AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 59.︎
DE PAULO, Antonio (Org.). Pequeno dicionário jurídico. Rio de Janeiro: DP&A, 2002, p. 249.︎
Ibidem.︎
FARIAS, C. C. de. ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10.ed. rev., atual. e ampl. Salvador: juspodivm, 2014, p. 226.︎
LETOURNEAU apud AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 61.︎
ASSIS, Luiz Gustavo Bambini de. A evolução do Direito de propriedade ao longo dos textos constitucionais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v.103, p. 781-791, jan./dez. 2008. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67828/70436. Acesso em: 10 set. 2017.︎
ASSIS, Luiz Gustavo Bambini de. op. cit.︎
BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 10 set. 2014. “Art. 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: (...)III - função social da propriedade; (...)”.︎
MENDES, G. F.; COELHO, I. M.; GONET BRANCO, P. G. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1408. Ebook.︎
SALLES, Venicio. Direito registral imobiliário. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 9. Ebook.︎
-
VILLARÓ apud LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 499.︎
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 65.︎
Ibidem, idem.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 67.︎
RICHTER, Luiz Egon. O Registro de Imóveis na perspectiva dos direitos fundamentais: apontamentos para a construção de uma teoria justificadora. Disponível em:< http://irib.org.br/be/app/webroot/files/editor/files/artigo-luiz-egon-bir-aracaju.pdf>. Acesso em: 12 set. 2017.︎
AVVAD, Pedro Elias. op. cit., p.70.︎
Ibidem, p. 71.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 72.︎
BUENO, Eduardo. Brasil: uma história: cinco séculos de um país em construção. São Paulo: Leya, 2010, p. 36.︎
MOTA, Maria Sarita. Sesmarias e propriedade titulada da terra: o individualismo agrário na América portuguesa. Saeculum, Revista de História (26); João Pessoa, jan./jun. 2012. Disponível em: < http://www.ies.ufpb.br/ojs/index.php/srh/article/viewFile/15031/8537>. Acesso em: 12 set. 2017.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. op. cit., p. 500.︎
Ibidem.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. op. cit., p. 501.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. op. cit., p. 534.︎
SILVA, José Afonso da. apud CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Súmula vinculante e segurança jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 29.︎
-
FARIA, Bianca Castellar de. Atividade notarial e registral: aula 4. Os 13 princípios registrais (1). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=KaaPWd4BSBg>. Acesso em: 11 set. 2017.︎
BRASIL. Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm>. Acesso em: 11 set. 2017. “Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.”︎
BRASIL. Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>. Acesso em: 11 set. 2017. “Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)”.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 538.︎
Ibidem, p.543.︎
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 5 set. 2017. “Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...)”.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 579.︎
Ibidem, p.580.︎
-
RICHTER, Luiz Egon. Registro imobiliário: teoria e prática. Disponível em: < https://drive.google.com/file/d/0B8vqTkWL3L35NW8zWVFXdmczX0k/view>. acesso em: 8 set. 2017. p. 16.︎
BRASIL. Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>. Acesso em: 8 set. 2017.︎
SALLES, Venicio. Direito registral imobiliário. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 17. Ebook.︎
CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de imóveis. (livro eletrônico). Curitiba: intersaberes, 2017, p. 59. Biblioteca Pearson. Disponível em:< https://unisc.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788559724332/pages/5>. Acesso em: 11 set. 2017.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 294.︎
CARVALHO, A. 1982 apud SALLES, Venicio. Direito registral imobiliário. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 19.︎
PEDROSO, R.; LAMANAUSKAS, M. F. Direito notarial e registral atual. 2. ed., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2015, p. 9.︎
CARVALHO, Afrânio de. Registro de imóveis. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 253.︎
PEDROSO, R.; LAMANAUSKAS, M. F. Direito notarial e registral atual. 2. ed., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2015, p. 7.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 546.︎
SALLES, Venicio. Direito registral imobiliário. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007, P. 14. Ebook.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 581.︎
-
FERNADES, Alexandre Cortez. Direito civil: obrigações. Caxias do Sul: Educs, 2010, p. 13. Disponível em: https://unisc.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788570615831/pages/5. Acesso em: 20 set. 2017.︎
FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N. Curso de direito civil: direito das obrigações. Vol. 2. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 103.︎
Ibidem, p. 108.︎
FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N. Curso de direito civil: direito das obrigações. Vol. 2. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 42.︎
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 934.︎
Ibidem, p. 941.︎
MONTEIRO, W. de B. 1967 apud AVVAD, P. E. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p.3.︎
RODRIGUES, Silvio apud FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 12.ed. rev., atual. e ampl. Salvador: juspodivm, 2014, p.460.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 522.︎
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 201.︎
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 201.︎
BRASIL. Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 24 set. 2017. “Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.” e “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.︎
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Ibidem. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 1 out. 2017.︎
Ibidem. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 1 out. 2017. “Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.”︎
TARTUCE, Flávio. Op cit, p. 201.︎
BRASIL. I Jornada de Direito Civil. Enunciado n.11. Disponível em:< http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/657>. Acesso em: 1 out. 2017.︎
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 497. Ebook.︎
BRASIL. Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 1 out. 2017.︎
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 227.︎
NERY, R. M. de A.; NERY JUNIOR, N. Instituições de direito civil, volume IV: direito patrimoniais e reais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 176.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 425.︎
BRASIL. Código Civil. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 8 out. 2017.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 3.︎
NERY, R. M. de A.; NERY JUNIOR, N. Instituições de direito civil, volume IV: direito patrimoniais e reais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 3.︎
-
FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N. Curso de direito civil: direito das obrigações. Vol. 2. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 41.︎
-
BRASIL. Código Civil. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>.
Acesso em: 8 out. 2017.︎
BRASIL. Código Civil. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 8 out. 2017. “Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - a laje.”︎
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 937.︎
NERY, R. M. de A.; NERY JUNIOR, N. Instituições de direito civil, volume IV: direito patrimoniais e reais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 217.︎
NERY, R. M. de A.; NERY JUNIOR, N. Op cit, p. 176.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 465-466.︎
BRASIL. Decreto-lei 58, de 10 de dezembro de 1937. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del058.htm>. Acesso em: 8 out. 2017. Atual redação introduzida pela Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973.︎
FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10.ed. rev., atual. e ampl. Salvador: juspodivm, 2014, p. 826.︎
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BRASIL. Código Civil. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 8 out. 2017.︎
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 1.123.︎
BRASIL. Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm>. Acesso em: 9 out. 2017.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 473.︎
FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10.ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 851.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 771.︎
Ibidem, p. 772.︎
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 30. Relator: Eduardo Ribeiro. Brasília, DF, 15 de agosto de 1989. Disponível em:< http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0>. Acesso em: 11 out. 2017.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 473.︎
FARIAS, C. C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10.ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 844-845.︎
Ibidem, p. 848.︎
CREDIE, Ricardo Arcoverde. Adjudicação compulsória: legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 42.︎
FARIAS, C.C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 840.︎
-
NERY, R. M. de A.; NERY JUNIOR, N. Instituições de direito civil, volume IV: direito patrimoniais e reais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 422.︎
CREDIE, Ricardo Arcoverde. Adjudicação compulsória: legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 60.︎
Ibidem, p. 75.︎
AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 289.︎
FARIAS, C.C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 341.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 47.︎
Ibidem, p. 49.︎
Ibidem, p. 527.︎
Ibidem, p. 526.︎
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 27. Ebook︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 771.︎
CHALHUB, M. N. apud AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 469.︎
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 456. Ebook︎
FARIAS, C.C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 845.︎
FARIAS, C.C. de.; ROSENVALD, N. Curso de Direito civil: direitos reais, volume 5. 10. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 845.︎
Ibidem, p. 846.︎
-
LOUREIRO, Francisco Eduardo. In PELUSO, Cezar (Org.). Código Civil comentado, doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 7.ed. rev. e atual. Barueri: Manole, 2013, p. 1.491. Disponível em:< https://unisc.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788520435861/pages/-10>. Acesso em: 16 out. 2017.︎
BRASIL. Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm>. Acesso em: 14 fev. 2018.︎
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário: teoria e prática. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 264.︎
-
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 239. 28 de junho de 2000. Disponível em:< https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_18_capSumula239.pdf>.
Acesso em: 15 out. 2017.︎
ROMITTI, Mário Müller. Apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 457. Ebook︎
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 5: direito das coisas. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 458. Ebook︎
NERY, R. M. de A.; NERY JUNIOR, N. Instituições de direito civil, volume IV: direito patrimoniais e reais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.︎
LOUREIRO, Francisco Eduardo. In PELUSO, Cezar (Org.). Código Civil comentado, doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 7.ed. rev. e atual. Barueri: Manole, 2013, p. 1.491. Disponível em:< https://unisc.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788520435861/pages/-10>. Acesso em: 16 out. 2017.︎
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 204784. Relator: Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília, DF, 23 de novembro de 1999. Disponível em:< http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0>. Acesso em: 15 out. 2017.︎
-
ROSENVALD, Nelson. In PELUSO, Cezar (Org.). Código Civil comentado, doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 7.ed. rev. e atual. Barueri: Manole, 2013, p. 516. Disponível em:< https://unisc.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788520435861/pages/-10>. Acesso em: 16 out. 2017.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 773.︎
AVVAD, P. E. Direito imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. 3 ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p.476.︎
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 1.122.︎
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1185383. Relator: Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 8 de abril de 2014. Disponível em:< http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.clas.+e+@num=%271185383%27)+ou+(%27RESP%27+adj+%271185383%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em: 16 out. 2017.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 573.︎
SALLES, Venicio. Direito registral imobiliário. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 21. Ebook︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Op Cit, p. 574.︎
CREDIE, Ricardo Arcoverde. Adjudicação compulsória: legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 78.︎
CREDIE, Ricardo Arcoverde. Adjudicação compulsória: legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 59.︎
BRASIL. Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm>. Acesso em: 17 out. 2017.︎
-
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 551.︎
CREDIE, Ricardo Arcoverde. Adjudicação compulsória: legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 60.︎
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 575.︎
BRASIL. Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>. Acesso em: 18 nov. 2017.︎
Adjudicação Compulsória e a Súmula 239 do STJ, mitigação aos princípios registrais imobiliários
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