A Lei n. 11.343, publicada em 07 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica ou familiar contra a mulher, tornando-se, em curto espaço de tempo, o mecanismo legal de maior eficácia para a defesa proteção das vítimas.
Contudo, a origem da lei é impregnada de sofrimento e omissão do Estado Brasileiro.
Maria da Penha Maia Fernandes, cujo nome foi dado à Lei, foi vítima de duas tentativas de homicídio perpetradas por seu ex-marido, à época em que mantinham sociedade conjugal.
Na primeira oportunidade, em 1983, seu então marido lhe desferiu disparos de arma de fogo enquanto dormia, causando lesões que vieram a deixar Maria da Penha paraplégica. Nessa ocasião, seu então marido teria forjado uma tentativa de roubo a sua casa, como forma de acobertar seu crime.
Posteriormente, após retornar para sua casa, Maria da Penha foi novamente vitimada, ocasião em que seu então marido tentou eletrocutá-la, enquanto tomava banho (FONSECA, 2010) – esses foram os casos mais graves, pois ela também foi vítima de vários outros crimes praticados pelo seu ex-marido.
Somente após a segunda tentativa de homicídio, Maria da Penha conseguiu autorização judicial para deixar sua residência, juntamente com suas filhas.
O ex-marido de Maria da Penha foi processado, submetido ao tribunal do júri (em 1991) e condenado, porém o julgamento foi anulado e, submetido a novo júri (em 1996), no qual também foi condenado, entretanto, este julgamento também restou anulado.
Após, Maria da Penha em conjunto com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Ceijil), apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que foi recebida por este órgão após intervenção do Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem – (LOPES, 2018).
Contudo, somente após a OEA responsabilizar o Governo Brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e exigir providências no sentido de coibi-la (FONSECA, 2010), é que o Congresso Nacional passou a trabalhar sobre o caso, culminando na edição e promulgação da Lei n. 11.340/2006, buscando, assim, efetivar os direitos consolidados nos tratados internacionais, como a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Também conferiu uma visibilidade muito maior aos delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar.
Todavia, mesmo em vigor a lei, faz-se necessária a conscientização de todos quanto ao devido respeito que todos necessitam e combater o machismo que vem sendo replicado pelo próprio Estado, inclusive, pois somente a evolução cultural será capaz de prevenir efetivamente a prática de violência doméstica ou familiar, assim como todas as outras.
Referências:
BRASIL. Lei nº 11.340/2006. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em 08 Mar. 2023.
FONSECA, Paula Schiavini da. Histórico da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Conteúdo Jurídico, Brasília - DF: 20 Nov. 2010. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29638&seo=1>. Acesso em: 08 Mar. 2023.