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A Responsabilidade Civil do Dentista

Agenda 08/01/2024 às 10:36

A prática da odontologia é uma profissão essencial para a saúde bucal da população, e os dentistas desempenham um papel crucial na prevenção, diagnóstico e tratamento de diversas condições dentárias. No entanto, como em qualquer profissão médica, os profissionais da odontologia também estão sujeitos à responsabilização em decorrência de um dano que venha acarretar a um paciente.

A Natureza da Responsabilidade Civil do Dentista:

Antes de tudo, é importante destacar que o dentista possui o dever de atuar de forma ética, de acordo com o que preceitua a legislação da profissão, esta obrigação, contudo, não afasta a responsabilidade civil, que decorre de eventual dano que o profissional venha a causar a um determinado paciente em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia.

Diz-se, portanto, que a responsabilidade civil dos dentistas é subjetiva (baseada na culpa), de modo que há que se constatar a existência de um ato ou omissão juridicamente relevante, o dano e o respectivo nexo de causalidade. É só a partir da constatação desses elementos é que é possível a efetiva responsabilização de um dentista, sem o que inexiste o dever de indenizar.

A obrigação dos profissionais da saúde caracteriza-se como de meio, ou seja, deve apenas realizar o tratamento através das melhores técnicas disponíveis sem a obrigação de alcançar o resultado. A exceção se dá nos casos da odontologia estética quando o profissional se compromete perante o paciente a alcançar determinado resultado. O entendimento da jurisprudência é de que os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizaram verdadeira obrigação de resultado, pois nele o profissional assume o compromisso do embelezamento prometido. Ainda assim, a responsabilidade permanece subjetiva, cabendo ao dentista demonstrar que os eventos danosos decorreram de fatores externos e alheios à sua atuação durante o procedimento.

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Há casos ainda em que o procedimento possui dupla finalidade: funcional e estético, no caso da colocação de próteses dentárias, por exemplo. Independentemente da modalidade de tratamento, o importante é que o profissional tome todas as precauções necessárias para evitar uma acusação de má-prática profissional e consequentemente, prejuízos de ordem financeira.

Para tanto, é importante que o prontuário do paciente esteja sempre suficientemente instruído com todos os registros.

A ficha na Anamnese é um dos documentos que compõem o prontuário, é o primeiro registro do paciente e deve conter informações gerais como: situação atual de saúde; medicações que faz uso; tratamentos médicos realizados; alergias; se é fumante, etc.

Da mesma forma, o prontuário deve ser instruído com o diagnóstico odontológico, que é o documento onde o profissional identifica a necessidade do paciente, indica o tratamento adequado apontando as razões, o resultado esperado e os possíveis riscos.

Também devem fazer parte do prontuário as receitas médicas, os atestados e principalmente, o contrato de prestação de serviços e o Termo de Consentimento Livre Esclarecido, documento este onde o paciente declara que foi esclarecido dos riscos do tratamento explicita a sua concordância.

Conclusão:

É imperativo que os profissionais da odontologia estejam cientes de suas responsabilidades legais, aderindo a padrões éticos e práticas clínicas de alta qualidade. A constante atualização, a formação contínua, aliadas a técnicas de gestão e prevenção de riscos, também são fundamentais para evitar futuros incômodos.

 

Sobre o autor
Juliano Vieira da Costa

Advogado atuante na área de Direito Administrativo Sancionador e Direito Eleitoral, Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-Minas. Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Autor do livro "Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa - À Luz das Alterações pela Lei 14.230/2021" (Juruá, 2024).

Informações sobre o texto

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