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Por que na conclusão do perito grafotécnico não consta "autêntico ou falso"?

Agenda 17/09/2023 às 23:47

O que significa uma "conclusão grafotécnica não categórica"? O que significa "não pode ser atribuída a autoria" ou "não exclusão de autoria"? A expectativa de conclusões categóricas em perícias grafoscópicas mudou com a doutrina modular, que permite a identificação de características estranhas aos padrões.

Na maioria das vezes, as partes, advogados e juízes buscam que a perícia conclua de forma categórica. Essa expectativa é comum, em razão dos muitos anos que os peritos concluíam dessa maneira. Contudo, com estudo, a doutrina mudou. Em 2013, quando esta perita começou, a doutrina dominante trazia como resposta para os exames duas únicas opções categóricas: autenticidade ou falsidade.

Assim, se a assinatura estava diferente, o perito começava a desenvolver a conclusão pela falsidade, bem como, quando se assemelhava, o perito desenvolvia a conclusão para a autenticidade. Com o passar do tempo, em 2015, Erick Simões e Samuel Feuerharmel, ambos peritos da Polícia Federal e que esta perita teve a honra de ser aluna, trouxeram a doutrina americana e estrangeira – visando diminuir os erros nas perícias grafoscópicas.

O método modular de Carolyne Bird e Briand Found pode ser resumido em análise por módulos – no primeiro módulo, observa-se a aparência, podendo concluir se a assinatura corresponde ou não (genuína ou não genuína) e, em um segundo momento, observa-se se há como concluir pela falsidade ou autenticidade.

Nem sempre o perito poderá ir para o segundo módulo, pela seguinte razão: o sucesso da falsidade depende de dois fatores: a complexidade da assinatura a ser simulada e a habilidade do falsário. Uma assinatura simples pode ser reproduzida com mais facilidade, ademais, caso não seja muito complexa, não representará grande dificuldade a uma pessoa com habilidade mediana.

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Quando o perito analisa uma assinatura questionada que tem divergências relevantes (sim, não é qualquer diferença, até porque é possível que uma pessoa faça uma assinatura anormal ou disfarçada), ele pode concluir pela não identificação da autoria ou, caso o autor não tenha habilidade suficiente para fazer a referida assinatura, pela exclusão de autoria (esta é a conclusão que pode se mostrar categórica, já que há uma impossibilidade do autor fazer um grafismo superior a sua habilidade).


O que significa uma conclusão "categórica"?

Uma resposta categórica é aquela em que se enquadra em uma categoria, como, por exemplo "autêntico e falso". Então, para ilustrar, um exemplo que uso em sala de aula é um paralelo com cores.

Vamos supor que eu tenho uma cor "tiffany" e eu lhe pergunto: é azul ou verde?

Assim, é possível fazer um paralelo com uma assinatura. Às vezes as características são discrepantes, contudo, não é possível excluir a possibilidade da pessoa efetuar o lançamento - já que apresenta habilidade para tal. Então, ao se categorizar, ou seja, dizer da falsidade, é possível que o perito cometa uma injustiça, bem como, expresse uma certeza que não poderia expressar ao juízo.

Nesse sentido, ao invés de concluir pela falsidade, o perito pode concluir que não foi possível determinar a autoria do punho suspeito. Ou seja, em razão das discrepâncias, não é possível atribuir aquela assinatura ao punho paradigma. Assim, o perito não atribui a autoria e também pode não excluir a autoria.

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Mas o perito não estaria sendo inconclusivo?

Não. O perito concluiu que não é possível atribuir a autoria. Ou seja, aquela assinatura apresenta características estranhas aos padrões.

Assim, nem sempre o perito vai concluir de forma categórica, e isso não significa limitações cognitivas do perito, e sim, limitações da própria assinatura ou do próprio caso.

Saber os limites da técnica é tão importante quanto saber da técnica em si. Os limites não estão aí a toa. Ultrapassá-los pode fazer com que o perito incida em erro.

Sobre a autora
Jacqueline Tirotti

Perita Judicial, Perita Particular e Assistente Técnica. Whatsapp. 61.9 8130-0097. jacqueline@tirotti-periciasjudiciais.com.br, @peritatirotti

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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