Imagine que um par de apaixonados decidiu consagrar seu amor através de uma cerimônia encantada realizada em terras estrangeiras. No entanto, ao retornarem ao Brasil, depararam-se com incertezas sobre a validade desse casamento em solo brasileiro.
A busca por respostas desvendou um cenário complexo, com informações divergentes em diversos lugares. Consulados não disponibilizavam esclarecimentos, e os sites de embaixadas estavam desatualizados, tornando a situação ainda mais enigmática e confusa.
Curiosos sobre as leis que regiam a validade do casamento no exterior, o par descobriu que a legislação brasileira exigia o registro de casamentos celebrados fora do país, mesmo após realizar o registro no Consulado Brasileiro.
Apenas o Registro do Casamento no Consulado não é suficiente?
Não. Em meio a tantas informações diferentes, além de muitas vezes precisar agendar horário no Consulado para saber como funciona estes procedimentos, o quebra cabeça jurídico ficou ainda mais complexo.
Seguindo a trilha das leis, que não estão reunidas em um simples código, perceberam que o registro do casamento no consulado ou embaixada brasileira do país onde a cerimônia ocorreu era crucial. E, surpreendentemente, descobriram que decisões dos Tribunais de Justiça Brasileiros afirmavam que um casamento no exterior, mesmo sem registro no Brasil, era válido, produzindo todos os efeitos legais esperados, como alteração do estado civil, alteração do nome de solteira, etc.
O prazo de 180 dias para Registro do casamento no Brasil
Em sua jornada, o par deparou-se com a intrigante questão dos 180 dias para o registro. Embora a legislação estipulasse esse prazo a partir do retorno ao Brasil, as consequências podem ser significativas, afetando a herança, bens adquiridos durante o casamento, pedidos de pensão e até mesmo a declaração de imposto de renda e emissão de novos documentos.
Entenderam que havia importantes implicações, como a possibilidade de serem surpreendidos por surpresas jurídicas, como ações de divórcio, possíveis anulações de casamento e a aplicação (ou não) de leis estrangeiras, porque o casamento havia ocorrido fora do Brasil.
Por mais que as decisões dos Tribunais de Justiça Brasileiros reiteram a validade de casamentos no exterior, mesmo sem registro no Brasil, as implicações administrativas da ausência de registro são vivadas no cotidiano: A esposa não deseja ter dois nomes diferentes: um de solteira e outra de casada em dois documentos diferentes.
E assim, o casal percebeu a importância de formalizar o casamento no Brasil, pois até na compra de imóvel a falta do egistro poderia ser afetada.
Nessa história, o par aprendeu que o caminho para validar um casamento no exterior no Brasil era cheio de desafios, mas ao entender as leis e tomar as medidas certas, poderiam viver seu conto de amor de forma tranquila e com segurança.
Desvendando os Segredos: Como Garantir a Validade do Seu Casamento no Exterior no Brasil com Estes Passos Práticos e Eficientes!
Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, inventário, imigração, cidadania, etc.)