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O Princípio da Insignificância no Crime de Furto

Agenda 14/09/2023 às 17:48

O Direito Penal não se destina a punir toda e qualquer infração. Há condutas que, por mais que sejam tecnicamente consideradas como delitos, não possuem relevância penal suficiente para justificar a aplicação de uma pena. Nesse contexto, surge o Princípio da Insignificância ou Bagatela, que visa excluir ou reduzir a tipicidade penal de condutas que provocam um dano ínfimo, irrisório, à vítima ou à sociedade.

1. O que é o Princípio da Insignificância?

Trata-se de uma orientação jurídica que afirma que o Direito Penal só deve atuar quando o bem jurídico tutelado sofre uma lesão de certa gravidade. Condutas que causam dano mínimo não devem ser reprimidas pela via penal, uma vez que isso seria desproporcional e não atenderia aos fins da pena.

2. Aplicação ao Art. 155 do Código Penal

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de furto, que consiste em "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". No entanto, nem todos os furtos devem ser punidos com a mesma intensidade. Imagine, por exemplo, a subtração de uma caneta ou de um clipe de papel. Embora, em teoria, tais condutas possam ser enquadradas no tipo penal do furto, a aplicação de uma pena seria desproporcional e contrária ao bom senso.

3. Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância

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Para se determinar a insignificância da conduta, alguns critérios são geralmente adotados pelos tribunais:

Ofensividade mínima da conduta: a ação deve ter provocado um dano muito pequeno.

Ausência de periculosidade social da ação: a conduta não pode representar uma ameaça para a sociedade.

Grau reduzido de reprovabilidade do comportamento: a ação do agente não pode ter sido altamente reprovável.

Inexpressividade da lesão jurídica: a lesão ao bem jurídico tutelado (neste caso, o patrimônio) deve ser mínima.

4. Consequências da Aplicação do Princípio

Quando se entende que o Princípio da Insignificância deve ser aplicado, a conduta é considerada atípica, ou seja, embora possa descrever um crime, não será punida pelo Direito Penal. Assim, evita-se a injustiça de penalizar condutas que, na prática, não têm grande relevância.

Conclusão

O Princípio da Insignificância é uma ferramenta fundamental para garantir que o Direito Penal não seja usado de maneira desproporcional e para evitar punições injustas. Em relação ao crime de furto, seu uso permite que o sistema de justiça penal se concentre em casos verdadeiramente relevantes, deixando de lado aqueles que, apesar de tecnicamente enquadrados no tipo penal, não causam danos significativos à sociedade ou à vítima.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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