O presente artigo aborda o conceito de curatela. Explora-se o papel do curador, as pessoas aptas para o exercício desse múnus público e as responsabilidades decorrentes. Trata também do processo de nomeação de curadores, enfatizando a importância de consultar um advogado especializado em Direito de Família, apresentar documentação adequada e participar de audiências judiciais.
Orientações gerais
A curatela é um instituto do Direito Civil que consiste na nomeação de um curador para representar, assistir e administrar os interesses de uma pessoa que, por alguma razão, não possui plena capacidade para exercer seus direitos. Geralmente, a curatela é atribuída a pessoas que são consideradas incapazes, total ou parcialmente, de cuidar de si mesmas e de gerir seus próprios bens.
Antes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, os termos mais comuns eram "interdição" e "interditado". Com a mudança na legislação, houve uma substituição de terminologia, passando a ser mais comum o uso dos termos "curatela" e "curatelado".
A curatela pode ser provisória ou definitiva, e sua aplicação visa assegurar que a pessoa incapaz receba os cuidados necessários, tanto em relação aos aspectos pessoais quanto patrimoniais. O curador nomeado pelo juiz é responsável por tomar decisões em nome do curatelado, garantindo seu bem-estar e zelando por seus interesses financeiros.
É importante destacar que a curatela, conforme as novas diretrizes legais, deve ser aplicada de maneira restritiva, respeitando ao máximo a autonomia da pessoa com deficiência. Além disso, a legislação atual busca promover a inclusão social e a participação plena dessas pessoas na sociedade, respeitando seus direitos e liberdades fundamentais.
Desse modo, nota-se que o exercício da curatela é encargo jurídico relevante, designado a pessoa idônea, preferencialmente entre os elencados no art. 1.775 do Código Civil, como cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, ou parente próximo. A escolha leva em conta a vontade do curatelado, ausência de conflitos e proporcionalidade.
Com a sentença de curatela, o curador assume responsabilidades sobre a pessoa e bens do curatelado, agindo sob fiscalização judicial. Ao aceitar o encargo, o curador compromete-se a administrar os bens com zelo e boa-fé, declarando dívidas existentes. Pode ser exigida caução para administração de bens de valor considerável.
O que fazer para ser nomeado curador?
Para ser nomeado curador, é necessário entender a natureza da curatela, que geralmente é designada para pessoas incapazes de cuidar de si mesmas. Recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para obter orientação jurídica específica.
O processo geralmente envolve entrar com uma ação judicial, fornecendo documentação que comprove a necessidade da curatela, como laudos médicos e relatórios psicológicos. Pode ocorrer uma audiência judicial, onde as partes interessadas apresentam argumentos, e o juiz toma uma decisão. Se a curatela for considerada necessária, o juiz nomeará um curador, que pode ser um familiar, amigo ou profissional.
Uma vez nomeado, o curador assume responsabilidades legais, como tomar decisões sobre cuidados médicos e questões financeiras, garantindo o bem-estar da pessoa incapaz. O processo e os requisitos legais podem variar, destacando a importância de consultar um advogado para seguir os procedimentos corretos de acordo com as leis locais.
Quais são as obrigações impostas ao curador em decorrência do exercício da curatela?
O curador, ao assumir, presta assistência direta ou contrata profissionais para cuidados pessoais do curatelado. Deve zelar pelo bem-estar integral, provendo necessidades afetivas, sociais, educacionais e de saúde. Despesas, incluindo educação, saúde, e administração de bens, são de responsabilidade direta do curador.
O curador responde pela gestão dos bens e rendimentos do curatelado, sendo sustento e cuidado às expensas destes. Atos que ultrapassam despesas ordinárias necessitam de autorização judicial. É vedado ao curador contrair empréstimos, adquirir bens em nome do curatelado ou dispor gratuitamente de seus bens.
Anualmente, o curador apresenta prestação de contas ao juiz, detalhando receitas, débitos e saldo. Documentação comprobatória é essencial, e o Ministério Público fiscaliza. A prestação de contas é requisito para a remuneração do curador.
É possível obter a substituição do curador?
Substituição pode ser requerida por qualquer parte, enquanto a remoção é solicitada por motivos como condutas incompatíveis ou prejuízos. O curador tem direito à ampla defesa.
Quando a curatela irá cessar?
O levantamento ocorre quando a causa cessa, podendo ser solicitado pelo curatelado, curador ou Ministério Público. O óbito do curatelado também cessa a curatela. A prestação de contas e documentos comprobatórios são essenciais nesse processo.
Conclusão
A curatela impõe deveres específicos ao curador, exigindo responsabilidade, transparência e prestação de contas. O respeito aos direitos do curatelado, o zelo pela sua pessoa e patrimônio, e o cumprimento das obrigações legais são pilares fundamentais para o adequado exercício dessa função. As orientações fornecidas buscam garantir a integridade e a dignidade da pessoa sob curatela, alinhadas aos princípios do ordenamento jurídico brasileiro.
Referências:
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“Quais são as obrigações decorrentes do exercício da curatela?”, “Brasília - DF” “advogado família”. Disponível em: https://advocaciablima.jusbrasil.com.br/?_gl=1*1xakotv*_ga*MTQ1NDkxMjg2MS4xNjkyMzk4OTcx*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwMDQwNzc4Mi40MS4xLjE3MDA0MDk5MDAuNjAuMC4w. Acesso em: 19/11/2023.