O COCAD (Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais) e a COGEA (Coordenadora-Geral de Atendimento) comunicaram uma mudança significativa nas diretrizes para a solicitação de CPF por brasileiros e estrangeiros no exterior.
Se você já passou pela experiência de utilizar serviços na Embaixada ou Consulado Brasileiro, sabe o quão demorado e confuso pode ser.
Como essa alteração impacta?
O que é o CPF e por que é importante? Como pedir CPF no Exterior?
O CPF é um número crucial de identificação no Brasil, utilizado em diversas transações, desde a abertura de contas bancárias até a compra de imóveis, veículos, recebimento de heranças, entre outros.
O que muda com a nova Lei?
A Portaria Conjunta COCAD/COGEA Nº 53, de 28 de setembro de 2023, estabelece regras sobre como as solicitações de CPF no exterior serão conduzidas a partir de outubro deste ano. Confira:
Solicitações para Brasileiros no Exterior
A primeira parte da portaria determina que o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br atenderá exclusivamente as solicitações de CPF feitas por brasileiros que estejam fisicamente no exterior. Isso significa que se você está no Brasil, este canal não deve ser utilizado.
Estrangeiros no Exterior
Para estrangeiros no exterior que necessitam de um CPF, a portaria orienta que devem apresentar suas solicitações de CPF pessoalmente nas embaixadas e consulados brasileiros. Não ficou claro se a solicitação de CPF online continuará em funcionamento.
Durante a pandemia, a solicitação online foi amplamente utilizada, agilizando processos como vistos, casamentos e divórcios de estrangeiros. De acordo com a nova regulamentação, em vigor desde outubro, a resposta sobre a conclusão do serviço e os documentos pertinentes serão enviados para o e-mail fornecido na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
Pedidos de CPF de estrangeiros enviados diretamente para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br serão imediatamente recusados, exceto se o estrangeiro possua privilégios diplomáticos.
Privilégios diplomáticos são certos benefícios e imunidades concedidos a diplomatas e funcionários consulares que representam um país no exterior. Esses privilégios são estabelecidos por convenções internacionais, conhecidas como Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e Consulares (1963).