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Protegendo dados e seguindo as regras: uma visão casual sobre segurança de dados e compliance em 2024

Agenda 15/02/2024 às 11:02

Em um mundo cada vez mais digital, a segurança de dados e a conformidade com as regulamentações estão se tornando preocupações fundamentais para empresas de todos os setores. A proteção das informações pessoais e financeiras dos indivíduos é essencial para manter a confiança do público e evitar consequências legais. Neste artigo, vamos explorar o que está acontecendo no campo da segurança de dados e compliance e as tendências que podem surgir até 2024.

A segurança de dados refere-se às medidas de proteção empregadas para proteger os dados contra acesso não aprovado e para preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.

O compliance é uma forma eficiente de garantir o cumprimento das diretrizes de segurança da informação na empresa. Portanto, se você quer assegurar a proteção dos dados da sua organização, é indispensável contar com ações de compliance.

Para começar, vamos falar sobre a importância da segurança de dados. Com o rápido avanço da tecnologia, a quantidade de dados coletados e armazenados pelas empresas está aumentando exponencialmente. Infelizmente, esse crescimento traz consigo o risco de violações de segurança, ataques cibernéticos e roubo de informações confidenciais. Portanto, a segurança de dados se tornou uma prioridade indiscutível para empresas que buscam proteger seus clientes e manter uma boa reputação no mercado.

No entanto, proteger dados não é suficiente se não houver conformidade com as regulamentações governamentais e setoriais. O compliance se refere à aderência às leis e diretrizes estabelecidas para garantir a privacidade e a segurança dos dados. Por exemplo, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia estabelece uma série de regras rigorosas sobre como as empresas devem coletar, armazenar e processar dados pessoais. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em multas significativas e danos à imagem corporativa.

A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O que é LGPD?

LGPD é a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), sancionada pelo então presidente Michel Temer. Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.

Para que serve a lei geral de proteção de dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.

Quem tem seus dados protegidos pela LGPD?

O artigo 1º da LGPD (lei 13.709/18) prevê que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado - estejam esses dados em meios digitais, estejam em meio físico, como arquivos e pastas.

Quando entrou em vigor?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor no dia 18/09/2020. A finalidade da LGPD é a proteção dos dados pessoais, objetivando assim salvaguardar as informações de pessoas físicas.

Qual o objetivo da lei de proteção de dados?

Ela tem por objetivo estabelecer padrões mínimos a serem seguidos quando ocorrer o uso de um dado pessoal, como a limitação a uma finalidade específica, a criação de um ambiente seguro e controlado para seu uso e outros, sempre garantindo ao cidadão protagonismo nas decisões fundamentais a este respeito.

Como funciona a lei de proteção de dados?

O cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline.

Qual a importância da base legal para o tratamento de dados pessoais?

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Os cidadãos passam a ter garantido o direito à privacidade e proteção de seus dados pessoais. Além disso, o consumidor também tem seus direitos assegurados. Para as empresas ficam estabelecidas, com assertividade, as regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Quais são as consequências do não cumprimento da LGPD?

As penalidades pelo descumprimento da LGPD são bem pesadas. Podem envolver multas altíssimas, com potencial de quebrar muitos negócios ou até a proibição total ou parcial de atividades que envolvam tratamento de dados. Sendo assim, cada dado pode custar até R$ 50 milhões em multa.

Todas as companhias que coletam dados dos usuários devem informar a finalidade. A LGPD (lei de proteção de dados) prevê uma série de sanções sobre as atividades de tratamento de informações para que elas possam ser conhecidas mediante ao requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de irregularidades pela Autoridade Nacional. Caso questionadas, as empresas devem dar uma resposta em até 15 dias de forma clara, inclusive, essas informações devem ser disponibilizadas no site da companhia.

À medida que avançamos em direção a 2024, esperamos ver algumas tendências emergirem nesse campo dinâmico da segurança de dados e compliance. Uma tendência promissora é o aumento do uso de tecnologias inovadoras, como aprendizado de máquina e inteligência artificial, para detectar e prevenir violações de segurança. Essas ferramentas avançadas ajudam a identificar comportamentos anômalos e intrusões em tempo real, permitindo uma resposta mais rápida e proativa.

Outra tendência que veremos é a crescente colaboração entre empresas e governos para combater as ameaças cibernéticas. Parcerias estratégicas entre empresas de diferentes setores e agências governamentais permitem troca de conhecimento e compartilhamento de informações em tempo real. Isso fortalece a capacidade de resposta a ataques e aprimora a previsão de futuras vulnerabilidades.

Além disso, espera-se que a conscientização sobre a privacidade e a segurança dos dados aumente nos próximos anos. Os consumidores estão se tornando mais exigentes em relação à forma como suas informações são tratadas e estão buscando empresas que se preocupam com a segurança de seus dados. Portanto, as empresas devem se esforçar para estabelecer práticas de segurança sólidas e transparentes para ganhar a confiança de seus clientes.

Em 2024, a segurança de dados e compliance continuarão sendo tópicos quentes e desafiadores para as empresas. Afinal, a tecnologia está sempre evoluindo e, com isso, surgem novas ameaças e regulamentações. No entanto, com o uso de tecnologias avançadas, cooperação eficaz e um comprometimento firme com a privacidade do consumidor, será possível garantir a segurança de dados e a conformidade com as regras em vigor. Agora cabe às empresas prepararem suas defesas e se adaptarem a um futuro cada vez mais digital.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 de fev. 2024.

BRASIL, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 10 de fev. 2024.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção dos dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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