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A história do 13º salário

Agenda 18/12/2023 às 17:02

Você já parou para pensar como surgiu o 13º salário? Esse adicional financeiro tão esperado por muitos trabalhadores tem uma história interessante por trás de sua criação. Vamos descobrir juntos como tudo começou?

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, regulamentado pela Lei 4.090/62. Mas você sabia que sua origem remonta ao início do século XX nos Estados Unidos? Na época, o empresário George Perkins, presidente de uma companhia têxtil em Nova Iorque, teve a brilhante ideia de oferecer um bônus anual aos seus funcionários.

Essa iniciativa do Sr. Perkins tinha como objetivo recompensar os colaboradores pelo seu trabalho árduo durante o ano inteiro. Afinal, eles mereciam um incentivo adicional, principalmente próximo às festividades de fim de ano. A ideia foi tão bem aceita pelos funcionários e pela sociedade, que em pouco tempo outros empresários começaram a adotá-la, espalhando-se para outras cidades e estados dos Estados Unidos.

Mas você deve estar se perguntando como o 13º salário chegou ao Brasil, certo? Bem, essa história tem um personagem central, um homem chamado Jair Ribeiro. Ele era funcionário do Ministério do Trabalho e, em 1961, viajou para Genebra, na Suíça, para participar de uma reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Durante esse encontro, ele tomou conhecimento da existência do 13º salário em outros países.

Inspirado por essa descoberta, Jair Ribeiro voltou ao Brasil determinado a lutar pelos direitos dos trabalhadores brasileiros. Com a ajuda de sindicatos e outros defensores dos direitos trabalhistas, ele conseguiu que o Projeto de Lei número 2.765/59 fosse apreciado pelo Congresso Nacional e, finalmente, sancionado pelo então presidente João Goulart em 13 de julho de 1962.

A partir desse momento, o 13º salário passou a ser um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros. Ele foi instituído como uma gratificação obrigatória a ser paga anualmente, compreendendo a remuneração de um mês de trabalho. Essa medida tornou-se uma forma de aumentar o poder de compra dos trabalhadores, mas também de aquecer a economia do país, já que muitos utilizam esse dinheiro extra para pagar dívidas ou fazer compras.

Quando é que devemos receber esse tão esperado presente de Natal? Geralmente, a primeira parcela do 13º salário é paga até o dia 30 de novembro. Essa parcela corresponde a metade do salário, descontando-se apenas o valor do Imposto de Renda, para aqueles que têm rendimentos tributáveis.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa segunda etapa, geralmente não há mais descontos e o trabalhador recebe a outra metade do seu salário normal.

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Agora você deve estar se perguntando: "E se eu for demitido ou quiser sair do meu emprego antes de receber a segunda parcela do 13º salário?" Fique tranquilo, pois a lei também protege nesses casos. Se você for demitido antes do final do ano, tem direito a receber a segunda parcela do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou apenas até outubro, tem direito a receber 10/12 do valor total.

Para aqueles que recebem o 13º salário integralmente em uma única parcela, o prazo para o pagamento geralmente é até o dia 30 de novembro. Vale lembrar que existem alguns acordos ou convenções coletivas que podem ajustar esses prazos, mas em geral, essa é a regra.

Agora que você já sabe quando receber o 13º salário, vamos falar sobre como ele deve ser pago. Muitas empresas optam por realizar o pagamento junto com o salário do mês de dezembro, depositando ambos na conta do trabalhador. Mas caso a empresa decida fazer o pagamento em datas distintas, isso também é permitido.

É importante ressaltar que o 13º salário não é bonificação ou presente da empresa, mas sim um direito estabelecido por lei. Portanto, se você tem carteira assinada e trabalhou pelo menos 15 dias no ano, tem direito a receber essa grana extra.

Desde então, o 13º salário faz parte do calendário dos brasileiros. Ele é aguardado com ansiedade e muitas vezes planejado com antecedência para ser utilizado da melhor forma possível. Seja para realizar sonhos, quitar débitos ou, simplesmente, aproveitar o merecido descanso no final do ano, essa bonificação é recebida com gratidão por milhões de trabalhadores em todo o país.

A história do surgimento do 13º salário mostra como a luta pelos direitos trabalhistas pode fazer a diferença na vida das pessoas. E, mesmo em uma perspectiva casual, não podemos deixar de ressaltar a importância de valorizar essas conquistas e garantir que elas sejam preservadas ao longo do tempo.

Portanto, da próxima vez que receber seu 13º salário, lembre-se da história por trás dessa bonificação e do trabalho incansável de tantas pessoas para torná-la realidade. Aproveite esse benefício e lembre-se de valorizar o seu trabalho, afinal, esse direito é uma forma de reconhecimento pelo seu esforço e dedicação ao longo do ano.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 16 de dez. de 2023.

BRASIL. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm>. Acesso em: 16 de dez. de 2023.

BRASIL. Organização Internacional do Trabalho. Escritório no Brasil. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/lang--es/index.htm>. Acesso em: 16 de dez. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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