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O advogado e a inviolabilidade dos seus atos no exercício da profissão

Agenda 26/12/2023 às 15:06

O advogado no exercício da profissão possui uma proteção especial perante seus atos e manifestações. Isso mesmo! A inviolabilidade é um direito garantido pela legislação e que garante ao advogado a liberdade para atuar na defesa de seus clientes de forma plena e irrestrita.

A inviolabilidade do advogado é um pilar fundamental para a democracia e o Estado de Direito. É através dela que os profissionais do Direito podem exercer suas atividades de forma autônoma, assegurando a igualdade das partes no processo judicial. Sem essa garantia, ficaria comprometida a busca pela justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos.

Mas afinal, o que significa essa tal inviolabilidade? Ela se refere à imunidade dos advogados em relação aos seus atos praticados no exercício de sua profissão. Isso significa que, ao defender seus clientes, o advogado está livre de qualquer tipo de responsabilidade civil, penal, administrativa ou disciplinar pelos resultados de suas ações, desde que exerça sua atividade de acordo com a ética profissional e a legislação em vigor.

Essa proteção é de extrema importância para o bom funcionamento do sistema jurídico. Imagine só se o advogado fosse punido por lutar pelos interesses de seus clientes de forma diligente e estratégica? Seria um verdadeiro retrocesso! A inviolabilidade do advogado é uma salvaguarda para que ele tenha liberdade de exercer sua profissão com independência e sem medo de represálias.

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Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014 ao artigo 133 da Constituição Federal de 1988: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

No entanto, é fundamental ressaltar que a inviolabilidade do advogado não é um salvo-conduto para a prática de atos ilícitos ou imorais. O advogado deve agir dentro dos limites legais e éticos, garantindo o respeito às normas jurídicas e aos direitos humanos. Caso ultrapasse esses limites, ele poderá ser responsabilizado pelos seus atos, assim como qualquer outro cidadão.

Essa imunidade, entretanto, somente poderia ser quebrada mediante decisão motivada, como ocorre nos cenários de investigações criminais em que os profissionais porventura estejam envolvidos na participação de crime (artigo 7º, parágrafo 6º, do Estatuto da Advocacia).

É importante destacar também que a inviolabilidade do advogado protege não apenas suas ações no âmbito do processo judicial, mas também suas manifestações públicas. Isso significa que um advogado pode expressar livremente suas opiniões sobre questões jurídicas e políticas, sem que isso configure uma violação ao seu direito.

Assim, a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão é uma garantia indispensável para o pleno funcionamento da Justiça. É ela que possibilita a defesa efetiva dos direitos dos cidadãos, a igualdade entre as partes e a busca pela justiça. Além disso, a inviolabilidade assegura ao advogado a liberdade de expressão e de atuação, essenciais para o fortalecimento da democracia.

Portanto, é preciso valorizar e preservar esse direito, assegurando que os advogados possam desempenhar seu papel de forma ética e eficiente. Reconhecer a inviolabilidade do advogado é, em última instância, zelar pela garantia dos direitos e pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 23 de dez. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>. Acesso em: 23 de dez. 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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