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Abuso de poder na segurança pública brasileira à luz dos seus reflexos na atividade policial

RESUMO

Este artigo pretende mostrar o abuso de poder na segurança pública e a lei de segurança pública Nº 13.675, de 11 de junho de 2018 que dar garantia de proteção a sociedade. No Brasil é um agrupamento de normas e dispositivos legais que regulam as ações e responsabilidades dos órgãos e agentes encarregados de garantir a segurança da população. Nesse sentido, esta lei tem como finalidade oferecer a prevenção e o combate à criminalidade, no âmbito de proteger a sociedade e manter as diretrizes públicas.

A segurança pública é uma das principais preocupações em qualquer sociedade, e no Brasil não é diferente, pelo fato da lei garantir normas claras para que os órgãos responsáveis possam atuar de forma eficiente na proteção de todos e trazendo da paz social. Um dos pontos abordados na segurança pública são as atribuições expostas aos policiais, sejam eles militares ou civis, que incluem a previsão e repressão de crimes, investigações ilícitas, policiamento ostensivos e todas as atividades que estejam pertinentes á segurança pública, como também o uso do seu poder desviado para o abuso de poder.

SUMMARY

This article aims to show the abuse of power in public security and the public security law No. 13,675, of June 11, 2018, which guarantees protection to society. In Brazil, it is a group of norms and legal provisions that regulate the actions and responsibilities of bodies and agents responsible for ensuring the safety of the population. In this sense, this law aims to prevent and combat crime, within the scope of protecting society and maintaining public guidelines.

Public security is one of the main concerns in any society, and in Brazil it is no different, as the law guarantees clear standards so that the responsible bodies can act efficiently to protect everyone and bring social peace. One of the points addressed in public security are the duties exposed to police officers, whether military or civilian, which include the prediction and repression of crimes, illicit investigations, overt policing and all activities that are pertinent to public security, as well as the use of their power diverted to abuse of power.

2- INTRODUÇÃO

O abuso de poder na segurança pública brasileira é difícil de resolver em nossa sociedade, e que causa uma grande preocupação para os cidadãos. Esse problema se reflete em vários aspectos da atividade policial, ocasionando repercussões negativas para a sociedade como um todo. Este abuso ocorre quando os agentes ultrapassam dos limites legais e e violam direitos dos que convivem em sociedade.

Este artigo visa mostrar alguns caminhos para combater o abuso de poder na segurança pública e garantir a responsabilização dos agentes envolvidos.

Portanto, para resolver esse problema, é necessário investir em capacitação profissional, promover uma cultura de respeito aos direitos humanos e criar mecanismos eficazes de controle e punição para casos de abuso de poder.

Neste âmbito, a lei de segurança pública também prevê punições para infrações cometidas na área de segurança pública, sendo punições administrativas para agentes públicos que prevaricam suas responsabilidades e inclusive penas mais complexas para crimes realizados aos cidadãos que violam à segurança da sociedade.

Dessa forma, o presente artigo abordará a lei nº 4.898/65 que estabelece o abuso ou desvio de poder, caracterizam abuso de autoridade, e suas consequências, abordando que tudo isso requer planos estratégicos, a definição de objetivos e indicadores, com a execução de projetos voltados para a redução da criminalidade e o aumento garantido de segurança à população e buscar melhorias para combater abuso de poder dentro da segurança pública.

3- DESENVOLVIMENTO

3.1- ABUSO DE PODER E SEUS IMPACTOS

O abuso de poder na segurança pública brasileira é uma grande adversidade em nossa sociedade bem difícil de resolver e que causa uma grande preocupação para os cidadãos, visto que se reflete em vários aspectos na atividade policial ocasionando várias repercussões de forma negativa para a sociedade de forma geral. Com isto, o abuso de poder é quando os agentes públicos, sendo policiais que utilizam suas autoridades de forma inadequada, sendo atrelado os limites legais e violados os direitos do cidadãos, como prisões interrogatórios, uso de forças, desrespeito, abordagens e etc.

Esses reflexos são muitos impactantes, pelo fato, do descumprimento dos direitos fundamentais do cidadãos, viola totalmente a dignidade, liberdade e integridade física e também prejudica a instituição de segurança como um todo, no qual a sociedade perde totalmente a confiança. Dispõe a lei de abuso de autoridade:

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Por conseguinte, o abuso de poder na atividade policial causa um enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, na ocorrência em que as forças policiais dispõe da função de proteger e garantir a segurança dos cidadãos, porém quando procedem com o abuso de poder, findam se tornando uma grande ameaça à própria sociedade na qual deveriam proteger.

Um outro ponto importante para analisarmos é a impunidade, em que alguns caos o abuso de poder não são devidamente examinados e expostas para que se tenha uma punição adequada, essa falta de impunidade muitas vezes contribui para a perpetuação de ciclos para mais abusos e também outros agentes se sentirem injustiçados na circunstância de não ter uma sanção.

É importante ressaltar que, a lei de segurança pública no Brasil está em constante evolução em nosso páis, contudo, pode sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as demandas e necessidades perante a sociedade. Por este motivo, é de suma importância que as instituições e os cidadãos estejam sempre atualizados e atentos às mudanças legislativas nessa área.

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A lei de segurança pública no Brasil tem como finalidade garantir a segurança e o bem-estar da população, estabelecendo orientações para as ações dos órgãos responsáveis e prevendo punições para infrações cometidas nesse contexto. A mesma, busca proporcionar a prevenção e o combate à criminalidade, além disso, contribui para termos uma sociedade mais segura e justa.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2006) aborda que quando se trata de consequências por vícios administrativos, o abuso de poder, pode ser a nulidade ou anulabilidade.

No direito civil, os vícios podem gerar nulidade absoluta ou nulidade relativa, conforme artigos 166 e 171 do código civil (artigos 145 e 147 do código anterior).

No direito administrativo, encontram-se diferentes formas de classificar os atos ilegais.

Oswaldo aranha bandeira de mello (1979:650-651) considera que o ato administrativo pode ser nulo ou anulável. será nulo “quando à capacidade da pessoa se praticado o ato por pessoa jurídica sem atribuição, por órgão absolutamente incompetente ou por agente usurpador da função pública.

Será nulo quanto ao objeto, se ilícito ou impossível por ofensa frontal à lei, ou nele se verifique o exercício de direito de modo abusivo. será nulo, ainda, se deixar de respeitar forma externa prevista em lei ou preterir solenidade essencial para a sua validade. ao contrário, será simplesmente anulável, quanto à capacidade da pessoa, se praticado por agente incompetente, dentro do mesmo órgão especializado, uma vez o ato caiba,

na hierarquia, ao superior. outrossim, será tão-somente anulável o que 16 padeça de vício de vontade decorrente de erro, dolo, coação moral ou simulação.

A sociedade também desempenha um papel importante ao abuso de poder na segurança pública, portanto, é necessário denunciar casos de abuso, apoiar as vítimas e exigir transparência e responsabilização por parte das autoridades competentes, neste contexto, quando existe a mobilização social e o fornecimento em defesa dos direitos humanos são indispensáveis para requerer mudanças efetivas. Consequentemente, o abuso de poder na segurança pública é uma questão que afeta diretamente os direitos da população, no momento em que as autoridades extrapolam os limites legais e éticos, ocorrem graves violações dos direitos humanos.

Uma das formas das práticas do abuso de poder é a excessiva aplicação da força por parte dos agentes de segurança, acontecendo nas abordagens policiais, manifestações públicas ou diariamente nas ruas, essa conduta desnecessária resulta um impacto devastador nas vidas das vítimas. Além disto, o abuso de poder pode se manifestar através de violência física e psicológica prejudicando totalmente o sistema de segurança.

A segurança pública é um processo sistêmico e otimizado que envolve um conjunto de ações públicas e comunitárias, visando assegurar a proteção do indivíduo e da coletividade e a ampliação da justiça da punição, recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo direitos e cidadania a todos. Um processo sistêmico porque envolve, num mesmo cenário, um conjunto de conhecimentos e ferramentas de competência dos poderes constituídos e ao alcance da comunidade organizada, interagindo e compartilhando visão, compromissos e objetivos comuns; e otimizado porque depende de decisões rápidas e de resultados imediatos (BENGOCHEAet al ., 2004, p. 120).

3.2 CASOS E DENÚNCIAS

Existe um número alarmante de denúncias no Brasil, entre as policias de São Paulo estar o maior número de denúncias sobre o abuso de poder , sendo os PMs com a maioria, em 2019 a ouvidoria recebeu 848 denúncias de abuso de autoridade praticado por policiais, 714 PMs e 113 policiais civis e 20 das duas corporações, que são levados ao Ministério Publico, esses números de denúncias foram mais que em 2018 que foram registrados 709 denúncias.

Outrossim, uma outra forma de abuso de poder na segurança pública é a detenção arbitrária, as pessoas são presas sem justificação ou devido processo legal, sendo violado totalmente o princípio básico da presunção de inocência e coloca em risco a liberdade individual. Nesse contexto, essa detenção ocorre muitas vezes como instrumento de intimidação, perseguição política ou para obter confissões forçadas. Conforme Prado:

"Cuida-se de agravante que opera sobre a medida do injusto, demonstrando maior desvalor da ação. Exige um elemento objetivo – maior facilidade ou menor risco para a prática do delito – e um elemento subjetivo – uso (consciente e voluntário) ilegítimo ou além dos limites legais do poder inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão."

(PRADO, Luiz Regis et alCurso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral e Parte Especial. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 432).

A extorsão também é considerada associada ao abuso de poder na segurança pública, alguns agentes praticam corrupção e se aproveitam do seu cargo para pedir dinheiro, ou outros de condutas para não aplicar medidas punitivas ou para obter informações privilegiadas.

Destarte, é necessário pontuar também , os casos de execuções sumárias, que algumas competências responsáveis pela segurança pública agem como juízes, júri e executores, violando os direitos humanos. Portanto, essas ações ocorrem à margem do devido processo legal e sem garantir o direito à defesa, negando assim o princípio fundamental do direito à vida.

3.3 CAUSAS E FATORES CONTRIBUINTES

As causas do abuso de poder na segurança pública são complexas pelo fato, que alguns dos fatores que contribuem para essa problemática incluírem a falta de treinamento adequado dos agentes de segurança pública, a isenção de punições, a cultura institucional que tolera ou até mesmo encoraja o uso exagerado da força, a corrupção e a falta de mecanismos efetivos de controle e responsabilização do sistema.

O treinamento inadequado dos agentes de segurança é uma das principais razões para o abuso de poder, a falta de apoio por outros profissionais, como psicólogos ou até mesmo políticas públicas para o bem coletivo, pelo contexto da atividade ser muito complexa e perigosa, porque eles estão colocando suas vidas em risco.

Em consequência disso muitas vezes, os policiais não recebem formação adequada em direitos humanos, técnicas de mediação de conflitos e uso proporcional da força, como também, se sentem ameaçados pela população, no sentido de ter mais criminalidade do que segurança, então essa falta de apoio profissional ocasionam, abordagens agressivas, uso excessivo da força e violações dos direitos humanos durante as operações policiais, na maioria das vezes por prevenção. Nucci dispõe que:

"Ministério é o exercício de atividade religiosa, devendo ser esta reconhecida pelo Estado, implicando, pois, em deveres. Criando-se culto novo, sem qualquer tradição, ainda que possa ser lícito, diante da liberdade de crença e culto reconhecida pela Constituição, não há o fornecimento ao juiz de parâmetro algum para checar se houve abuso no exercício do ministério. Um padre da Igreja católica que cometa difamação, em virtude de segredo ouvido em confessionário, pode ser punido mais gravemente. Entretanto, alguém que idealize um culto ou promova uma nova crença, eleja-se seu representante maior e arregimente fiéis, sem qualquer regramento, não pode ser acusado, igualmente, de romper deveres inerentes ao seu ministério se ocorresse a mesma situação.

Profissão é uma atividade especializada, pressupondo preparo, devidamente regulamentada por lei, afinal, a agravante menciona violação de dever a ela inerente. Ora, todos conhecem ou podem tomar conhecimento dos deveres do médico ou do advogado, pois regulamentados. Podem esses profissionais, infringindo seus mandamentos, cometer crimes com a incidência dessa agravante. O mesmo não se pode dizer de profissões não regulamentadas, que dever algum possuem em lei estabelecido, de modo que não caberia ao julgador criar o que bem entenda para aplicar ao réu em casos anômalos. Exemplo disso seria aquele que se declara 'vendedor', 'promotor de eventos' ou 'modelo'. Quais deveres dessas 'profissões' advêm? Nenhum por certo. Nem se diga, por exemplo, que o vendedor tem o dever de ser leal ao vender determinado produto, pois a lealdade é qualidade de qualquer pessoa, exercendo ou não profissão regulamentada. Inaplicável, pois, a esses casos a agravante."

(NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da Pena. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 225-226). 

A cultura desses agentes da segurança pública possui uma grande influência no abuso de poder, na percepção que eles são muitos cobrados, exigem uma postura séria e isto pode ser reforçado por pressões externas, metas, ou políticas de combate à criminalidade que priorizam resultados em suma diante dos direitos humanos.

3.4 MEDIDAS PREVENTIVAS E SOLUÇÕES

Para combater o abuso de poder na segurança pública, é fundamental adotar medidas preventivas e soluções efetivas, não tão distante como investir em treinamentos que enfatizem a importância dos direitos humanos, ética profissional e técnicas de abordagens não violentas. Essa forma de treinamento colabora com a capacitação devida e adequada dos agentes de segurança para lidar com situações de forma respeitosa.

Também poderia ser adotado um sistema de supervisão rigoroso para garantir que as ações dos agentes estejam em conformidade com os princípios legais, setorizado com responsáveis capacitados que consigam identificar comportamentos abusivos e intervir prontamente.

Que os agentes envolvidos sejam responsabilizados pelo abuso de poder, que existam as denúncias seguras, garantir investigações imparciais e aplicar punições adequadas quando necessário.

Também é necessário o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, como ouvidorias, corregedorias e comissões de ética, para garantir a transparência e clareza das instituições de segurança pública.

Ter o incentivo da participação da sociedade civil no monitoramento das atividades policiais, por meio de canais de diálogo, pesquisas públicas e parcerias com organizações não governamentais. Por meio desta conduta fortaleceria a confiança entre comunidade e as forças de segurança. Como aborda José Afonso da Silva (2008), a segurança é de mera importante diante de uma sociedade que busca dignidade e paz social.

Como se nota, a segurança pública consiste numa situação de preservação ou restabelecimento daquela convivência social (ordem pública), da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado, de modo a permitir que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de outrem, salvo nos limites do gozo e reivindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses. Esta é uma atividade de vigilância, prevenção e repressão de condutas delituosas. O exercício dessa atividade importa, muitas vezes, ou quase sempre, a restrição de direitos e garantias fundamentais [...]. (SILVA, 2012, p. 111)

Sinteticamente, extinguir o abuso de poder na segurança pública requer essas medidas preventivas, como treinamento adequado e supervisão efetiva, juntamente com essas devidas soluções perante os agentes envolvidos e fortalecer os mecanismos de controle, sendo um interesse que envolve as instituições, a sociedade civil e a conscientização de todos os cidadãos.

4- CONCLUSÃO

É necessário medidas para evitar esses episódios abordados e indispensável a implantação do fortalecimento nos mecanismos de controle e responsabilização dos agentes de segurança, é crucial a independência e efetividade dos órgãos responsáveis pela investigação e punição dos casos de abuso, assegurando que nenhum agente esteja acima da lei. Dessa forma, isto necessita de políticas e práticas que promovam a transparência e o respeito aos direitos humanos.

Nesta análise, o abuso de poder na segurança pública é uma violação grave perante os direitos humanos e uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito. Extinguir esse abuso visando em uma sociedade mais justa, segura e respeitadora dos direitos fundamentais de todos os cidadãos é o melhor caminho que as instituições devem seguir.

Para acabar com o abuso de poder na segurança pública, é necessário adotar uma abordagem abrangente que envolva medidas preventivas, corretivas e estruturais, integrando mecanismos efetivos de controle e responsabilização, a melhoria da transparência e da participação da sociedade civil, e o combate à corrupção.

É importante ressaltar que a responsabilidade pelo combate ao abuso de poder na segurança pública não recai apenas sobre as autoridades e agentes de segurança, mas também sobre toda a sociedade. É de suma importância que a sociedade seja bem informada de seus direitos, denunciem casos de abuso, apoiem as vítimas e participem ativamente na construção de um sistema de segurança pública mais justo e respeitoso dos direitos humanos.

Além disso, é necessário garantir a independência e a efetividade dos órgãos responsáveis pela investigação e punição dos casos de abuso, como também eliminar a impunidade e assegurar que todos os envolvidos em violações dos direitos humanos sejam responsabilizados, independentemente do cargo ou posição hierárquica que ocupam.

Destarte, é válido pontuar que o abuso de poder na segurança pública é um problema global que afeta, não só o Brasil, mas países em diferentes contextos socioeconômicos e políticos. É importante destacar que o abuso de poder não é exclusivo de um único grupo ou instituição, mas pode ocorrer em diferentes níveis da hierarquia policial e em diferentes áreas da segurança pública. Entretanto, apenas com um combate efetivo ao abuso de poder na segurança pública poderemos construir uma sociedade mais justa, segura e confiável.

REFERÊNCIAS

CARVALHO, Vilobaldo Adelídio de; SILVA, Maria do Rosário de Fátima e. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Revista Katálysis, [S.L.], v. 14, n. 1, p. 59-67, jun. 2011. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s1414-49802011000100007.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Assembleia Legislativa. Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Le. ed. Brasília, 198O DA Independência E 131O DA República: Presidência da República Secretária-geral Subchefia Para Assuntos Jurídicos, 27 set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm. Acesso em: 20 nov. 2023

SEGURANÇA Pública: Entre as polícias de SP, 84% das denúncias sobre abuso de poder... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/02/19/entre-as-policias-84-das-denuncias-sobre-abuso-de-autoridade-envolvem-pms.htm?cmpid=copiaecola. São Paulo, 19 fev. 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. SP: Malheiros, 2008.

SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Jacimária Medeiros Dantas

Discente do 6º período do curso de Direito da FCST-RN.

Informações sobre o texto

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