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Idas e vindas no julgamento da revisão da vida toda.

Agenda 12/01/2024 às 11:00

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro – assegura a todos o direito à segurança. Nesse sentido, o combate aos crimes cibernéticos se mostra imprescindível para atingir tal meta. Com efeito, faz-se oportuno avaliar tal temática na contemporaneidade.

Em uma primeira análise, com o surgimento da informática na segunda metade do século XX, bem como a expansão da rede de computadores, é possível observar a construção de um ciberespaço: local onde as pessoas se conhecem, transmitem conhecimentos e compartilham experiências.

Contudo, nota-se que o acesso generalizado à internet levou ao surgimento de uma série de crimes cibernéticos. A popularização da internet trouxe muitos benefícios, como o acesso rápido à informação, comunicação facilitada e oportunidades de negócios, mas também criou novos desafios relacionados à segurança digital.

Afinal, os problemas não se reduzem ao campo científico, mas carregam valores e aspectos sociais, éticos e culturais, o que exige uma educação em ciência e tecnologia, uma verdadeira alfabetização científica (ROSA; TREVISAN, 2016, p. 735).

O aumento desses crimes levou a uma maior ênfase na segurança cibernética em níveis pessoais, corporativos e governamentais. É importante que os usuários estejam cientes desses riscos e tomem medidas para proteger suas informações online, como usar senhas fortes, manter o software atualizado e ser cauteloso ao clicar em links ou baixar arquivos.

Além disso, as organizações implementam medidas de segurança, como firewalls, antivírus e programas de conscientização dos funcionários, para se auto proteger contra ameaças cibernéticas. Nesse viés, é importante conceituar esse tipo de delito. Dessa forma, também conhecidos como crimes digitais ou eletrônicos, são atividades criminosas que ocorrem no ambiente virtual, principalmente através de computadores, redes e dispositivos eletrônicos conectados à internet.

Sendo assim, essa modalidade explora vulnerabilidades e brechas de segurança para obter informações pessoais, financeiras, eficazes ou causar danos a sistemas e indivíduos. Os crimes cibernéticos abrangem uma ampla gama de atividades ilegais realizadas online – a exemplo de fraudes financeiras, roubo de identidade, vazamento de dados, dentre outros.

Nessa perspectiva, as políticas preventivas da área de Segurança da Informação se relacionam com os mecanismos da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), entendida como um conjunto de equipamentos técnicos e procedimentos recentes que permitem o tratamento e a difusão de informação de forma mais rápida e eficiente.

Corroborando,

A cultura contemporânea é marcada pelas tecnologias digitais, resultado da evolução da cultura moderna. É também o estudo de vários fenómenos sociais associados à internet e outras novas formas de comunicação em rede, como as comunidades on-line , jogos de multiusuários, jogos sociais, mídias sociais, realidade aumentada, mensagens de texto, e inclui questões relacionadas à identidade, privacidade e formação de rede (GÓIS, 2018).

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Por conseguinte, para evitar a ocorrência de crimes cibernéticos e proteger sua segurança online, é importante adotar algumas medidas na interação cotidiana com o ambiente virtual. Logo, é relevante observar se a certificação de sistema operacional, aplicativos, antivírus e outros programas está sempre atualizada com as últimas correções de segurança.

Ademais, a utilização de senhas fortes, evitando usar informações pessoais, bem como a inspeção de links ou anexos de e-mails desconhecidos ou suspeitos (verificando o remetente e a URL antes de clicar) são alternativas essenciais para que indivíduos e organizações não caiam em golpes.

Por último, a implementação de uma gestão de riscos para prevenir e informar sobre crimes cibernéticos envolve a identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados a ameaças e ataques cibernéticos. Destarte, treinamentos contínuos, investimentos em tecnologia de ponta, controles de acesso e políticas de segurança são ferramentas indispensáveis para que o direito à segurança seja, de fato, vivenciado na prática no cenário virtual.

Referências:

GÓIS, Victor. O que é isso cibercultura? Medium, jul. 2018. Disponível em: https://medium.com/dgtl-mente/o-que-%C3%A9-isso-cibercultura-aef405e7d6b2. Acesso em: 10 out. 2023.

ROSA, Geraldo Antônio da; TREVISAN, Amarildo Luiz. Filosofia da tecnologia e educação: conservação ou crítica inovadora da modernidade? Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 21, n. 3, p. 719-737, nov. 2016.

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