Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A transformação digital do INSS

Agenda 06/02/2024 às 17:59

Dentre os diversos temas que desafiam a Previdência, neste ano de 2024, a transformação digital do INSS, sem dúvida, é um dos mais relevantes, uma vez que os tradicionais processos de prestação de serviços da autarquia não conseguem mais atender adequadamente as pessoas.

O INSS é a maior autarquia do país e é responsável pela garantia da renda básica de mais de 37 milhões de pessoas, um grupo social reconhecidamente heterogêneo e majoritariamente hipossuficiente.

Esta é a razão pela qual a utilização da inteligência artificial torna-se um tema importante e que deve ser objeto da mais elevada consideração pelos gestores previdenciários. A Previdência Social já se deu conta disso, tanto que, em 2016, desenvolveu o projeto INSS Digital.

A inteligência artificial na administração pública nada mais é do que uma ferramenta que pode ser utilizada para simular raciocínios humanos por meio da computação. Exige que se tenha claro quais os problemas que a organização quer resolver e que se conte com uma equipe capacitada.

Acontece que a mera adoção das tecnologias não resolverá os problemas do INSS. Pelo contrário, apenas deslocará as dificuldades operacionais das agências físicas para os sistemas. É por isso que o tema é tão caro à Previdência neste ano de 2024. E, em razão disso, algumas ponderações são pertinentes.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A primeira delas diz respeito ao acesso digital à Previdência. Aqui todo cuidado é pouco para que não se confunda acesso eletrônico com a tecnologia realmente digital, que por essência é disruptiva, operacionalizada por sistemas, com interoperabilidade, sem descuidar dos canais para atendimento das pessoas.

A plataforma INSS Digital, apesar do nome, ainda é uma ferramenta eminentemente eletrônica. Carece de utilização da tecnologia de comunicação, em tempo real, além da falta de uma efetiva estabilidade dos sistemas e de um atendimento virtual. O órgão precisa remover, gradativamente, estas barreiras, com foco prioritário aos cidadãos, em especial os mais vulneráveis.

A segunda recomendação é a utilização da inteligência artificial para a análise automatizada dos requerimentos de benefícios. Aqui é fundamental consignar que toda e qualquer transformação deve ter como núcleo central a Constituição Federal. Aliás, esta é a perspectiva das organizações internacionais, como a OCDE, que recomenda atenção à confiabilidade das ferramentas e à transparência.

Em razão disso, todos os atos do INSS que utilizem a inteligência artificial – desde a emissão de uma carta de exigência, deferimento de provas e até a conclusão dos processos, por exemplo -, deve ter como parâmetro os princípios constitucionais que regem a administração pública, dentre eles a legalidade, a proporcionalidade, a transparência e a eficiência. A cidadania deve ter garantido o direito de saber se está lidando com uma pessoa ou uma máquina e sobre quais são os algorítmicos e fluxos de trabalho estão sendo aplicados nas análises automatizadas do órgão.

Por isto, é fundamental que este tema seja suficientemente debatido neste ano.

Alexandre Triches

Advogado e professor universitário

astriches@gmail.com

http://www.alexandretriches.com.br /

Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, associado do IARGS e professor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!