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8 Pontos Sobre O Contrato Teste Em Parceria De Coprodução Digital

Agenda 23/10/2023 às 11:32

Para uma grande parte dos especialistas, que desejam fechar uma parceria com coprodutor ou agência especializada em lançamento de infoprodutos digitais, paira um receio se um contrato com prazo longo é o ideal.

A dúvida é: será que essa parceria vai funcionar? Teremos uma boa dinâmica? Vão se empenhar o suficiente?

Na outra ponta, essa também é uma incógnita, será que o expert está disposto a se empenhar? Vai seguir a estratégia desenvolvida?

Em razão de circunstâncias como essa, se faz necessário um novo olhar para essa situação e criar outros mecanismos que possam permitir o fechamento do negócio.

É o que veremos no artigo de hoje, como o Contrato Teste pode o auxiliar e o que ele realmente é.

Afinal, o que é o Contrato Teste?

O Contrato Teste é uma ferramenta que auxilia no fechamento da parceria e permite que ambos os lados mediante algumas condições efetuem o lançamento do infoproduto com o intuito de pôr a prova de fogo.

É literalmente testar se a parceria pode funcionar, entender como ambos os lados trabalham, se possuem sinergia, cumprimento de prazos e se desejam prosseguir para uma relação mais sólida e até mesmo com ganhos maiores na proporção de divisão.

O Contrato Teste, como o próprio nome diz, irá testar essa relação, por meio dessa experiência as partes podem até mesmo construir uma melhor negociação e contrato mais claro de suas intenções para a parceria.

Afinal, muitas parcerias frutos da coprodução caminham para ROI positivo, metas são alcançadas e podem levar para a construção de uma sociedade, o que não é incomum nesse mercado.

É recomendado que se elabore um contrato, para a segurança de ambos, prevendo as responsabilidades, os prazos, qual o percentual (%) de cada um. Dessa forma, você evita problemas do dia a dia e também os maiores, que podem surgir por quem não cumpre o combinado, abandona o projeto, se apropria do infoproduto.

Ter um contrato é a forma de você se resguardar, sem abrir margem para alegações de que algo não foi o combinado, o famoso “não é bem assim”. Ele é a prova e segurança do seu negócio.

É importante entendermos os problemas mais comuns e como o contrato teste o auxiliará.

Contrato Teste x Contrato Verbal

No mercado digital, muitas pessoas propagam a ideia de gravarem a reunião, com o que foi negociado, para não precisarem de um contrato escrito.

Apesar de sim ser possível obter o reconhecimento e validade desse formato, ele irá prever tudo o que é necessário para uma parceria? Na verdade, um contrato verbal para ser válido precisa ser levado à justiça, para que o juiz reconheça sua validade e se discuta os termos que foram negociados, com interpretações distintas e ambos os lados disputando a interpretação do que foi previsto.

Além disso, teremos ainda a ausência de informações, bem como a possibilidade da celeridade que a lei permite, chamada execução, um trâmite mais rápido no processo , para quem o formaliza por escrito. O contrato, deixa claro a real intenção e como ele deve ser interpretado na justiça e também as formas de se resolver impasses na via extrajudicial (sem processo).

Esclarecido esse ponto, da diferença do contrato escrito para uma gravação, ressaltamos que se ele for estaticamente pensado, dentro do que negociaram, da sua maneira única de trabalhar, você vai obter um aliado da sua empresa. Vamos entender os principais pontos que merecem sua atenção.

Duração do Contrato Teste e Lançamentos

O contrato teste em coprodução, servirá para validar a capacidade de ambos os lados trabalharem juntos e performaram bem em prol do projeto.

Pensando nisso, é necessário prever um número mínimo de lançamentos para que avancem na consolidação da parceria.

Muitos experts, escolhem esse caminho por já terem cruzado com profissionais que não honrarem o combinado, o que também é uma realidade ao falarmos de especialistas.

Negociar o prazo de duração deste teste, para que ele possa ser concretizado. Esses pontos devem ser observados já na negociação da parceria, o qual será diferente ao avançarem em um contrato longo que comumente é de doze meses.

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Divisão dos Ganhos na Parceria em Coprodução

Qual o percentual foi negociado para esse primeiro lançamento teste? Ele precisa ser previsto em contrato, para que exista uma clareza entre Expert e Coprodutor, quanto ao que será dividido.

Lembrando, é imprescindível diferenciar o faturamento de lucro e para a realização de um lançamento é necessário pôr a mão no bolso, ou seja, investir!

Existem diferentes percentuais que podem ser trabalhados, mas eu destaco aqui: parceria não se confunde com prestação de serviços, aqui falamos de ônus e bônus para ambos os lados.

Por isso, como essa divisão de ganhos será realizada, apuração dos valores e pagamento dos custos operacionais precisam ser tratados no contrato.

Do Infoproduto No Contrato Teste De Coprodução

Quem é o criador do infoproduto? Apenas o Expert ou foi desenvolvido em conjunto?

Quando falamos de infoprodutos, é necessário ter atenção à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que prevê os direitos do autor de uma obra e aqui falamos do produto digital.

Com quem fica o infoproduto no final da parceria? Quem irá buscar a preservação de seus direitos em caso de plágio ou pirataria do produto?

Os cuidados quanto à proteção de direitos autorais, na relação de parceria em coprodução mudam a depender de quem criou o infoproduto.

Toda parceria tem um fim, pode ser em razão de ser o interesse do Expert e coprodutor, pelo amadurecimento do negócio para uma sociedade ou até mesmo pela morte. Nada é eterno, pensar nesse cenário e o que irá ocorrer em cada circunstância se faz necessário, para evitar problemas e desentendimentos, bem como preservar direitos.

Exclusividade Na Parceria Em Coprodução

Este é um ponto que gera grande debate no segmento digital, quanto à possibilidade ou não de se exigir exclusividade e também se apenas uma das partes poderá ser exclusiva.

Não existe uma resposta ideal, mas deve ser analisada a estratégia de negócios da sua empresa.

Logo, é possível que apenas o Expert tenha exclusividade com Agência ou Coprodutor, bem como o cenário em que ambos são exclusivos.

Para uma Agência é um ponto a ser analisado com maior cautela, tendo em vista que muitas optam por atender nichos de mercado, por exemplo: agência voltada para saúde, mercado financeiro, jurídico e educação. O que não significa que produtos iguais serão desenvolvidos pela agência.

Porém, ao estabelecer qual será a condição esperada dessa parceria, as partes possuem os parâmetros para a conduzir e sabem exatamente o que poderá ou não ser feito, sem surpresas.

Fim do contrato teste em coprodução

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Ao final do contrato teste, o que esperar?

O contrato irá prever os cenários possíveis, como a possibilidade de novo contrato com obrigações e tempo maior de lançamento, bem como o fim da parceria.

O contrato teste, não implica em dar continuidade na parceria se não for do interesse ou ainda metas não terem sido atingidas, mas permite que em um prazo menor experimentem o desenvolvimento da relação profissional com objetivos claros que os levem ao objetivo principal: a construção de uma parceria em lançamento que lhes seja benéfica e claro lucrativa.

O período de teste, também permite observar o que deve conter no contrato, como melhores prazos que funcionem melhor dentro do que validaram, penalidades como multas diferentes para atos que prejudique o negócio e previsões estratégicas dentro do que for vivenciado na parceria em curto período de tempo.

Sigilo no Contrato de Coprodução

Apesar de falarmos em uma relação que visa identificar se a relação poderá ter continuidade, é necessário entender quais informações devem ser divididas.

Informações confidenciais, são aquelas estratégicas do negócio que não devem vir a público, como dados financeiros, operacionais, balanço e podemos incluir o público alvo, persona desenvolvida, dentre outras informações.

Informações serão trocadas durante essa relação, de ambos os lados, as quais devem ser protegidas e preservadas.

Essa é uma cláusula que pode vir a ser necessária em contrato, mas exige cuidados no dia a dia e na forma de documentos e dados serem trocados.

Por isso, o contrato deve ser construído por um advogado contratualista especializado no mercado digital, para que o documento reflita a realidade e torne-se uma ferramenta valiosa na proteção da relação entre expert e coprodutor ou Expert e Agência, bem como de segurança para sua empresa.

Aspectos Jurídicos

Conforme visto ao longo do artigo, existem cuidados que devem ser observados na relação de parceria para o lançamento teste. Apesar do período de adaptação, trata-se de um negócio que envolve responsabilidades e ganhos, evitando problemas que podem ocasionar perda de receita e dano à reputação.

O aconselhamento profissional é fundamental para qualquer tipo de negócio e aqui não é diferente. Não arrisque em modelos prontos, que em nada correspondem à sua maneira de trabalhar e você pode contar com profissionais especialistas em contrato que podem o orientar para a melhor estratégia no negócio.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/8-pontos-contrato-teste-parceria-coproducao-digital

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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