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ESG, e a Contabilidade do Carbono

Agenda 28/11/2023 às 11:45

ESG, e a CONTABILIDADE DO CARBONO

Os desafios impostos a sociedade pelo avançar das questões climáticas, inclui a todos em maior grau na tarefa de entender as mudanças, e ser também agente dessas mudanças e não apenas expectador.

Para os profissionais dedicados ao atendimento de instituições, sejam elas públicas ou privadas a agenda das mudanças climáticas, vem acompanhada de uma regulamentação a cada dia mais extensa e contemplativa das nossas rotinas.

Esse por exemplo é o caso do inventário de emissões, que é uma ferramenta essencial para empresas que desejam gerenciar e reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e garantindo sua competitividade e sustentabilidade a longo prazo.

A evidenciação, e o registro desse fato, em linguagem jurídica própria que repercute na contabilidade das instituições, é ao mesmo tempo, desafio e oportunidade.

No caso, específico do inventário, ele pode ser utilizado como uma ferramenta para avaliar e gerenciar o impacto ambiental de uma organização.

Costumeiramente ele inclui o registro das emissões de fontes como energia elétrica, transporte, aquecimento e resfriamento de edifícios, processos industriais, resíduos e outras atividades que emitem poluentes. O inventário pode ser realizado de diferentes maneiras, mas geralmente envolve a coleta de dados sobre o consumo de energia e matérias-primas, o uso de transporte e outras atividades que produzem emissões. As empresas podem utilizar os resultados do inventário de emissões para definir metas de redução de emissões e implementar estratégias para reduzir sua pegada de carbono e minimizar o impacto ambiental. Além disso, as informações do inventário de emissões também podem ser utilizadas para elaborar relatórios de sustentabilidade e comunicar o desempenho ambiental da empresa para partes interessadas, como clientes, acionistas e comunidade em geral.

Reconhecidamente, o GHG Protocol é um padrão de contabilidade e relatórios amplamente reconhecidos para emissões de gases de efeito estufa (GEE). Foi desenvolvido pelo World Resources Institute (WRI) e pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) para fornecer uma abordagem padronizada para medir e gerenciar as emissões de GEE de empresas e organizações. Ele fornece orientação sobre os tipos de emissões a serem consideradas, como emissões diretas da combustão de combustíveis fósseis e emissões indiretas de eletricidade comprada (independentemente da forma de contrato) ou serviços de transporte. Ele também fornece orientação sobre como calcular emissões, incluindo metodologias para determinar fatores de emissão e reduções de emissão. É amplamente utilizado por empresas, governos e outras organizações em todo o mundo como uma ferramenta para medir e gerenciar sua pegada de carbono. Também foi incorporado a outras estruturas de relatórios de sustentabilidade, como a Global Reporting Initiative (GRI) e o Carbon Disclosure Project (CDP).”

Logo o que vem a ser a contabilidade de carbono?

De forma simples, a contabilidade de carbono, ou contabilidade de gases de efeito estufa, é o processo de quantificar a quantidade de gases de efeito estufa (GHGs) produzidos direta e indiretamente a partir das atividades de uma empresa ou organização dentro de um conjunto de limites.

Com base nas medições, o dióxido de carbono (CO2) é o gás estufa mais comum emitido pelas atividades humanas. Como resultado, todos os outros GHG importantes recebem um “equivalente de dióxido de carbono”, ou CO2e. Isto é determinado multiplicando a quantidade de um GHG pelo seu potencial de aquecimento global (GWP). O GWP de um gás é uma medida de quanta energia as emissões de 1 tonelada desse gás irão absorver durante um determinado período de tempo em relação às emissões de 1 tonelada de dióxido de carbono. Quanto maior o GWP, mais os GHG contribuirão para o aquecimento global, logo essas medidas mudam de setor da economia pra especificidade de empresas do mesmo setor com processos produtivos distintos, notadamente naquelas empresas que adotam as práticas ESG.

Segundo um relatório, produzido pela KPMG, a demanda por contabilidade robusta de gases de efeito estufa (GHG) está crescendo rapidamente na medida que os investidores e as empresas buscam demonstrar seu compromisso com a descarbonização, algo que os meios digitais tratam de divulgar de forma intensa e veloz.

A forma mais comumente utilizada para calcular as emissões de GHG é o Protocolo de Gás de efeito estufa, que assim se apresenta:

Emissões de escopo 1. Também chamadas de "emissões diretas", elas são liberadas diretamente de fontes que pertencem ou são controladas por uma organização. Exemplos incluem emissões produzidas a partir de processos de fabricação, emissões fugitivas (por exemplo, emissões de metano da mineração de carvão) ou a produção de eletricidade no local pela queima de carvão.

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Emissões de escopo 2. "Emissões indiretas" ou emissões de Escopo 2 são liberadas da eletricidade, vapor, aquecimento e refrigeração adquiridos por uma organização. Em 2015, a orientação do Protocolo GHG foi revisada para recomendar que tanto metodologias baseadas em localização.

Emissões de escopo 3. Muitas vezes referidas como "emissões da cadeia de suprimentos", são emissões indiretas de gases de efeito estufa que ocorrem como consequência das atividades de uma instalação, mas de fontes não pertencentes ou controladas pelo negócio dessa instalação. Responsáveis por 5,5 vezes mais emissões, em média, do que as emissões diretas de uma empresa, as emissões de escopo 3 representam uma oportunidade significativa para as organizações engajarem seus fornecedores para acelerar a descarbonização.

O acesso a dados precisos e granulares de emissões de GHG é essencial para as organizações que desejam identificar onde concentrar os esforços de redução de emissões, desenvolver uma estratégia e acompanhar o impacto das iniciativas de redução de emissões.

A contabilidade de carbono informa o “E” nos relatórios ambientais, sociais e de governança (ESG), que ganharam destaque em meio a uma percepção crescente entre investidores e instituições financeiras de que o risco de sustentabilidade é um risco de investimento.

As estruturas de relatórios indicam como as operações de uma empresa provavelmente afetarão o meio ambiente, bem como o provável impacto das mudanças climáticas na capacidade da empresa de gerar valor, financeiro ou não. Essas informações são relevantes para as partes interessadas financeiras, nomeadamente investidores, seguradoras e credores, mas também podem ser relevantes para o público em geral.

É fundamental, a quantificação, registro e divulgação, dos ativos, das despesas e os passivos relacionados com o meio ambiente, nos quais: a. Ativos e despesas são os recursos financeiros aplicados em equipamentos de proteção a danos ecológicos e as despesas de sua manutenção ou de correção dos efeitos dos tais danos.

Notadamente os passivos são de três categorias:

Regulatória: referente à conduta mandatória vigente decorrente de atos legais;

Corretiva: para fazer face a contaminações provocadas por danos ecológicos provocados;

Indenizatória: para atender a reclamações judiciais de danos à pessoa ou à propriedade, decorrente de desastres ecológicos.

Hoje, países como a Alemanha, por exemplo, possuem legislações que a impede de importar produtos com embalagens agressivas ao meio ambiente, o que faz com empresas exportadores que tem a Alemanha como mercado necessitem se adequar.

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Tais itens devem ser destacados em grupo específico da Demonstração do Resultado do Exercício e devem compor-se de custos de insumos e de mão de obra necessários a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, bem como da amortização de gastos capitalizados, além das taxas de preservação ou multas impostas pelas legislações ambientais. É um mundo novo, e ele é carregado de oportunidades para os que tiverem a mente aberta.

Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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