Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Juros de Carência em Financiamento Bancário é Proibido

Agenda 23/02/2024 às 11:48

Você sabia que cobrar juros de carência em financiamento bancário é proibido? Isso significa que qualquer banco ou instituição financeira não pode cobrar esse tipo de juros nos contratos dos clientes.

É comum nas famílias brasileiras adquirir bens por meio de financiamento bancário, pois os valores dos bens são elevados e precisam ser parcelados pelo consumidor.

Os bens mais comuns como, por exemplo: eletrodomésticos, carros, motos e bens imóveis, são comprados por meio de financiamento no Brasil, mas o problema é que os juros estão cada vez mais altos.

Por esse motivo, se houver atraso no pagamento do financiamento o custo do bem é triplicado, e em muitos casos, a dívida se torna impagável, e ainda há cobranças abusivas como é o caso dos juros de carência.

Neste post, vamos abordar a proibição da cobrança de juros de carência no financiamento bancário. Confira!

Juros de Carência: O que é?

Juros de carência são juros cobrados pelo banco quando concede o financiamento ao cliente até durante o período compreendido entre o momento da concessão e o pagamento da primeira parcela pelo cliente.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros considera como sendo ilícita a cobrança de juros de carência ainda que conste expressamente no contrato de financiamento bancário sob o pretexto de remunerar o período entre a concessão do crédito pela instituição financeira e o pagamento da primeira parcela pelo consumidor.

Neste caso é preciso buscar um advogado especializado em Direito do Consumidor para pedir a revisão do contrato de financiamento ou empréstimo.

Revisão de juros de financiamento: o que é e como funciona?

Revisão de juros de financiamento é um procedimento que permite analisar a legalidade e a legitimidade das taxas de juros cobradas em contratos de empréstimos bancários.

No Brasil, há casos em que as cobranças de juros são consideradas abusivas pelos tribunais, o que abre espaço para a revisão desses valores e, eventualmente, a busca por restituição dos valores indevidamente cobrados.

Uma situação em que pode ser requerida a revisão dos juros de financiamento é a cobrança dos "juros de carência".

Esses juros são cobrados durante o período entre a data da liberação do crédito e o efetivo pagamento da primeira parcela do empréstimo. No entanto, uma decisão judicial considerou essa prática abusiva e condenou um banco a pagar indenização por danos morais ao consumidor.

A base para essa decisão é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as relações entre bancos e clientes.

Segundo a interpretação do tribunal, os juros de carência são considerados abusivos porque não há contraprestação por parte do banco.

Isso significa que o banco cobra esses juros sem fornecer nenhum serviço adicional ao cliente, além da concessão do empréstimo em si. Portanto, trata-se de uma cobrança sem fundamento legal ou justificativa clara.

A cobrança de juros sem contraprestação adequada é considerada abusiva pelo CDC, pois onera o contrato de empréstimo sem motivo legítimo, muitas vezes sem o conhecimento prévio do consumidor.

Nesse sentido, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos termos e condições dos contratos de empréstimo e busquem orientação jurídica quando houver suspeita de abusos.

Para realizar a revisão de juros de financiamento, é recomendado seguir alguns passos importantes.

Primeiramente, o consumidor deve reunir toda a documentação referente ao contrato de empréstimo, incluindo cópia do contrato assinado, extratos bancários e comprovantes de pagamento.

É importante também identificar claramente quais são os juros questionados e o período em que foram cobrados.

Em seguida, é aconselhável buscar auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor ou direito bancário.

Esse profissional poderá analisar o contrato de empréstimo e os documentos relacionados, verificando se há indícios de abusividade nas taxas de juros cobradas.

Caso seja constatada a irregularidade, o advogado poderá propor medidas judiciais para a revisão dos juros e, se for o caso, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a viabilidade da revisão de juros dependerá das circunstâncias específicas de cada contrato.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Além disso, é fundamental que o consumidor tenha consciência de seus direitos e esteja disposto a buscar uma solução adequada para a situação.

Como é feita a revisão de juros abusivos?

Vale destacar também que, além da revisão de juros de carência, outras cobranças de juros podem ser questionadas.

É o caso dos juros abusivos, que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação, como a taxa média de mercado para empréstimos similares.

A revisão de juros abusivos pode ser realizada de forma semelhante, com a análise do contrato e a busca por indícios de práticas ilegais ou abusivas por parte do banco.

No processo de revisão de juros de financiamento, o consumidor pode adotar algumas medidas adicionais para fortalecer seu caso.

Uma delas é solicitar ao banco todas as informações detalhadas sobre os cálculos dos juros aplicados ao longo do contrato. Essas informações podem incluir a taxa de juros efetiva, o valor total dos juros pagos e a forma como foram calculados.

Com esses dados em mãos, é possível verificar se os cálculos estão corretos e se não há divergências em relação ao que foi contratado.

Outra medida importante é buscar precedentes judiciais relacionados a casos semelhantes de revisão de juros.

A jurisprudência pode servir como referência para embasar a argumentação legal e aumentar as chances de sucesso no processo.

É possível pesquisar decisões de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tenham se posicionado sobre questões semelhantes.

Além disso, consultar a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, pode fornecer orientações adicionais sobre como proceder.

Caso o consumidor decida entrar com uma ação judicial para revisão dos juros, é importante observar os prazos legais.

O CDC estabelece prazos prescricionais para a busca de direitos, ou seja, há um período máximo após o qual o consumidor perde o direito de ingressar com ação.

É fundamental estar atento a esses prazos e buscar orientação jurídica o mais rápido possível para evitar a perda de direitos.

Além da revisão de juros, existem outras opções que podem ser consideradas para lidar com a situação de cobranças abusivas. Uma delas é a renegociação do contrato com o banco.

Em alguns casos, a instituição financeira pode estar disposta a rever as condições do empréstimo, seja reduzindo as taxas de juros, seja ajustando as parcelas de forma mais adequada à capacidade financeira do cliente.

A negociação direta com o banco pode ser uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a via judicial.

Em casos mais complexos ou em que a negociação direta não surta efeito, a busca por órgãos de defesa do consumidor ou a contratação de um advogado especializado em Direito do Consumidor podem ser opções viáveis.

Esses profissionais têm o conhecimento necessário para analisar o contrato, identificar possíveis abusos e conduzir o processo de revisão de juros de forma mais assertiva.

Como funciona a carência do empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito cujo valor da parcela do empréstimo é debitada diretamente do contracheque ou holerite do consumidor, ou seja, direto na folha de pagamento.

Esse tipo de empréstimo é concedido na maioria dos casos para aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funcionários públicos, mas também pode ser concedido para colaboradores de empresas privadas.

A diferença é que o desconto mensal equivalente ao valor da parcela do empréstimo contratado, ocorre de forma de desconto direto e automático na conta salário ou do benefício previdenciário ou estatutário, conforme o caso.

A carência é o prazo de desconto da primeira parcela, isso significa que a cobrança automática só será realizada depois de decorrido o prazo de carência dos juros de carência do qual tratamos neste artigo e que está sendo considerado ilícito pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Conclusão

Se você celebrou um contrato de financiamento ou empréstimo bancário e acredita que está pagando juros abusivos ou sofreu a incidência dos juros de carência, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor e busque seus direitos!

Se você é cliente de algum banco ou instituição financeira e se sentiu lesado, consulte um de nossos especialistas, tire suas dúvidas e fique por dentro dos seus direitos!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!