Este artigo foi elaborado com base no guia prático fornecido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), aplicado em Brasília e em todo o Distrito Federal. No entanto, as diretrizes aqui apresentadas são fundamentadas em legislação nacional, podendo ser aplicadas em todo o Brasil.
1. Conceito de Prestação de Contas:
fundamental e necessário para garantir a transparência e responsabilidade na administração dos recursos e bens daqueles que, por razões diversas, são considerados incapazes de gerir suas próprias finanças. Esse procedimento visa assegurar que o tutor ou curador, designado legalmente para cuidar dos interesses patrimoniais do incapaz, cumpra suas obrigações de forma ética e eficiente.
Nesse contexto, a prestação de contas é um mecanismo de controle e fiscalização que visa prevenir possíveis abusos, negligências ou malversações dos recursos do incapaz. Ela proporciona uma prestação transparente das receitas, despesas e investimentos realizados em nome do tutelado ou curatelado, promovendo a proteção do seu patrimônio.
Ao exigir a apresentação detalhada das contas, documentação comprobatória e a observância de normas legais, a prestação de contas busca salvaguardar os interesses financeiros daqueles que não têm capacidade plena para gerir suas próprias finanças. Além disso, esse processo contribui para manter a integridade do patrimônio do incapaz, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para seu benefício, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Assim, a prestação de contas não apenas atende a requisitos legais, mas também desempenha um papel crucial na preservação do patrimônio do incapaz, assegurando que a gestão seja realizada de maneira ética, transparente e alinhada aos melhores interesses daqueles que dependem da proteção legal de tutores ou curadores. Este processo visa garantir uma gestão responsável e transparente dos recursos sob a tutela ou curatela.
2. Responsabilidade pelo Dever de Prestar Contas:
O dever de prestar contas recai sobre o tutor ou curador, responsável pela administração dos recursos do tutelado ou curatelado. A não ser que haja dispensa por decisão judicial, o tutor ou curador é obrigado a prestar contas regularmente.
3. Periodicidade Determinada pela Legislação:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, em seu art. 84, § 4º, a obrigatoriedade dos curadores apresentarem anualmente a prestação de contas ao juiz, incluindo o balanço do respectivo ano. O juiz pode determinar prazos diferentes, e na ausência de especificações na decisão judicial, a prestação de contas deve ocorrer anualmente ou quando ordenado pelo juiz (art. 1.757 do Código Civil).
4. Procedimentos para a Prestação de Contas:
A prestação de contas deve ser feita de forma adequada, detalhando receitas, despesas e investimentos, com a identificação do saldo final.
Documentos comprobatórios devem ser anexados, garantindo a integridade e transparência do processo.
Elementos essenciais incluem especificação de receitas, despesas, apuração de saldos e documentação completa dos investimentos realizados.
5. Documentos Hábeis para Comprovar Receitas:
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Contracheques ou fichas financeiras.
Alvarás judiciais autorizativos.
Recibos de aluguéis.
Comprovantes bancários de aplicações e resgates.
6. Documentos Hábeis para Comprovar Despesas:
Notas fiscais.
Cupons fiscais com CPF.
Boletos/títulos bancários autenticados.
Recibos de prestadores de serviços autônomos.
Comprovantes bancários de aplicações e resgates.
7. Modelo de Recibo:
O recibo deve conter valor, nome completo do tomador do serviço, telefone, endereço completo, especificação do serviço, assinatura e data do fato.
8. Passos Detalhados para Elaborar uma Prestação de Contas:
Organização cronológica dos documentos por mês.
Numeração de cada documento.
Digitalização ou cópia de documentos sujeitos a extravio.
Elaboração de uma planilha analítica para cada mês.
9. Documentos Essenciais a Serem Entregues:
Extratos bancários de todas as contas.
Última declaração de rendimentos do tutelado/curatelado.
Cópia da sentença que decretou a curatela.
Cópia da sentença homologatória de prestações de contas anteriores.
10. Uso da Planilha Eletrônica e Legislação Pertinente:
Utilização da planilha eletrônica disponibilizada, observando as instruções do manual.
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Obediência à legislação, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Civil, que estabelecem as diretrizes para a prestação de contas na curatela.
11. Dispensa da Prestação de Contas:
O juiz, mediante parecer do Ministério Público, pode dispensar a prestação de contas em situações específicas, como a ausência de bens ou renda baixa.
12. Importância dos Extratos Bancários e Declaração de Rendimentos:
Extratos bancários possibilitam a identificação de montantes disponíveis.
A última declaração de rendimentos permite conhecer a relação de bens do tutelado/curatelado.
13. Conclusão
A prestação de contas na curatela é um processo minucioso, respaldado por legislação nacional. Seguindo este guia detalhado, os tutores e curadores podem garantir uma gestão transparente e responsável, promovendo a confiança e protegendo os interesses daqueles sob sua tutela.
Referências:
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). "Cartilha Orientação Curadores". Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf. Acesso em: 19/11/2023, Brasília/DF.
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“Quais são as obrigações decorrentes do exercício da curatela?”, “Brasília - DF” “advogado família”. Disponível em: https://advocaciablima.jusbrasil.com.br/?_gl=1*1xakotv*_ga*MTQ1NDkxMjg2MS4xNjkyMzk4OTcx*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwMDQwNzc4Mi40MS4xLjE3MDA0MDk5MDAuNjAuMC4w. Acesso em: 19/11/2023.