“Vou ter um novo sócio, mas como posso impedir que ao sair da empresa ele leve meus clientes?” Essa é uma dúvida comum e vamos desmistificá-la hoje e entender os cuidados a serem tomados antes da entrada do sócio no negócio.
Calma, se o novo sócio já está na empresa e você deseja evitar que esse cenário ocorra, também iremos entender quais os caminhos possíveis.
Como impedir que meu sócio capte os clientes e leve embora?
O medo de muitos empresários é de se depararem com um sócio que ao sair do negócio, leva consigo membros da equipe e principalmente clientes.
Esse ato, prejudica a operação da empresa que se vê diante da perda de parte de sua cartela de clientes e é uma realidade comum.
Essa prática, pode ser entendida como concorrência desleal, ocorre que, para realmente afirmar se este é o seu caso, vai depender de uma série de elementos que podem ou não configurar essa concorrência, cabendo uma necessidade de análise jurídica.
Todavia, o principal ponto a ser observado é se a empresa possuía uma previsão a nível contratual de impedir que um sócio pratique tal ato, por meio da chamada “Cláusula de concorrência desleal”, se possuir e o sócio pratica o ato, ele viola uma obrigação assumida.
A Cláusula de Concorrência desleal, possui o objetivo de impedir que sócios, clientes e até mesmo funcionários cometam tais atos, que grandes prejuízos podem causar. Sem a previsão desta cláusula, precisamos analisar outros elementos que podem evidenciar essa prática. Abordamos apenas a não concorrência aqui.
A previsão de concorrência desleal, é cláusula que pode estar no Contrato Social da empresa e também no Acordo de Sócios.
Qual a diferença entre Contrato Social e Acordo de Sócios?
O Contrato Social, está para a empresa como a certidão de nascimento para cada um de nós, é um documento que dá a vida a formalização da empresa e é obrigatório.
Vale lembrarmos, que o Contrato Social é um documento público, em que irá conter regras e informações a serem consultadas por quaisquer pessoas, como no momento de pedir um empréstimo a bancos, contratação de serviços, parcerias comerciais, entre outros cenários.
De forma diferente é o Acordo de Sócios, como o próprio nome diz ele irá reger regras do relacionamento entre sócios, ou seja, ele vai tratar da condução da empresa pelos sócios, suas obrigações, responsabilidades e também pode ser previsto estratégias de proteção a empresa, as quais não são recomendadas de vir a público.
O Acordo de Sócios, é um documento que não precisa vir a público como o Contrato Social, nele será tratado temas como a distribuição de lucros aos sócios, quais os procedimentos no falecimento de um sócio ou divórcio, possibilidade e regras de vesting, a concorrência desleal, dever de sigilo e outras informações que os sócios considerarem relevantes.
Por meio do Acordo, pode ser estabelecido parâmetros que vão nortear inclusive a condução da empresa pelos sócios, de forma que seus atos não prejudiquem a empresa e se garanta o empenho do mesmo em prol do negócio e até mesmo regras para votos na tomada de decisão.
O tema "Acordo de Sócios” e Contrato Social, foi abordado aqui e aqui.
O que fazer se o meu sócio roubar os clientes da empresa?
Como dito, é importante analisarmos caso a caso, para que as medidas corretas sejam tomadas, contar com uma advogada especialista é fundamental, para que se siga uma sequência correta de atos.
Verifique se o Contrato Social e Acordo de Sócios, possui cláusula de concorrência desleal, o próprio contrato irá tratar as informações das consequências e penalidades para tais situações, se ele foi estruturado corretamente.Por isso, contratos fornecidos pela Junta Comercial não o auxiliam, pois não possuem previsões para a gestão do negócio e eventuais problemas, possuem apenas o mínimo exigido pela legislação, sendo que, por meio da liberdade contratual é possível prevermos outras possibilidades, garantindo mecanismos de segurança a todos os sócios e saúde da empresa.
Caso o contrato não faça previsão, será necessário analisar a situação isoladamente, possuímos casos em que o entendimento nos tribunais foi de se identificar a concorrência desleal pelos atos dos sócios, mas existem outros casos que este entendimento não prevaleceu, vejamos um exemplo:
Ex sócio, fecha um novo negócio com cliente da antiga empresa de hemoterapia. A antiga empresa ingressou com ação judicial, requerendo indenização de 1 milhão de reais pelos prejuízos. O entendimento do Tribunal de São Paulo, foi de que não houve concorrência desleal, em uso de meios fraudulentos para desviar clientes. O motivo: cliente em juízo informou ter rescindido por ser uma oferta melhor e redução de seus custos operacionais. Processo número: 1029672-08.2015.8.26.0100
Esse caso, nos mostra como o entendimento judicial irá depender de diversos elementos. Portanto, criar os mecanismos que impeçam tal prática pelos sócios é o ideal. Dessa forma, será previsto em contrato firmado entre os sócios que a concorrência desleal não pode ser praticada e seu descumprimento irá acarretar em responsabilização pelos atos.
O que fazer para impedir que o novo sócio capte os clientes?
Se já houve o ingresso do novo sócio na empresa, será necessário adotar medidas de alinhamento entre sócios, podendo ser utilizado o Acordo de Sócios, que irá tratar os temas de como a sociedade deve ser conduzida, responsabilidade dos sócios.
Conte com um advogado especializado em contratos, para que o mesmo avalie o caso e construa os mecanismos que envolvem a proteção da saúde da empresa e o Acordo de Sócios, alinhado ao Contrato Social.
Lembre-se, a proteção do seu negócio exige as estratégias jurídicas certas, para se evitar problemas e estar pronto para quando eles surgirem, permitindo a você construir uma boa relação com os sócios e a empresa ter saúde financeira.
Fonte: https://albertacci.com.br/blog/novo-socio-como-impedir-roubo-cliente-concorrencia-desleal