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Como registrar a patente do meu aplicativo?

Agenda 04/01/2024 às 17:58

Desenvolver um aplicativo para comercializar a venda de produtos e serviços vem se tornando cada vez mais comum.

Com o crescimento de negócios digitais, muitos empresários se veem diante da necessidade de conhecer os mecanismos para a proteção de suas criações e empresas.

Um desses mecanismos de proteção que passam a entrar no radar é a patente, mas apesar de hoje nos aprofundarmos nessa temática é importante salientar que o seu negócio não será apenas o aplicativo, existe toda uma estrutura que compõe sua empresa como o nome que a identifica no mercado e diversos aspectos da sua operação que também precisam do seu olhar, tais como fornecedores, empregados, prestadores de serviços, relações de parceria, permuta, normas internas para gestão, dentre outros.

Ao iniciar seu negócio, o seu aplicativo precisa atender a sua finalidade e a sua empresa deter camadas que visam a segurança para que você possa atuar de acordo com a lei, diminuir riscos legais e também oferecer qualidade aos clientes.

Falemos a respeito da proteção para o seu aplicativo, em um mercado com cada vez mais concorrentes.

Como registrar a patente do meu aplicativo?

O registro de patente existe para a proteção de inventos, de forma que o criador ao registrar junto ao INPI passará a deter o direito de utilizar seu invento com exclusividade em sua comercialização.

Essa forma de proteção existe, para estimular criações, promoção da indústria e desenvolvimento tecnológico.

Para o registro de patente ser concedido, primeiro precisamos compreender se estamos diante de uma invenção, como é previsto junto a legislação que dispõe no artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Contudo, um aplicativo nem sempre poderá obter essa proteção legal, em razão da sua forma de utilização não deter tal forma de proteção legal, pois a Legislação de Propriedade Industrial diz que o programa não pode ser registrado como patente:

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

V – programas de computador em si;

O aplicativo, é compreendido como um programa, de forma que ele não preenche os requisitos para proteção por meio de patente, ele não detém os requisitos necessários que são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além da vedação legal.

A possibilidade de uma exceção, seria se o mesmo estivesse inserido em hardware, bem como preenchendo os requisitos legais para sua obtenção.

Apesar de não ser possível efetuarmos a patente para o aplicativo nos moldes que comumente é produzido o aplicativo, existe outro mecanismo que irá proteger a autoria do desenvolvimento do programa e também preservar direitos, através do registro de software.

O que é o registro do software?

O registro do software, é um mecanismo para a proteção do aplicativo desenvolvido, isso se deve ao fato de apps serem compreendidos como programas, os quais podem ser protegidos por meio do registro no INPI.

Através do registro do software, se obtém o direito de utilizar de forma exclusiva e também a comprovação de autoria da criação, o que é essencial em caso de um terceiro utilizar sua criação sem autorização.

É por meio do registro de software, que se poderá garantir que para aquele aplicativo, não possa ser utilizado o seu código fonte, é claro que outros apps podem surgir de concorrentes, mas não podem fazer uso da sua criação, exemplo:

Você desenvolve um aplicativo, para que restaurantes anunciem aos seus clientes e o delivery possa ser realizado.

O código que você desenvolveu não poderá ser utilizado, mas um concorrente pode oferecer esse serviço ao público e utilizar uma linguagem de programação distinta da sua.

Dessa forma, você irá garantir proteção a sua criação.

Quais os benefícios ao realizar o registro do aplicativo no INPI?

Através do registro em mãos, você irá valorizar sua empresa, agregando a ela valor de mercado, pois o registro é um dos ativos da empresa, representando a importância que você confere ao negócio e trabalho desenvolvido.

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Vale destacar que é um mecanismo de comprovar a autoria do desenvolvimento, para impedir que um terceiro utilize sem autorização e ter provas de quem realmente criou, podendo exercer seus direitos com maior segurança.

Além disso, ao ter o registro em mãos, você confere segurança a um potencial investidor, assegurando que ele pode investir em uma empresa que realmente desenvolveu o aplicativo ou software, que poderão agir em caso de alegações infundadas e combater a concorrência desleal, um investidor precisa encontrar uma empresa, uma startup que lhe mostre esse cuidado.

Você irá impedir o uso não autorizado do código, proteger o código fonte, poderá capitalizar a venda do aplicativo se desejar com maior segurança e profissionalismo.

Um cuidado extra, relacionado ao nome do seu aplicativo precisa ser observado, falaremos no tópico a seguir.

O aplicativo precisa de marca registrada?

Um aplicativo, será desenvolvido para atender uma finalidade e ao comercializar produtos ou serviços, o mesmo vai possuir um nome, para que o cliente o identifique e o diferencie dentre tantos no mercado.

Ocorre que, para que um nome possa ser seu, utilizá-lo com exclusividade e poder impedir que alguém se aproprie do nome que você escolheu será necessário se tornar dono dele. para ser dono de uma marca, é necessário a registrar no INPI para se obter a proteção que a lei confere a quem registrar:

Um aplicativo pode ter seu nome protegido, conferindo uma maior proteção para o uso e finalidade que pretende com ele no mercado.

Dessa forma, você transforma o aplicativo em ativo de valor que pode um dia vender, mas essa proteção somente é obtida ao realizar o registro no INPI, para compreender mais a respeito de marca acesse aqui.

Um ponto a destacar,é que o criador do aplicativo, do código possui direitos autorais na criação, para compreender esse tema e também como proteger seus direitos clique aqui, apesar de falarmos de software é o mesmo entendimento.

Conclusão

Como você pode ver, existe a necessidade de conferir proteção para o aplicativo, que é parte da materialização de todo o seu negócio.

Conte com assessoria de um advogado especializado, que vai olhar de forma estratégica para a proteção de seu aplicativo e tudo o que envolve sua disponibilização ao público.

Você pode ver que aplicativos similares podem existir, mas é possível proteger seu código fonte, suas características e ao deter uma marca do seu aplicativo a proteção aumenta para o seu conjunto criado, cuide e valorize sua criação!

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/como-registrar-patente-aplicativo-software

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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