Oferecer um serviço como personal trainer, vai demandar do educador físico um acompanhamento junto ao cliente para se alcançar a transformação corporal.
No entanto, o sucesso desse processo não depende apenas do profissional; o aluno (cliente) também tem um papel fundamental. Mas, o que acontece quando as expectativas não são alinhadas e surgem desentendimentos? Como você, personal fica nesse cenário?
Expectativas versus Realidade
Todos nós sabemos que, para alcançar o corpo desejado, é necessário empenho, compromisso e dedicação do cliente. Mas, e se ocorre um desalinhamento de expectativas ou até mesmo o abandono do serviço contratado? Como o profissional deve se posicionar?
A Solução: Contrato de Prestação de Serviços
A resposta a essas questões está em um contrato bem elaborado. Um contrato não apenas estabelece as "regras do jogo", mas também garante:
Pagamento efetivo pelo serviço.
Respeito pelo tempo do profissional.
Clareza ao cliente sobre o escopo do serviço.
Proteção contra mal-entendidos e desentendimentos.
Contrato de prestação de serviços de personal trainer, é necessário?
Talvez você personal trainer, já tenha se deparado com:
Clientes exigindo mais do que o acordado?
Atrasos no pagamento ou cancelamentos inesperados?
Desrespeito ao seu tempo e trabalho?
colocarem preço no seu trabalho?
Essas situações podem ser minimizadas e até mesmo evitadas por meio de um contrato personalizado, elaborado por um advogado especializado, que vai atender as particularidades da sua maneira de trabalho e lhe garantir maior transparência com seu cliente, bem como penalidades em caso de um rompimento de contrato antes do prazo negociado.
Pontos-chave de um Contrato Efetivo
É por meio do contrato que estabelecemos a regra do jogo, a sua maneira de oferecer seu trabalho, proporcionando uma melhor experiência na relação com seu cliente, mais segurança para sua atividade profissional e define expectativas, detalhando os serviços que oferece, protegendo ambos os lados de mal entendidos.
Afinal, o que deve constar no contrato de prestação de serviços de personal trainer?
O contrato deve ser elaborado por um advogado especializado, para que o mesmo possa identificar se a forma como você oferece seu trabalho possui riscos, o orientar no que pode ou não ser feito e elaborar o documento que vai de encontro às suas necessidades.
Abaixo, listo alguns pontos que devem ser observados na sua atuação profissional:
Definição clara do que é contratado, qual é o serviço, a forma que será prestado, quantidade de avaliações, treinos personalizados;
Regras de agendamento, condições de reagendar datas, necessidade de aviso prévio para cancelar uma aula ou ainda remarcação;
Forma de pagamento, qual método de pagamento, o que ocorrerá em caso de cancelamento;
Uso de imagem, para demonstrar sua autoridade perante o público, é necessário regras para esse uso, para entender mais clique aqui;
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Cancelamento do serviço contratado, como vai se dar o fim do contrato antecipado, multas e penalidades;
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: Estado de saúde do paciente: responsabilidade de informar o estado de saúde, para sua segurança profissional e do aluno;
Esses são alguns cuidados que devem ser observados ao prestar um serviço, mas é importante chamar atenção para dois pontos relacionados a expectativa de resultado do aluno, o qual deve entender que o profissional de saúde é agente de meio, que o orientará e também quanto a responsabilidade do aluno na execução dos exercícios, pois aqui um ponto deve ser observado: lesões do aluno ao não seguir a orientação do profissional.
Lembre-se: o contrato é uma ferramenta de proteção.
Conclusão
O contrato é um mecanismo que proporciona maior proteção a sua prestação de serviços e garante transparência na relação com o cliente.
Conte com um advogado especializado em contrato, para que o mesmo analise a sua forma de ofertar seus serviços e construa um contrato que reflita a sua realidade. Dessa forma, é um aliado do seu negócio.
Fonte: https://albertacci.com.br/blog/cuidados-contrato-prestacao-servico-personal-training