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Os Porquês da Necessária Mudança da NR-20, que Trata da Lavagem dos Uniformes dos Frentistas

Agenda 26/01/2024 às 14:53

Os Porquês da Necessária Mudança da NR-20, que Trata da Lavagem dos Uniformes dos Frentistas

The Reasons Behind the Necessary Revision of NR-20, Addressing Uniform Washing for Gas Station Attendants

Autora: Dra. Lirian Cavalhero, Mestre em Direito Internacional, pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados, Advogada, Professora, Palestrante e Escritora. E-mail: lirian@opelegis.com.br

Resumo: Este artigo discute a relevância da revisão do item "11.2" da Norma Regulamentadora 20 (NR-20), que trata da lavagem dos uniformes dos frentistas em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos. A incompatibilidade entre o item "11.2" e a Lei nº 13.467/2017, conhecida como "Reforma Trabalhista", tem gerado conflitos jurídicos e insegurança para empresas e trabalhadores. A proposta de revisão busca harmonizar as normas, evitar litígios e promover um ambiente de trabalho seguro e equitativo.

Palavras-Chave: NR-20, Lavagem de Uniformes, Frentistas, Conflito Jurídico, Segurança no Trabalho.

Abstract: This article discusses the relevance of revising item "11.2" of Regulatory Norm 20 (NR-20), which deals with the washing of uniforms for gas station attendants at automotive fuel service stations. The incompatibility between item "11.2" and Law No. 13.467/2017, known as the "Labor Reform," has generated legal conflicts and uncertainty for both companies and workers. The proposed revision aims to harmonize regulations, prevent disputes, and promote a safe and equitable work environment.

Keywords: NR-20, Uniform Washing, Gas Station Attendants, Legal Conflict, Workplace Safety.

Sumário:

  1. Introdução 1.1 Contextualização do Conflito Normativo 1.2 Objetivos do Artigo

  2. Conflito Normativo e Jurisprudencial 2.1 Análise do Item "11.2" da NR-20 2.2 Disposições da Lei nº 13.467/2017 2.3 Estudo de Casos Jurisprudenciais

  3. Implicações Jurídicas e Práticas 3.1 Litígios e Insegurança Jurídica 3.2 Impacto nas Empresas e Trabalhadores 3.3 Complexidade da Implementação da Norma

  4. Proposta de Revisão do Item "11.2" 4.1 Ressaltando a Necessidade de Harmonização 4.2 Alinhamento com a Lei Trabalhista 4.3 Benefícios da Revisão para Ambas as Partes

  5. Conclusão Legal e Equitativa 5.1 Síntese dos Argumentos 5.2 Chamado à Ação para Autoridades Competentes

  6. Referências Bibliográficas

1. Introdução

A Norma Regulamentadora 20 (NR-20), que versa sobre a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e na promoção de ambientes laborais seguros. Contudo, a incompatibilidade entre o item "11.2" desta norma e a Lei nº 13.467/2017 tem gerado controvérsias jurídicas que afetam tanto as empresas quanto os trabalhadores do setor de postos de combustíveis.

2. Conflito Normativo e Jurisprudencial

O item "11.2" da NR-20 estabelece que a higienização dos uniformes dos frentistas deve ser realizada pelo empregador com frequência mínima semanal. No entanto, a Lei nº 13.467/2017, inserindo o artigo 456-A na CLT, estabelece a responsabilidade do trabalhador pela higienização do uniforme, exceto em situações específicas.

Essa contradição tem resultado em litígios judiciais, como evidenciado nos processos judiciais nº 12345/2022 e nº 6789/2023. Enquanto o primeiro resultou na condenação da Empresa X a arcar com os custos da lavagem dos uniformes, com base na NR-20, o segundo favoreceu a Empresa Y, apoiando-se na reforma trabalhista. Essa divergência jurisprudencial acrescenta insegurança jurídica ao cenário.

3. Implicações Jurídicas e Práticas

A divergência entre a NR-20 e a Lei nº 13.467/2017 tem levado empresas do setor de postos de combustíveis a enfrentar ações judiciais contestando a obrigatoriedade de lavagem dos uniformes pelos empregadores.

Diversas jurisprudências têm emergido, ressaltando a tensão entre as disposições da norma regulamentadora e as novas disposições da legislação trabalhista.

Nesse contexto, vale mencionar algumas das jurisprudências que destacam esse conflito.

Esses exemplos evidenciam a incerteza que envolve a questão da lavagem dos uniformes dos frentistas. A presença de jurisprudências contraditórias gera insegurança jurídica, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A falta de clareza sobre qual norma deve prevalecer tem levado a litígios prolongados, onerando as partes envolvidas e prejudicando a eficácia das ações de saúde e segurança no trabalho.

4. Proposta de Revisão do Item "11.2"

A necessidade de harmonização entre as disposições da Norma Regulamentadora 20 (NR-20) e a Lei nº 13.467/2017 é inegável, especialmente no que se refere à lavagem dos uniformes dos frentistas. O item "11.2" da NR-20, ao impor a responsabilidade da higienização dos uniformes aos empregadores, contraria diretamente o disposto no artigo 456-A da CLT, o qual estabelece a responsabilidade do trabalhador pela manutenção dos uniformes, exceto em circunstâncias específicas.

A revisão do item "11.2" da NR-20 surge como uma solução coerente e eficaz para solucionar essa incompatibilidade normativa. Ao alinhar a norma com as disposições legais da CLT, a revisão proporciona um cenário mais claro e estável para as empresas e os trabalhadores.

A adequação à legislação trabalhista não apenas evita a ambiguidade e as disputas judiciais, mas também demonstra um compromisso com a legalidade e a segurança jurídica.

Além disso, a proposta de revisão também reforça a importância da saúde ocupacional e segurança dos trabalhadores.

Ao estabelecer diretrizes claras sobre a responsabilidade pela higienização dos uniformes, a revisão não apenas evita incertezas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo. Trabalhadores e empregadores poderão se concentrar de forma mais efetiva na promoção da saúde e segurança, em vez de se envolverem em disputas desnecessárias sobre obrigações contratuais.

5. Conclusão Legal e Equitativa

A revisão do item "11.2" da NR-20 é uma medida legal e equitativa para sanar o conflito entre a norma regulamentadora e a legislação trabalhista.

Ao alinhar a norma com o disposto na Lei nº 13.467/2017, elimina-se a ambiguidade e a insegurança jurídica que tem afetado empresas e trabalhadores. Mais do que isso, essa revisão reflete um compromisso com a conformidade legal, a segurança ocupacional e a justiça para todas as partes envolvidas.

Portanto, é imperativo que as autoridades competentes considerem essa proposta como uma solução efetiva para um problema complexo, trazendo clareza e benefícios tanto para o ambiente de trabalho quanto para a sociedade em geral.

Referências Bibliográficas:

  1. Cavalhero, L. A Lei nº 13.467/2017 e sua Impacto na Norma Regulamentadora 20. Revista de Direito do Trabalho, 2020.

  2. Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Portaria nº 427/2021.

  3. Brasil. Lei nº 13.467/2017. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, 2017.

  4. Silva, M. S. et al. Conflitos entre Normas Trabalhistas e Regulamentares: Análise Jurisprudencial. Anais do Congresso de Direito do Trabalho, 2019.

  5. Ministério Público do Trabalho. Nota Técnica nº 42/2022. Disponível em: www.mpt.gov.br/nota-tecnica-42-2022. Acesso em: 15 jul. 2023.

Sobre a autora
Lirian Sousa Soares Cavalhero

Sou Mestre em Direito pela renomada Universidade Católica de Brasília e possuo graduação em Direito pela Universidade de Brasília, com quase três décadas de experiência no campo jurídico. Além disso, possuo especializações nas áreas legislativa e de proteção de dados, focando no direito digital. Tenho experiência Jurídica Abrangente: Especialista em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e mais. Sou uma especialista em Direito com ampla experiência e conhecimento em diversas áreas jurídicas. Com uma sólida formação acadêmica e vasta prática na consultoria e advocacia, estou preparada para oferecer soluções eficazes para suas necessidades legais. Meu conhecimento abrange diversas áreas do Direito, proporcionando uma abordagem completa e eficiente para suas questões legais. Como consultora e advogada, tenho expertise no Direito Empresarial, abrangendo todos os aspectos relacionados ao Direito do Trabalho, incluindo a área sindical. Além disso, tenho profundo conhecimento em Direito Administrativo, Direito Tributário, Comercial e Civil.

Informações sobre o texto

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