Sexta-feira (8 mar. 24) foi um dia cheio para quem trabalha com a Anvisa, pois foram publicadas três instruções normativas e três resoluções. Vamos ver o que cada uma delas trata.
Agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira
Primeiramente, a Diretoria Colegiada aprovou Instrução Normativa alterando a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfetantes e preservativos de madeira (IN DC ANVISA 282/24). Já está em vigor.
Certificação de conformidade
Aprovou, ainda, a lista de Normas Técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de vigilância sanitária (IN DC ANVISA 283/24). Essa daqui entrará em vigor apenas no dia 1º de abril.
Suplementos alimentares
Também alterou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares (IN DC ANVISA 284/24). Também entrará em vigor no dia 1º de abril.
Vamos falar das Resoluções agora.
Vacinas influenza
A Diretoria Colegiada também aprovou resolução sobre condições e procedimentos para registro de vacinas influenza pré-pandêmicas, atualização para uma cepa pandêmica e autorização de uso, comercialização e monitoramento das vacinas pandêmicas contra influenza (RDC 846/24). Entrará em vigor no dia 15 mar. 24, próxima segunda-feira.
Tintas e vernizes
Agora temos também uma Resolução específica para os requisitos técnicos de regularização de tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante (RDC 847/24). Essa Resolução entrará em vigor no dia 1º de abril.
Dispositivos médicos
Enfim, temos uma Resolução sobre os requisitos essenciais de segurança e desempenho aplicáveis aos dispositivos médicos e médicos para diagnóstico in vitro (IVD) (RDC 848/24). Essa daqui tem uma vigência pegadinha, trata-se da contagem de 180 dias da sua publicação, que ocorreu, como vimos, na última sexta (8 mar. 24). Por conseguinte, entrará em vigor no dia 4 de setembro de 2024.