Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Oito cuidados para evitar cair no golpe do falso leilão.

Entenda as principais cautelas que devem ser adotadas antes de participar de leilões online.

Agenda 06/12/2023 às 11:17

O Brasil vive atualmente um verdadeiro surto de golpes cibernéticos e fraudes bancárias. Dentre eles, uma modalidade específica de estelionato tem sido aplicada paulatinamente: o golpe do falso leilão de veículos ou motos. 

Em suma, fraudadores criam um site de leilões, que pode ser mera cópia de um site autêntico ou ter uma identidade própria. Na sequência, são investidos milhares de reais em anúncios e publicidade para que esse site apareça em evidência nos buscadores de internet. 

Desta forma, ao procurar por leilão de veículos na internet, o consumidor frequentemente se deparará com alguns sites fraudulentos, que figuram em locais privilegiados nos resultados da pesquisa. 

O golpe acontece, naturalmente, quando o cliente arremata um bem no suposto leilão e faz o pagamento, que sempre é destinado a um laranja, pessoa física ou jurídica. Depois do pagamento, os fraudadores cortam qualquer tipo de contato com a vítima e o veículo arrematado por ela, frequentemente, será objeto de novo leilão. 

Ademais, mesmo que o cliente não realize o pagamento, ainda assim é possível ser prejudicado pelos bandidos. Isto porque, para participar das hastas, comumente é solicitado que o consumidor faça um cadastro no site, informando dados pessoais, que vão desde CPF, RG e endereço, até informações bancárias sigilosas. 

Em posse de tais informações, os estelionatários podem arquitetar os mais diversos crimes. Por isso, é fundamental que os consumidores fiquem atentos quanto à procedência dos sites antes de informar dados pessoais e bancários. 

Para evitar cair no golpe, elencaremos a seguir oito cuidados importantes que todos os interessados em participar de leilões online podem e devem adotar. 

1) É necessário sempre se atentar à credencial do leiloeiro, que deve constar no edital do leilão ou, pelo menos, no site da empresa. Por lei (art. 1º do Decreto nº 21.981/1932), todos leiloeiros deverão ser cadastrados perante a Junta Comercial do Estado em que atuam. Em São Paulo, por exemplo, o consumidor poderá verificar as credenciais dos leiloeiros diretamente na página da JUCESP[2]

2) Após verificar a regularidade do cadastro do leiloeiro na Junta Comercial, recomenda-se ao consumidor que pesquise pelo nome leiloeiro e seu respetivo site na internet. Os resultados encontrados devem ser estudados e levados em consideração na hora de fechar negócio. Tome muita cautela com sites ou leiloeiros com histórico de muitas reclamações e avaliações baixas, pois tais elementos podem ser indicativo de fraude. 

3) Evite participar de leilões em sites cujo endereço termina em “.com”. Isto porque a quantidade de informações e documentos que devem ser fornecidos para registro de um domínio terminado em “.com” é muito menor do que para registrar um domínio com final “.com.br”, facilitando que golpes sejam aplicados com impunidade. Pondere-se que isto não garante que um site com endereço terminado em “.com.br” também não possa ser fraudulento, mas certamente será um ocorrência mais rara. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

4) O consumidor deve ficar alerta quando detectar erros de português e/ou formatação no site de leilões. Isto pode ser um forte indicativo de que o site não é legítimo. 

5) Em leilões judiciais, o pagamento sempre deverá ser feito por meio de guia de depósito judicial, a qual jamais terá como beneficiários pessoas físicas ou empresas. O beneficiário de uma guia judicial será sempre um Tribunal (p. ex. Tribunal de Justiça de São Paulo). Feito o depósito, o juiz será o responsável por autorizar o repasse dos valores a quem de direito. 

6) Em leilões extrajudiciais, a praxe é que o pagamento seja feito em conta atrelada ao CPF ou CNPJ do leiloeiro. Desconfie quando forem solicitados pagamentos para pessoas ou empresas que não correspondem ao leiloeiro, devidamente habilitado na Junta Comercial competente. 

7) Verifique a procedência do veículo. Sempre que possível, visite o local onde o bem se encontra e converse com o responsável pelo pátio, loja ou garagem, indagando sobre a existência do automotor e sua disponibilidade para leilão. Se o site de leilões não fornecer as informações necessárias para visitação do automóvel ou moto, desconfie. 

8) Cuidado com preços muito abaixo do valor de mercado do bem leiloado. É comum que os estelionatários ofereçam preços “irresistíveis” para atrair potenciais vítimas. Faça uma pesquisa prévia para se informar sobre o preço médio praticado no mercado em relação ao bem que se pretende arrematar. 

Empregando tais cuidados, o consumidor diminuirá drasticamente as chances de ser vitimado pelo golpe do falso leilão. 

Por fim, pondera-se que em caso de fraude em leilões, a vítima deverá registrar imediatamente boletim de ocorrência e fazer a contestação do pagamento perante as instituições financeiras envolvidas (banco do pagador e do recebedor). Havendo negativa de ressarcimento, o consumidor poderá procurar auxílio de um advogado especialista no assunto para consultar a possiblidade de obter indenização pela via judicial.


[1] ....

[2] https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/consultaLeilao.html

Sobre o autor
Heitor José Fidelis Almeida de Souza

Advogado e sócio proprietário do Fidelis Sociedade Individual de Advocacia (OAB/SP 29.318), bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV-SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!