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Curatela: Orientações para o cumprimento da obrigação legal de prestar contas.

Este artigo foi elaborado com base no guia prático fornecido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), aplicado em Brasília e em todo o Distrito Federal. No entanto, as diretrizes aqui apresentadas são fundamentadas em legislação nacional, podendo ser aplicadas em todo o Brasil.

1. Conceito de Prestação de Contas:

fundamental e necessário para garantir a transparência e responsabilidade na administração dos recursos e bens daqueles que, por razões diversas, são considerados incapazes de gerir suas próprias finanças. Esse procedimento visa assegurar que o tutor ou curador, designado legalmente para cuidar dos interesses patrimoniais do incapaz, cumpra suas obrigações de forma ética e eficiente.

Nesse contexto, a prestação de contas é um mecanismo de controle e fiscalização que visa prevenir possíveis abusos, negligências ou malversações dos recursos do incapaz. Ela proporciona uma prestação transparente das receitas, despesas e investimentos realizados em nome do tutelado ou curatelado, promovendo a proteção do seu patrimônio.

Ao exigir a apresentação detalhada das contas, documentação comprobatória e a observância de normas legais, a prestação de contas busca salvaguardar os interesses financeiros daqueles que não têm capacidade plena para gerir suas próprias finanças. Além disso, esse processo contribui para manter a integridade do patrimônio do incapaz, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para seu benefício, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Assim, a prestação de contas não apenas atende a requisitos legais, mas também desempenha um papel crucial na preservação do patrimônio do incapaz, assegurando que a gestão seja realizada de maneira ética, transparente e alinhada aos melhores interesses daqueles que dependem da proteção legal de tutores ou curadores. Este processo visa garantir uma gestão responsável e transparente dos recursos sob a tutela ou curatela.

2. Responsabilidade pelo Dever de Prestar Contas:

O dever de prestar contas recai sobre o tutor ou curador, responsável pela administração dos recursos do tutelado ou curatelado. A não ser que haja dispensa por decisão judicial, o tutor ou curador é obrigado a prestar contas regularmente.

3. Periodicidade Determinada pela Legislação:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, em seu art. 84, § 4º, a obrigatoriedade dos curadores apresentarem anualmente a prestação de contas ao juiz, incluindo o balanço do respectivo ano. O juiz pode determinar prazos diferentes, e na ausência de especificações na decisão judicial, a prestação de contas deve ocorrer anualmente ou quando ordenado pelo juiz (art. 1.757 do Código Civil).

4. Procedimentos para a Prestação de Contas:

5. Documentos Hábeis para Comprovar Receitas:

6. Documentos Hábeis para Comprovar Despesas:

7. Modelo de Recibo:

O recibo deve conter valor, nome completo do tomador do serviço, telefone, endereço completo, especificação do serviço, assinatura e data do fato.

8. Passos Detalhados para Elaborar uma Prestação de Contas:

9. Documentos Essenciais a Serem Entregues:

10. Uso da Planilha Eletrônica e Legislação Pertinente:

11. Dispensa da Prestação de Contas:

12. Importância dos Extratos Bancários e Declaração de Rendimentos:

13. Conclusão

A prestação de contas na curatela é um processo minucioso, respaldado por legislação nacional. Seguindo este guia detalhado, os tutores e curadores podem garantir uma gestão transparente e responsável, promovendo a confiança e protegendo os interesses daqueles sob sua tutela.

Referências:

  1. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). "Cartilha Orientação Curadores". Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf. Acesso em: 19/11/2023, Brasília/DF.

  2. “Quais são as obrigações decorrentes do exercício da curatela?”, “Brasília - DF” “advogado família”. Disponível em: https://advocaciablima.jusbrasil.com.br/?_gl=1*1xakotv*_ga*MTQ1NDkxMjg2MS4xNjkyMzk4OTcx*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwMDQwNzc4Mi40MS4xLjE3MDA0MDk5MDAuNjAuMC4w. Acesso em: 19/11/2023.

Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  nascimentopeixotoadvogados@gmail.com

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