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Análise dos fundamentos do direito constitucional, incluindo os direitos e garantias fundamentais

Direito constitucional define a estrutura do Estado, os direitos individuais e o controle de constitucionalidade das leis.

INTRODUÇÃO

O direito constitucional é uma área do direito que se dedica ao estudo e interpretação da Constituição de um país. A Constituição é considerada a lei mais importante de uma nação, pois estabelece a estrutura fundamental do Estado, define os direitos e deveres dos cidadãos e estabelece os princípios básicos do sistema jurídico.

Os fundamentos do direito constitucional são os princípios e conceitos básicos que norteiam a interpretação e aplicação da Constituição. Entre os fundamentos mais importantes estão: supremacia da constituição, separação dos poderes, direitos e garantias fundamentais, federalismo e controle de constitucionalidade.

Constitucionalismo é a parte da legislação que governa o próprio Estado, tanto como uma comunidade quanto como uma autoridade. É o conjunto de regulamentos (cláusulas e princípios) que preservam o contexto legal correspondente à comunidade política como um todo e posicionam indivíduos e grupos em relação uns aos outros e em relação ao Estado, e também definem a posse do poder, os métodos de formação e expressão da vontade política, os órgãos necessários para isso e os atos nos quais ela se materializa.

O Direito Positivo (direito vigente) possui uma estrutura organizada em níveis de hierarquia; no ápice da pirâmide da Ordem Jurídica, encontra-se o Direito Constitucional, indicando que nenhuma outra fonte poderá contradizer seu caráter ordenador, sob risco de ser considerada inconstitucional (congruência com a Constituição); a preponderância normativa hierárquica implica a implementação de mecanismos que garantam sua validade, prevendo-se punições para aqueles que transgredirem o direito constitucional.

No direito constitucional, são reguladas as formas pelas quais as decisões políticas são estabelecidas, sendo influenciado pela política. Ele garante um espaço de liberdade individual em relação ao Estado, e é nesse ramo do direito que os direitos dos indivíduos e sua posição jurídica são definidos.

Ao analisar os fundamentos do direito constitucional, somos confrontados com a noção de direitos e garantias fundamentais, que são direitos básicos e essenciais de todo indivíduo. Esses direitos, presentes nas Constituições do mundo todo, visam assegurar a dignidade humana, a igualdade, a liberdade, a justiça e a paz social.


METODOLOGIA

O presente trabalho visa informar e esclarecer dúvidas àqueles que detém o maior interesse em relação a análise dos fundamentos do direito constitucional, incluindo os direitos e garantias fundamentais. Deste modo, faz-se necessário pesquisas de modo bibliográfico por meio de artigos nos bancos de dados, Scielo e Google Acadêmico e sites informativos referente ao tema escolhido.


RESULTADOS E DISCUSSÃO

Fundamento

Conceito

Supremacia da Constituição

A Constituição é a lei fundamental de um país e está no topo da hierarquia legal.

Separação dos Poderes

A Constituição geralmente prevê a divisão dos poderes em três ramos independentes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Essa divisão de poderes busca evitar concentração excessiva de poder em uma única instituição ou pessoa, promovendo o equilíbrio e o controle mútuo.

Direitos e garantias fundamentais

Esses direitos podem incluir liberdade de expressão, igualdade perante a lei, direito à vida, à propriedade, entre outros. Essas garantias asseguram os direitos individuais e protegem os indivíduos contra abusos do Estado.

Federalismo

Em alguns países, a Constituição estabelece um sistema político de federalismo, no qual o poder é dividido entre o governo central e os governos estaduais ou regionais. Essa divisão de poderes visa a descentralização política e administrativa.

Controle de Constitucionalidade

O direito constitucional também trata do controle de constitucionalidade das leis. Isso significa que os tribunais têm a função de analisar se as leis estão de acordo com a Constituição.

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Os princípios fundamentais são os mandamentos nucleares do sistema constitucional. Eles possuem como função estruturar o ordenamento jurídico, conferir coerência e lógica ao sistema, nortear a interpretação normativa e subsidiar as lacunas jurídicas.

A Constituição não é uma lei qualquer, mas sim uma lei especial. Ela representa um conjunto de regras fundamentais e originais, que devem ser interpretadas de forma a evitar contradições internas. Suas normas são abrangentes e, por isso, exigem a criação de métodos e princípios adicionais de trabalho. Essas características se tornam ainda mais destacadas quando analisamos os direitos fundamentais.

As primeiras Cartas Magnas tinham como objetivo primordial estabelecer, no âmbito institucional, a estrutura básica de governo e, do ponto de vista substantivo, proteger os indivíduos contra líderes autoritários, punições humilhantes ou cruéis, bem como apropriação de propriedade privada sem motivo justo ou compensação adequada.

Portanto, não era sem motivo que a Constituição era composta por conjuntos heterogêneos de direitos e obrigações, que ao mesmo tempo envolviam as relações individuais versus Estado) e, também negativos (imposição ao Estado do dever de não agir). Grande parte dessa abordagem bipolar é coisa do passado. Atualmente, em muitas partes do mundo, além das ameaças à liberdade física e política, as pessoas comuns se preocupam com receios de natureza e magnitude diferentes, características daquilo que é conhecido como sociedade de riscos.


CONCLUSÃO

A análise dos fundamentos do direito constitucional, incluindo os direitos e garantias fundamentais, é de extrema importância para compreendermos a estrutura e o propósito de um sistema jurídico democrático. No contexto de um país, a Constituição é a lei máxima, estabelecendo os princípios e valores que devem guiar a vida em sociedade.

Contudo, a análise dos fundamentos do direito constitucional vai além do simples reconhecimento desses direitos e garantias. É necessário compreender também os princípios que norteiam a sua aplicação e os limites impostos pelo próprio sistema constitucional. Isso implica na ponderação de interesses conflitantes, na busca pelo equilíbrio entre liberdade individual e coletiva, na proteção da dignidade humana e na promoção da justiça social.

Dessa forma, a análise dos fundamentos do direito constitucional, incluindo os direitos e garantias fundamentais, não se trata apenas de um exercício acadêmico, mas sim de uma reflexão sobre os valores e princípios que devem ser a base de uma sociedade democrática e justa. É através dessa análise que podemos defender e promover uma sociedade mais igualitária, inclusiva e respeitosa dos direitos de todos os seus cidadãos.


REFERÊNCIAS

BENJAMIN, A. H. Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, parte II, p. 57-130. 2007. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/16019021.pdf.

LAURENTIINS, L.C. A proporcionalidade no direito constitucional: origem, modelos e reconstrução dogmática. Repositório USP. 2015. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08122015- 075557/publico/Tese_Proporcionalidade_Lucas_Laurentiis_Versao_Final.pdf

MAGALHÃES, A.P. Direito Constitucional. 2021. Disponível em: https://ae.fd.unl.pt/wp- content/uploads/2021/08/DC_Resumos_Apontamentos_versao_AE.pdf

MORAES, A. Direito constitucional. 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003. Disponível em: https://biblioteca.cejamericas.org/bitstream/handle/2015/1786/constitucional04.pdf

MARTINELI, G. Conheça os princípios fundamentais da Constituição Federal. Aurum. 2023. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/principios- fundamentais/

Sobre as autoras
Thawanny Vitória Sousa Rodrigues

Estudante Curso Bacharelado em Direito pela Faculdade Luciano Feijão

Maria Clara da Costa Queiroz

Estudante do Curso Bacharelado em Direito pela Faculdade Luciano Feijão︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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