A prática da odontologia é uma profissão essencial para a saúde bucal da população, e os dentistas desempenham um papel crucial na prevenção, diagnóstico e tratamento de diversas condições dentárias. No entanto, como em qualquer profissão médica, os profissionais da odontologia também estão sujeitos à responsabilização em decorrência de um dano que venha acarretar a um paciente.
A Natureza da Responsabilidade Civil do Dentista:
Antes de tudo, é importante destacar que o dentista possui o dever de atuar de forma ética, de acordo com o que preceitua a legislação da profissão, esta obrigação, contudo, não afasta a responsabilidade civil, que decorre de eventual dano que o profissional venha a causar a um determinado paciente em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia.
Diz-se, portanto, que a responsabilidade civil dos dentistas é subjetiva (baseada na culpa), de modo que há que se constatar a existência de um ato ou omissão juridicamente relevante, o dano e o respectivo nexo de causalidade. É só a partir da constatação desses elementos é que é possível a efetiva responsabilização de um dentista, sem o que inexiste o dever de indenizar.
A obrigação dos profissionais da saúde caracteriza-se como de meio, ou seja, deve apenas realizar o tratamento através das melhores técnicas disponíveis sem a obrigação de alcançar o resultado. A exceção se dá nos casos da odontologia estética quando o profissional se compromete perante o paciente a alcançar determinado resultado. O entendimento da jurisprudência é de que os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizaram verdadeira obrigação de resultado, pois nele o profissional assume o compromisso do embelezamento prometido. Ainda assim, a responsabilidade permanece subjetiva, cabendo ao dentista demonstrar que os eventos danosos decorreram de fatores externos e alheios à sua atuação durante o procedimento.
Há casos ainda em que o procedimento possui dupla finalidade: funcional e estético, no caso da colocação de próteses dentárias, por exemplo. Independentemente da modalidade de tratamento, o importante é que o profissional tome todas as precauções necessárias para evitar uma acusação de má-prática profissional e consequentemente, prejuízos de ordem financeira.
Para tanto, é importante que o prontuário do paciente esteja sempre suficientemente instruído com todos os registros.
A ficha na Anamnese é um dos documentos que compõem o prontuário, é o primeiro registro do paciente e deve conter informações gerais como: situação atual de saúde; medicações que faz uso; tratamentos médicos realizados; alergias; se é fumante, etc.
Da mesma forma, o prontuário deve ser instruído com o diagnóstico odontológico, que é o documento onde o profissional identifica a necessidade do paciente, indica o tratamento adequado apontando as razões, o resultado esperado e os possíveis riscos.
Também devem fazer parte do prontuário as receitas médicas, os atestados e principalmente, o contrato de prestação de serviços e o Termo de Consentimento Livre Esclarecido, documento este onde o paciente declara que foi esclarecido dos riscos do tratamento explicita a sua concordância.
Conclusão:
É imperativo que os profissionais da odontologia estejam cientes de suas responsabilidades legais, aderindo a padrões éticos e práticas clínicas de alta qualidade. A constante atualização, a formação contínua, aliadas a técnicas de gestão e prevenção de riscos, também são fundamentais para evitar futuros incômodos.