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Seguridade e previdência social e a efetivação constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana aos imigrantes ilegais no Brasil.

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 TÍTULO PROVISÓRIO

Seguridade e a Previdência Social e a Efetivação Constitucional do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana aos Imigrantes Ilegais no Brasil.

1.2 AUTORA

Dayse Alves Martins

1.3 ORIENTADOR

Professor Mestre Francisco Victor Vasconcelos

1.4 CURSO: GRADUAÇÃO EM DIREITO

1.5 DURAÇÃO DA PESQUISA

Cinco meses, com previsão de início em agosto de 2020 e término em dezembro de 2020.

1.7 INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

Departamento de Direito da Faculdade Luciano Feijão – FLF

2.OBJETO

  1. TEMA

Seguridade e Previdência Social e o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana aos Imigrantes Ilegais no Brasil.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Seguridade e Previdência Social e a Efetivação Constitucional do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana aos Imigrantes Ilegais no Brasil.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Em razão do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o imigrante legal ou ilegal pode ter acesso aos benefícios da Previdência Social?

  1. HIPÓTESE

A Constituição Federal do Brasil proclama em seu texto constitucional no art. 5°, os direitos fundamentais, dentre eles o de igualdade e o da dignidade da pessoa humana.De modo a resguardar, assegurar e validaros direitos e garantias fundamentais aos indivíduos.Concebendo uma proteção social coletiva, partindo da perspectiva universal do valor da dignidade da pessoa humana, através da Declaração Universal de 1948, a qual impulsionou a universalização desta proteção aos direitos dos homens.

Posto isto, em termos de vulnerabilidade dasgarantias de igualdade a todos perante a lei e proteção social aos imigrantes vindos ao Brasil, especificamente aos imigrantes ilegais que residem no país, faz-se necessário uma análise da titularidade e eficácia desses direitos socias, mais precisamente em questões de seguridade e previdência social.

Portanto, insta evidenciar a não efetivação desta proteção no que diz respeito ao acesso aos direitos previdenciários pelos imigrantes ilegais no Brasil.Mesmo encontrando- se previsto constitucionalmente pelos princípios, dignidade da pessoa humana e igualdade, o qual elevam a condição de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

2.5 VARIÁVEIS

  1. Seguridade Social

2.5.2. Previdência Social

2.5.3. Direitos Fundamentais: Igualdadee Dignidade da Pessoa Humana

2.5.4. Imigrantes Ilegais

3. JUSTIFICATIVA

Para a presente discussão, é imprescindível que haja umaespecificaçãodo papel constitucional vocacionado pelos direitos fundamentais. Historicamente o núcleo constitucional da proteção sedimentada pelos direitos fundamentais é a proteção aos indivíduos, a dignidade da pessoa humana. O valor universal indicado cumulativamente através da evolução histórica desses direitos, evoluindo com força máxima a destinaçãoem resguardar e proteger a vida humana.

É neste sentido que surge a necessidade de uma análise sobre as condições dos imigrantes, dando enfoque aos imigrantes ilegais no Brasil. Em termos de proteção socialenfatiza-se a universalidade dos princípiosde igualdade e dignidade da pessoa humana,onde os direitos sociais foram implementados com extensão a todos os indivíduos que habitam um território, abrangendo pontos sociais e culturais.Pondo em condição de igualdade entre eles, ou seja, todos que nele habitam, nacionais e estrangeiros, ultrapassando limites jurídicos, independentemente de estarem de forma legal ou ilegal.Partindo desta concepção, há um aumento perceptível de que o movimento migratório tem se intensificado, portando, importante é que haja uma compreensão deste movimento, fazendo uma considerável análise social e econômica dos direitos e obrigações destes imigrantes, tratando-os de acordo com sua desigualdade em pé de igualdade, como assim determina nossa doutrina. Pois, esta mobilidade muita das vezes pode estar ligada a procura, ou até mesmo a uma condição de vida que este imigrante esteja necessitando.

Claramente, é notória a proteção constitucional do imigrante, estando em território brasileiro, firmada pelos acordos internacionais, bem como também sua vulnerabilidade, enfatizada pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH). O elemento migratório já é um fator contributivo para esta vulnerabilidade pois, o fato responsável por gerar essa migração do país de origem a outro, pode estar correlacionado a violação aos direitos humanos deste imigrante. Outro ponto, importante é a inserção destes indivíduos, que tende a ter uma discrepância entre nacionais e imigrantes, quanto a eficácia da aplicabilidade dos direitos sociais na obtençãode recursos e prestações dos serviços públicos ofertados pelo Estado, sendo um delesespecificamente na área de benefícios previdenciários, a qual intensifica-se quando trata-se de imigrante ilegal. De certo que, ao se falar em vulnerabilidade, cita-se os dois lados, imigrante, que está deixando seu país de origem em busca de ser aceito em outro território, e o nacional, o qual está recebendo este imigrante em seu território com a perspectiva de gozar dos mesmos direitos que lhe foi concedido.

Deste modo, diante do reconhecimento aos direitos fundamentais no caput do art 5° da CRFB/88 “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País” não seria, pois, ir em direção contrária a proteção constitucional, o não acesso a assistencialidade dos benefícios previdenciários pelos imigrantes, mesmo que ilegalmente residentes no Brasil?Por que não haver uma aplicabilidade eficaz quantoas medidas necessárias para regularização desta condição pelos mais prejudicados, tendo em vista que a estadia ilegal no país pode ser oriunda de situações adversas, até mesmo inerente avontade deles, podendo ser econômica, social, política, cultural, religiosa, dentre outras, os quais se viram obrigados a se colocarem em tal posição?

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4.OBJETIVOS,

  1. OBJETIVO GERAL

Discutir o critério constitucional quanto a aplicabilidade de igualitarismo e proteção a dignidade da pessoa humana no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais e prestações previdenciárias aos imigrantes que residem ilegalmente no Brasil.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Analisar a vulnerabilidade e proteção constitucional aos imigrantes no Brasil.

  2. Argumentar a proteção dos direitos humanos dos imigrantes em situação irregular no Brasil à luz dos princípios constitucionais, igualdade e dignidade da pessoa humana.

4.2.3Discutir a aplicabilidade dosprincípios constitucionais enão efetivação do acesso aos direitos sociais e previdenciários pelos imigrantes ilegais no Brasil.

5. EMBASAMENTO TEÓRICO

5.1 TEORIA DE BASE

Para o tema “Seguridade e Previdência Social e a Efetivação Constitucional do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana aos Imigrantes Ilegais no Brasil” será utilizado como referencial teórico, artigos, lei especifica e obras de autores pertinentes ao conteúdo do assunto.

5.2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA PRELIMINAR

Em todos os campos do direito, a Constituição Federal estabelece princípios e preceitos que servem como base para todo nosso ordenamento jurídico é por ela que os três poderes são regidos e com a Seguridade Social não se faz diferente.

A interpretação da norma é ferramenta imprescindível para que as leis que estão no papel possam ser efetivamente usadas em prol dos indivíduos que compõem uma sociedade. O Jurista Gilmar Mendes afirma que:

...a Constituição tem por meta não apenas erigir a arquitetura normativa básica do Estado, ordenando-lhe o essencial das atribuições e escudando os indivíduos contra eventuais abusos, como, e numa mesma medida de importância, tem por alvo criar bases para a convivência livre e digna de todas as pessoas, em um ambiente de respeito e consideração recíprocos. (MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 2019, p, 56)

O tema proposto paraargumentação, trata justamente desse assunto uma vez que a Constituição Federal do Brasil de 1988, faz previsão no caput do art. 5°, o reconhecimento da condição de igualdade e dignidade ao ser humano, a qual não admite qualquer diferenciação entre nacionais e estrangeiros residentes no país, prevendo que todos são iguais perante a lei.

Historicamente, o amparo a proteção da dignidade da pessoa humana, evidenciou-se a partir das barbáries ocorridas na 2° Guerra Mundial, no século XX. A partir das atrocidades promovidas pelo regime nazista difundidas em nome da lei. A concepção da dignidade da pessoa humana foi atenuadapela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, reconhecendo por meio de seu art. 1° que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” Portanto, caracterizado como uma qualidade inerente a todos os indivíduos, independentemente de cor, raça, nacionalidade, ou qualquer outro tipo de distinção.

“todo ser humano tem uma dignidade que lhe é inerente, sendo incondicionada, não dependendo de qualquer outro critério, senão ser humano. O valor da dignidade humana se projeta, assim, por todo o sistema internacional de proteção. Todos os tratados internacionais, ainda que assumam a roupagem do Positivismo Jurídico, incorporam o valor da dignidade humana. 6”(maxwell, [1998?])

A Constituição Federal do Brasil, traz a concepção de dignidade da pessoa humana como um dos seus princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, no art. 1°, o qual tem por objetivo garantir uma vida digna ao ser humano, sendo, pois, referência em diversos assuntos ligados a proteção humana, em direitos objetivos e sociais. Implicando, pois, como direitoinalienável, adquirido tão simplesmente pela razão de vida humana, colocando o indivíduo como detentor de direitos e garantias. Visando protege-lo de possíveis violações e garantir a consagração da dignidade da pessoa humana, entrelaçando-seao princípiode igualdade, previsto no art. 5° da constituição, o qual trata todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Art 5º, CRFB/88.” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

Desta forma, o texto constitucional assegura proteção social a todos aqueles que residem em território brasileiro.

Com base neste entendimento, a Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017 instituída Lei de imigração tem por finalidade garantir um processo migratório com mais proteção e mais humanidade aos imigrantes.

Atualmente, com o crescimento global, estes movimentos migratórios tem se intensificado no Brasil com a busca de melhorias ou acolhimento pelos imigrantes, principalmente pelos que sem encontram de maneira irregular no país. A conceituação de imigrante ilegal, parte originalmente do fato do imigrante não possuir autorização de entrada ou permanência em território alheio a sua soberania, sendo, pois, esta travessia de fronteira,tida como irregular. O Relatório da Comissão Mundial sobre Migrações Internacionais, traz diversas conceituações sobre imigrantes ilegais:

“migrantes que entram ou ficam num país sem autorização, aqueles que entram clandestinamente ou são traficados através de uma fronteira internacional, os requerentes de asilo indeferidos que não obedecem às ordens de deportação e pessoas que fogem aos controles de imigração através de esquemas de ‘casamentos brancos’. Estas diferentes formas de migração irregular aparecem frequentemente agrupadas sob a designação alternativa de migração ‘não autorizada’, ‘não documentada’ ou ‘ilegal’.(CIERCO, 2016)

Importante também destacar a distinção entre imigrante ilegal e situação irregular, o termo imigrante ilegal se refere aqueles que ultrapassaram as fronteiras dos Estados sem qualquer tipo de autorização legal, de modo clandestino. A situação de irregular, trata-se daqueles imigrantes que entraram pela fronteira de forma regular, com a documentação necessária, no entanto para sua permanência no território residente necessita de alguma validação documental. Atualmente, esteprocesso migratório intensificou-se, resultado de diversas situações, que tem por finalidade causa única, condições de vida.

Surge, portando parte da discussão, o entendimento que esta acolhida traga consequências sociais e econômicas para nacionais e estrangeiros. Pois a possibilidade de instituir o acesso aos direitos previdenciários aos estrangeiros poderá acarretar em um desequilíbrio social e econômico.

A Seguridade Social tem em sua estruturação no art. 194°, caput, da CRFB/88, tem por objetivo a garantiade proteção social aos indivíduos, por meio da assistência social, da previdência social e da saúde. Buscando a redução de desigualdade sociais, erradicação da pobreza e a marginalização, com a pretensão de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Previsão feita pelo art. 3° da CRFB/88.

A saúde, um dos preceitos da Seguridade Socialnão possui restrição alguma a quem seja beneficiado por ela, sendo, portanto, direito de todos e dever do Estado, art. 196° da CRFB/88. O acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) é direito de todos, sem distinção de beneficiário e não possui necessidade de contribuição. Outro ponto desta estruturação é a assistência social, também prevista constitucionalmente, a redação do art. 203° da CRFB/88 é de que esta assistência será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, sendo ofertados meios que concedam amparo aos mais necessitados.

Passando-se por estes pilares, chega-se ao último ponto da seguridade, a previdência social. Uma proteção social, fundamentada na solidariedade entre os membros da sociedade, com a noção de bem estar coletivo, como bem afirma João Batista Lazzari.Obstinada em solucionar as necessidades sociais resultantes de eventualidades que ocasionam redução ou incapacidade de prover o auto sustento de quem dela necessita e de seus dependentes. Além destes fatores, a Previdência é de caráter contributivo e filiação obrigatórios. Nestes termos,se não houver responsabilidades com as contribuições, apenas o estado de necessidade, não garante a possibilidade à proteção de prestações previdenciárias, ao sistema universal de proteção social.

Visto que todo o sistema deseguridadesocial brasileiro, possui como objetivo a diminuição das desigualdades sociais que assolam o país, a Lei n° 8.212/91 que regulamenta o Sistema Nacional de Seguridade Social não traz garantia do acesso a benefícios previdenciários a este grupo, os imigrantes ilegais.Desta forma,à luz dos princípios constitucionais, baseados pelo art. 5° da CRFB/88, princípio da igualdade a todos perante a lei e o da dignidade da pessoa humana o imigrante ilegal no Brasil teria direito aos direitos da Seguridade Social?

Toda essa problemática está intimamente ligada as consequências econômicas e aos critérios a respeito da dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1° da CRFB/88, sobre a vulnerabilidade e a necessidade econômica e social destes imigrantes.

Na avaliação do Conselho Nacional de Imigração, o estágio atual das políticas sociais e econômicas de nosso país implica no estabelecimento de princípios migratórios fundados no reconhecimento de direitos humanos universais, como o direito inalienável de todo ser humano à migração e o reconhecimento de que as pessoas, independentemente de suasituação migratória, sãosujeitos de direitos e devem ter integralmente respeitados seus direitos fundamentais.75 (ALMEIDA, ALMEIDA, & SOUSA, [2019?])

Embora haja previsão pela Declaração Universal dos Direito Humanos e pelo texto constitucional da garantia a liberdade de ir e vir e amparo social aos imigrantes ilegais, há também a não efetivação destas garantias, em se tratando a restrições ao acesso de benefícios previdenciários.

Deste modo, uma nação que visa a igualdade entre os seus indivíduos, fornecendo meios para que a igualdade seja conquistada por todos, deveria buscar meios que solucionasse esta condição imposta a estes menos favorecidos, os quais não sabemos os motivos que os fizeram deixar sua pátria e buscar se inserir em outra. É necessário que haja efetividade do acesso aos direitos sociais,pautando- se pelos princípios constitucionais em face dos direitos dos homens, para que prevaleça a igualdade perante todos.

5.3 DEFINIÇÃO DOS TERMOS

5.4 Seguridade Social ”O direito da seguridade social deve ser entendido como o ramo do direito que se ocupa da análise do conjunto de normas jurídicas concernente à saúde, à assistência e à Previdência Social“(CORREIA, MarcusOrione Gonçalves, CORREIA, Erica Paula Barcha, 2011, p. 53)

5.5 Previdência Social “A Previdência Social baseia-se, fundamentalmente, na solidariedade entre os membros da sociedade”. (LAZZARI, João Batista, KRAVCHYCHYN, Jefferson Luis, KRAVCHYCHYN, Gisele Lemos, CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, 2019, p.16)

5.6 Dignidade da Pessoa Humana“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III- a dignidade da pessoa humana;”(CRFB/88, III, Art. 1°)

5.7 Imigrante Ilegal “A imigração ilegal surge quando se atravessa uma fronteira sem respeitar a regulamentação legal estabelecida”(CIERCO, 2016)

6. METODOLOGIA

6.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

O método de procedimento a ser utilizado será o método dedutivo.

6.2 MÉTODO DE PROCEDIMENTO

O método de procedimento a ser utilizado será o método monográfico.

6.3 TÉCNICAS DE PESQUISA

A temática será desenvolvida através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.

7 ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA1

7. 1 Elementos pré-textuais

Capa, folha de rosto, folha de aprovação, dedicatória, agradecimentos, epígrafe, resumo na língua vernácula, resumo em língua estrangeira, lista de abreviaturas e siglas, sumário.

7.2 Elementos textuais

Introdução: apresentação do trabalho, onde devem constar o tema e sua delimitação, informações prévias sobre o conteúdo de cada capítulo da monografia, a formulação doproblema, justificativa, objetivos, menção às fontes utilizadas, embasamento teórico e aspectos metodológicos.

Desenvolvimento: exposição ordenada e pormenorizada do assunto, apresentando o conteúdo completo e detalhado dos capítulos, seções e subseções, fundamentação lógica do trabalho de pesquisa, argumentações e discussão dos seus resultados.

Conclusão: parte final do trabalho responsável por resgatar os principais resultados obtidos no desenvolvimento e na qual são apresentadas as conclusões referentes aos objetivos ou hipóteses de investigação.

7. 3Elementos Pós-textuais

Referências: lista, organizada em ordem alfabética, dos documentos e das obras efetivamente utilizados para a formulação do texto. Devem obedecer às disposições da NBR 6023/2002.

Glossário: elucidação de palavras e de expressões técnicas ou regionais utilizadas ao longo do trabalho, organizadas em uma lista em ordem alfabética. (opcional)

Anexos: texto ou documento complementar, útil para a fundamentação ou para a ilustração do trabalho, de autoria de terceiros. (opcional)

8.ORDENAÇÃO DO TEMA

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1 – Seguridade e Previdência Social

CAPÍTULO 2 –Proteção aosDireitos Fundamentais na Concessão dos Benefícios Assistenciais e Previdenciários.

CAPITULO 3 – Imigrantes no Brasil: Proteção constitucional aos imigrantes ilegais e aplicabilidade dos princípios no direito à seguridade social.

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

9.CRONOGRAMA

9.1Levantamentos bibliográficos: fevereiro 2021

  1. Leituras e fichamentos: março 2021

  2. Análise crítica do material: março 2021

  3. Revisão bibliográfica: março 2021

  4. Primeira redação: abril 2021

  5. Redação final: abril 2021

  6. Elaboração da versão final: maio 2021

  7. Entrega: junho 2021

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade, Curso de Direito e ProcessoPrevidenciário, 11ª ed, JusPODVN, Salvador, 2019.

AMADO, Frederico, Manual de Direito Previdenciário, 1ª ed., JusPoDVN, Salvador, 2020.

BARBOSA, Carlos Mendonça Washington, Reforma da Previdência Entenda Ponto ao Ponto, 1ª ed, LTr, São Paulo, 2019.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves, CORREIA, Érica Paula Barcha, Curso dedireito da Seguridade Social, 5ª ed., Saraiva, São Paulo, 2010.

LAZZARI, João Batista, KRAVCHYCHYN, Jefferson Luis, KRAVCHYCHYN, Gisele Lemos, CASTRO, Carlos Alberto Pereira, Pratica Processual Previdenciária, 12ª ed., Rio de Janeiro, 2019.

MENDES, Gilmar, BRANCO, Paulo, Curso de Direito Constitucional, 14° edição, SARAIVA, 2019

DIAS, Eduardo Rocha, MACÊDO, José Leandro Monteiro, Curso de Direito Previdenciário, 3° edição, 2012.


  1. A estrutura da monografia foi feita com base nas recomendações da ABNT – NBR 14724/2011.

Sobre os autores
Alesandro Frota Sousa

Acadêmico(a) do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão (FLF)

Dayse Alves Martins

Acadêmico(a) do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão (FLF)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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