o que pode acontecer?

Se você não apresentar nenhuma declaração, seja a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), isso pode resultar em pendência de regularização do seu CPF devido à falta de declaração, dependendo do tipo de investimento ou do valor dos rendimentos (quanto maior o investimento, maior o risco).

Agora, se optar por enviar a DSDP, precisará informar as fontes pagadoras sobre a sua condição de não residente fiscal.

 Nesse caso, a instituição financeira poderá solicitar que você abra uma conta como domiciliado no exterior ou encerre sua conta existente.

8. É possível manter conta bancária e fazer investimentos mesmo sendo não residente no Brasil?

Sim! Esteja atento: O Banco Central possui regulamentos específicos para investidores não residentes. Quando você se tornar não residente, é apropriado abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior para novos investimentos.

Destaca-se que algumas instituições financeiras permitem que você mantenha sua conta bancária mesmo após se tornar não residente. 

A questão principal aqui é que seu CPF pode entrar em pendência de regularização, e resolver essa pendência pode ser um processo complicado.

9. Se eu tiver um financiamento no Brasil, posso continuar pagando após apresentar a DSDP?

Sim, você poderá manter o seu financiamento. Se, por qualquer motivo, você não mantiver uma conta bancária no Brasil, o pagamento do financiamento será feito por outro método acordado entre você e a instituição financeira, como envio por remessa internacional ou contrato de câmbio, por exemplo.

Essas são apenas algumas das muitas questões relacionadas a este amplo e complexo tópico.

Até a próxima semana! 

Fontes:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais


*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!