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Retificação de registro civil para dupla cidadania

Agenda 28/11/2023 às 16:20

O que é retificação de registro civil

A retificação de registro civil tem o sentido de corrigir os erros e divergências existentes em um registro civil de nascimento, casamento ou óbito, para espelhar os registros mais antigos.

Quando devo solicitar a retificação?

A retificação muitas vezes se faz necessário em processos de dupla cidadania, para corrigir os erros que aparecem nas certidões, incluindo nomes, datas, idades, locais de nascimentos, nomes de cônjuges e pais, inclusão de anotações de casamento e óbito faltantes, etc.

Nos processos de cidadania italiana e de nacionalidade portuguesa por descendência, é muito comum nos depararmos com inúmeras divergências existentes entre a certidão do italiano ou do português ao comparar com certidões brasileiras, e entre certidões brasileiras antigas com as mais recentes.

Primeiramente, é necessário verificar se tais erros não podem colocar em dúvida de que se trata da mesma pessoa ou de um homônimo.

Nomes como Giuseppe registrado como José ou Gaetano registrado como Caetano, entre outros, são conhecidos como “aportuguesamento” de nomes estrangeiros, sendo que a aceitação da certidão com este tipo de erro dependerá de quem for analisar o pedido de cidadania.

Por outro lado, os nomes divergentes, inclusão de sobrenomes inexistentes, erros de datas e locais, merecem uma atenção especial, pois podem ser questionadas pelo responsável por analisar a documentação do país onde se pretende obter a cidadania, podendo originar uma recusa pela não comprovação de descendência.

Motivos dos erros

No início do século XX, os registros de nascimentos, casamentos e óbitos eram feitos por mera declaração e, muitas vezes, quem declarava não pronunciava o nome corretamente ou não se lembrava da data ou local exato, fazendo com que alguns dados do registro fossem feitos de forma incorreta.

Além disso, era muito comum que os portugueses ao se casarem no Brasil ou registrar seus filhos, adotavam um apelido ao nome em homenagem ao lugar de origem ou até mesmo em forma de homenagear alguma testemunha ou santo, fazendo com que seus descendentes herdassem esses apelidos como um sobrenome que nunca existiu.

Quem pode solicitar

As retificações de registro civil devem ser solicitadas pelo próprio registrado ou pelos descendentes, caso este seja falecido, podendo ser representado por procurador ou advogado.

Onde solicitar

A retificação pode ser solicitada nos cartórios de registro civil pela via administrativa ou pela via judicial.

Retificação de registro civil pela via judicial

Na via judicial, os requerentes deverão estar devidamente representados por um advogado ou pela defensoria pública.

O processo judicial é enviado para o Ministério Público para análise e opinião do promotor de justiça, antes de seguir para julgamento do juiz designado.

Pode ser mais vantajoso do que a via administrativa, no ponto de vista que na via judicial podem ser realizadas no mesmo processo judicial todas as correções de erros existentes nos registros, desde o imigrante até o último descendente em linha reta e dos cônjuges, incluindo parentes da linha colateral que também desejam obter a dupla cidadania (irmãos, tios e primos).

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Retificação de registro civil pela via administrativa (lei 13.484/17)

O artigo 110 da lei de registros públicos, prevê que os registros civis podem ser retificados diretamente nos cartórios de registro civil, independente de parecer do Ministério Público ou de autorização judicial.

Quem será o responsável por analisar o pedido será o oficial do registro civil onde foi lavrado o registro de nascimento, casamento ou óbito, sendo necessário retificar um registro por vez.

O interessado pode solicitar diretamente ou se representado pelo represente legal, procurador ou advogado.

Nas retificação extrajudicial, o oficial do cartório está limitado a retificar apenas erros de fácil constatação, transposição de elementos constantes em ordem e mandados judiciais, inexatidões de ordens cronológicas de livros.

Os erros que exigem maior indagação, devem ser analisados de forma mais rigorosa pela via judicial.

Quais os documentos e requisitos

Para retificar um registro civil, será necessário apresentar a certidão que será registrada e as certidões mais antigas, para comprovar os erros.

Além disso, será necessário um documento de identificação do requerente, para comprovar ser o próprio registrado. Se o registrado for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito para comprovação da descendência.

Em caso de procurador ou advogado, será necessária a procuração com poderes especiais, para representar o registrado ou descendente perante o cartório ou no tribunal.

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Outros documentos poderão ser solicitados, consoante o caso.

Quanto custa?

O custo da retificação pode variar de acordo com a via que será feita em cartório ou judicial, bem como pelo local, pois os emolumentos de cartório podem variar de acordo com os impostos cobrados pelo Município e também pelas custas processuais de cada Tribunal estadual.

Além disso, deve ter em conta os custos envolvidos com os honorários de profissionais especializados, como os advogados que atuam na área de registros públicos, que podem ser muito úteis e benéficos para que as retificações sejam feitas de forma correta e não prejudiquem o processo de cidadania.

Quanto tempo demora

O prazo é relativo, pois depende de alguns fatores, tais como a via eleita, o grau de dificuldade, não sendo possível estimar um prazo.

Referências deste artigo

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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