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A importância do Direito para a sociedade contemporânea.

Agenda 14/02/2024 às 17:07

Resumo: Esta pesquisa apresenta como objetivo analisar e identificar os diversos aspectos nos quais o Direito pode ser compreendido como fenômeno social, tem como tema central a importância do direito para a sociedade contemporânea. A metodologia do presente trabalho se deu através de pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa. A coleta de dados foi realizada sites com referências além de autores clássicos e contemporâneos. No referencial teórico foram abordados os seguintes temas: Canotilho, Direito constitucional e teoria da constituição; Reale, Lições preliminares de direito. As análises apontam que ao longo da história, o direito tem buscado estabelecer normas com o objetivo de promover a ordem, a justiça e uma convivência harmoniosa entre os indivíduos. Os fatores históricos desempenharam um papel crucial no desenvolvimento do direito como um fenômeno social. Dessa forma, o direito proporciona uma compreensão abrangente das interconexões entre história, interação social e o direito como instrumento de controle. Destaca-se aspectos essenciais da dinâmica jurídica e seu impacto na sociedade.

Palavras-chave: Direito. Fenômeno Social. Normas Jurídicas. Sociedade.


1. Introdução

A relevância deste paper reside na interligação entre o Direito e a sociedade, sendo crucial para o adequado funcionamento e organização de qualquer comunidade. O Direito, em sua essência, engloba um conjunto de normas e regras destinadas a orientar o comportamento dos indivíduos em uma sociedade. Estas normas são criadas com o propósito de fomentar a ordem, a justiça e uma convivência harmoniosa entre as pessoas.

Este estudo tem como objetivo compreender e identificar os diversos aspectos nos quais o Direito pode ser compreendido como fenômeno social, pois a sociedade, por sua vez, é composta por um grupo de pessoas que interagem entre si, compartilham valores, costumes e formam uma comunidade organizada e o Direito surge como uma resposta à necessidade de regular as relações sociais, proporcionando um ambiente em que os membros da sociedade possam viver de maneira justa e equitativa.

A presente atividade tem como abordagem metodológica a utilização de uma pesquisa bibliográfica qualitativa, envolvendo também referências provenientes de autores tanto clássicos quanto contemporâneos.

A saber, este estudo analisará a origem histórica do Direito e normas jurídicas, investigando a evolução ao longo do tempo e como fatores históricos influenciaram o desenvolvimento do direito como fenômeno social.

A investigação também focaliza a interação social e a aplicação do direito, examinando situações particulares em que as leis desempenham um papel fundamental na prevenção de conflitos e promovem a estabilidade social.

Por fim, verificará o uso do direito como instrumento de controle social, identificando casos nos quais as normas legais são empregadas para influenciar o comportamento dos indivíduos.

Por conseguinte, esta exploração oferece uma compreensão abrangente das interconexões entre história, interação social e o direito como instrumento de controle social, destacando aspectos essenciais da dinâmica jurídica e seu impacto na sociedade.


2. A relevância fundamental do direito na sociedade atual.

2.1. A origem histórica do direito e normas jurídicas:

A origem histórica do Direito e das normas jurídicas remonta aos primórdios da sociedade humana, refletindo a necessidade de estabelecer regras para a convivência e organização social. No prisma de Ferraz (2003, p.48), “O direito, assim, continua sendo uma ordem que atravessa todos os setores da vida social (político, econômico, religioso, cultural) mas que não se confunde com eles”. Sendo assim, as normas eram frequentemente baseadas em tradições, costumes e crenças religiosas, buscando regular comportamentos e resolver conflitos.

Pois bem, ao longo da evolução histórica, as civilizações antigas desempenharam um papel crucial no avanço do Direito, elaborando códigos e estruturas legais que deixaram uma marca significativa nas práticas jurídicas que se seguiram. O surgimento do direito ocorreu como um meio de direcionar e regular o comportamento humano nas sociedades, estipulando princípios para as interações sociais, garantindo a segurança jurídica e facilitando a resolução de conflitos. Na brilhante visão de Nader (2014, p.50), “Como processo de adaptação social, o Direito deve estar sempre se refazendo, em face da mobilidade social. A necessidade de ordem, paz, segurança, justiça, que o Direito visa a atender, exige procedimentos sempre novos”. O objetivo constante é buscar inovações na sua aplicação

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Em suma, a origem histórica das normas jurídicas reflete a evolução da sociedade e a necessidade de criar regras para regular a conduta humana. Solidificada no pensamento de Diniz (2009, p.230), “O historiador procura reviver ou reconstruir o fenômeno jurídico em sua singularidade específica a fim de compreender seu significado no tempo”. Pois, ao longo da história, as normas evoluíram, sendo inicialmente influenciadas por tradições, crenças religiosas e sistemas legais antigos. Mais recentemente, foram também moldadas pelos princípios de justiça e pelos direitos individuais, com o objetivo de regulamentar a interação social e a aplicação do direito.

2.2. A interação social e a aplicação do direito

A interação social desempenha um papel crucial na aplicação do direito, sendo um fator que influencia diretamente a forma como as normas jurídicas são interpretadas e implementadas. O direito, como sistema normativo, não existe em um vácuo, mas é moldado e adaptado pelas dinâmicas sociais, valores e costumes de uma sociedade. Na interpretação de Nader (2014, p.55), “O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade”. Ademais, a sociedade é constantemente afetada por mudanças culturais, avanços tecnológicos, movimentos sociais e outros fenômenos que influenciam as percepções coletivas de justiça e ética, e essas mudanças sociais muitas vezes exigem uma adaptação do sistema jurídico para garantir que as leis sejam aplicadas de maneira justa e relevante ao contexto contemporâneo.

Para entender isso, a participação ativa da comunidade no processo de elaboração de leis e na formulação de políticas desempenha um papel crucial na promoção de uma aplicação mais democrática e legitimada do direito. É fundamental compreender as necessidades e valores da sociedade para garantir que o sistema jurídico desempenhe efetivamente seu papel na busca pela justiça e pela manutenção da ordem social. Como alude Durkheim (1960, p.17), “O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida”. Neste viés, a interseção entre o sistema legal e a sociedade manifesta-se nos tribunais, onde juízes e advogados interpretam e aplicam a lei, fundamentando-se em normas éticas e morais amplamente aceitas pela sociedade.

Portanto, a interação social e a implementação do direito estão intimamente entrelaçadas. Sendo assim, um sistema jurídico eficiente deve ser sensível às mudanças na sociedade, visando equilibrar a estabilidade legal com a capacidade de se ajustar às demandas emergentes da comunidade, enquanto desempenha seu papel como instrumento de controle social.

2.3. O direito como instrumento de controle social

A função essencial do direito como meio de regulação social é vital em todas as sociedades. Por sua vez, o controle social desempenha um papel crucial na asseguração da transparência, eficácia e legitimidade das ações do Estado, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Para o grande jurista Reale (2001, p.1), “Podemos, pois, dizer, sem maiores indagações, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade”. A perspectiva de Reale destaca que o Direito possui uma função crucial na estruturação da vida em sociedade, sendo fundamental para assegurar a convivência pacífica e a colaboração entre os indivíduos. Nessa abordagem, o Direito é considerado um elemento indispensável para a preservação da ordem social.

Existem diversas maneiras pelas quais o direito atua como um instrumento de controle social, entre tantos aspectos relevantes, destacam-se: Normatização da Conduta, Proteção dos Direitos Individuais e Coletivos e Mediação de Conflitos

A normatização da conduta, no direito, estabelece normas e regras que ditam como as pessoas devem se comportar em diversas situações.

O Direito é um conjunto de normas de conduta, entendendo-se estas como os valores axiológicos juridicamente protegidos que fundamentam o ordenamento legal. Por sua vez, a norma se traduz em tudo o que se estabelece como base ou medida para a realização ou a avaliação de algum fato. Trata-se do modelo, do padrão de conduta e ação para o indivíduo em sociedade, sendo, via de regra, uma fórmula abstrata daquilo que deve ser seguido e obedecido, em todos os fatos humanos que admitem um juízo de valor por parte dos indivíduos. (Canotilho, 2000, p.69).

Por isso, entende-se que o Direito, conforme expresso por Canotilho, seja interpretado como um sistema de normas de conduta que fundamentam o ordenamento legal. Esse conjunto de normas é essencialmente composto por valores axiológicos juridicamente protegidos, os quais servem como alicerce para as regras que regem a sociedade e, essas normas podem variar desde questões simples do cotidiano até complexas relações contratuais, garantindo a previsibilidade e a ordem social.

Na sequência, a Proteção dos Direitos Individuais e Coletivos desempenha um papel crucial na salvaguarda dos direitos individuais e coletivos, assegurando a liberdade e segurança nas interações sociais de cada indivíduo. Essa salvaguarda contribui para a formação de um ambiente onde os membros da sociedade se sintam respeitados e capazes de viver de acordo com os padrões éticos e morais estabelecidos. O Caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 delineia os princípios fundamentais e as garantias básicas dos cidadãos brasileiros. O texto do Caput afirma: "Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Reforçando o contexto constitucional, a busca pela melhoria da qualidade de vida humana é impulsionada pela defesa dos direitos individuais e coletivos, com ênfase nas conquistas e garantias que asseguram a dignidade da condição humana.

Através da Mediação de Conflitos, o sistema jurídico disponibiliza mecanismos destinados à resolução equitativa e imparcial de disputas

O conflito é um choque de posições divergentes, ou seja, de intenções, condutas diferentes, que aparecem num momento de mudança na vida de uma ou ambas as partes. E, de forma simplista, pode-se dizer que o conflito é o resultado normal das diferenças humanas e da insatisfação de suas necessidades. (Lagastra, 2016, p.228).

Esta abordagem visa dissuadir o recurso à violência ou a métodos autotutelares como meio de solucionar conflitos, promovendo, assim, a estabilidade e a ordem social.

Em síntese, a interação social e a aplicação do direito atuam por meio da normatização da conduta, proteção dos direitos individuais e coletivos, e mediação de conflitos, promovendo a ordem. Ora, o direito é essencial para a preservação da ordem social, contribuindo para a convivência pacífica e colaboração entre os indivíduos.


3. Considerações Finais

Os propósitos do texto foram abrangentemente alcançados ao abordar a origem histórica do direito e das normas jurídicas, a interação social na aplicação do direito e o papel do direito como instrumento de controle social. Vamos examinar como cada seção contribui para o alcance desses objetivos: No que se refere à Origem Histórica do Direito, os objetivos foram cumpridos ao apresentar a evolução das normas jurídicas desde tradições e costumes até a influência de princípios de justiça e direitos individuais. Em relação à Interação Social e Aplicação do Direito, os objetivos foram atendidos ao destacar a dinâmica entre o sistema jurídico e a sociedade, ressaltando a importância da participação ativa da comunidade na formulação de leis. Por fim, no que diz respeito ao Direito como Instrumento de Controle Social, os objetivos também foram alcançados ao descrever várias maneiras pelas quais o direito age como instrumento de controle social, como a normatização da conduta, a proteção dos direitos individuais e coletivos, e a mediação de conflitos.

Diante do exposto, para dar continuidade à investigação sobre a significativa importância do direito na sociedade contemporânea, é sugerido o seguinte enfoque: uma análise contemporânea abordando as implicações do direito na sociedade atual, considerando desafios emergentes como avanços tecnológicos, globalização e questões ambientais; uma exploração da evolução ética e moral, investigando como as mudanças nas percepções éticas e morais da sociedade influenciam o desenvolvimento do direito, incluindo uma análise mais aprofundada sobre a participação ativa da comunidade na formulação de políticas e na elaboração de leis. É relevante destacar que a questão de pesquisa foi respondida ao identificar o Direito como um fenômeno social.


4. Referências Bibliográficas

Brasil, C. R. F. (1988). Presidência da República. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acessado em 30 de janeiro de 2024.

Canotilho, J. (2000). Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina.

Diniz, M. (2014). Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. (20ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Durkheim, É. (1960). As regras do método sociológico (3ª ed.). São Paulo: Nacional.

Ferraz, T. (2003). Introdução ao Estudo do Direito. Técnica, Decisão, Dominação (4ª ed.). São Paulo: Atlas S.A.

Lagastra, V. (2016). Conflito, autocomposição e heterocomposição (1ª ed.). São Paulo: IPAM/ENFA.

Nader, P. (2014). Introdução ao Estudo do Direito (36ª ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Reale, M. (2001). Lições preliminares de direito. Objeto e finalidade da introdução ao estudo do direito (p.1). São Paulo: Saraiva.


Abstract: This research aims identify the different aspects in which Law can be understood as a social phenomenon, theme law for contemporary society. The methodology of this work was carried out through bibliographical research of a qualitative nature. Data collection was carried out through websites with references classic and contemporary authors. In the theoretical framework, were covered: Canotilho, constitutional law and constitutional theory;, Compendium of cience of Law. General Theory of Law; Durkheim, The rules of the sociological method; Nader Law; Reale, Preliminary lessons in law. The analyzes indicate that throughout history, the law has sought norms promoting order, justice and harmonious coexistence between individuals. Historical factors played a crucial role of law as a social phenomenon. In this way, law interconnections between history, social interaction and law as an instrument of control. Essential aspects of legal dynamics and their impact on society are highlighted.

Key words: Right. Social Phenomenon. Legal Standards. Society.

Sobre a autora
Vanusa Viana Góis

Advogada. Especialização em Direito Civil e Processual Civil. Mestranda em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional; Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil .

Informações sobre o texto

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