Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Princípios de Yogyakarta sobre orientação sexual

Agenda 23/02/2024 às 12:07

Os Princípios de Yogyakarta são um documento sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, publicado em novembro de 2006 como resultado de uma reunião internacional de grupos de direitos humanos na cidade de Joguejacarta (em indonésio: Yogyakarta), na Indonésia.

Eles são um conjunto de 29 Princípios que abordam a questão da orientação sexual e identidade de gênero. Não se trata de leis propriamente ditas, mas sim de soft law, ou seja, diretrizes e recomendações para os Estados membros adotarem em suas legislações e políticas públicas.

Um dos pontos principais dos Princípios de Yogyakarta é a promoção da igualdade e combate à discriminação por orientação sexual. Eles defendem que todos os indivíduos devem ser tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua orientação sexual.
Esses Princípios também enfatizam a importância de garantir que os direitos humanos de todas as pessoas sejam respeitados, protegidos e realizados, sem discriminação de qualquer tipo. Eles abordam questões como o direito à privacidade, à não discriminação, à liberdade de expressão e de associação, entre outros.

É importante que os Estados membros adotem e promovam os Princípios de Yogyakarta como parte de seus compromissos em garantir a igualdade de direitos para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A luta contra a discriminação e a promoção da dignidade dos indivíduos deve ser uma prioridade em todas as esferas da sociedade.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em um mundo cada vez mais diverso e inclusivo, os Princípios de Yogyakarta se tornam mais relevantes do que nunca. É fundamental que todos, sem exceção, sejam tratados com respeito e dignidade, independentemente de quem são ou quem amam. Juntos, podemos construir um mundo mais justo e igualitário para todos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 de fev. 2024.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 22 de fev. 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!