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Mulheres na Propriedade Intelectual e Industrial

Em 2022 apenas 5,8% de pedidos de patentes eram de inventoras

Março. Dizem que esse nome possui origem romana, que remete ao deus da guerra, Marte, e é também o mês de início da primavera no hemisfério norte. Tais simbolismos, ainda que não planejados, podem dizer muito sobre o mês de março atualmente, marcado por homenagens às mulheres e pela visibilidade de nossas lutas. O 8 de março deveria se estender por todo ano e não apenas se restringir a um dia, até alcançarmos a igualdade de gênero temida por tantos. Mal sabem esses que tanto temem tal paridade, que esta se faz imprescindível para uma melhor humanidade.

Desde 1910, com a proposição de uma data específica realizada pela jornalista alemã Clara Zetkin, para a celebração mundial das mulheres trabalhadoras, promovendo a discussão de igualdade de gênero e direito ao voto feminino, logramos muitas vitórias. Entretanto, tais vitórias ainda são marcadas por algumas lacunas e retrocessos ao longo desse mais de um século de lutas.

Ao compararmos dados sociais e econômicos, somos mais de 50% da população, mas ainda configuramos como parte do grupo minoritário quando se fala em cargos de liderança (diretoria ou conselho administrativo) em empresas, ocupando menos de 32% dessas funções. Tal fato, portanto, reverbera em outros campos do mercado, uma vez que está intimamente ligado a uma estrutura sociocultural que impõem estereótipos às mulheres – implicando diretamente nas escolhas e decisões de suas carreiras, segundo Penny Gilbert, doutora em biologia molecular e associada em escritório de Propriedade Intelectual situado em Londres e Dublin -, bem como a sobrecarrega. Como exemplo, temos a “Mulher Maravilha”, bem-sucedida no trabalho, tem um bom casamento, é mãe exemplar, cuida do corpo atendendo os padrões do mercado, etc.

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Segundo fontes apresentadas pelo IBGE e Sebrae, mulheres empreendedoras representam mais de 53% do mercado, frente a 36% de homens. Assim, conseguimos observar que, se por um lado as estatísticas não são tão animadoras, por outro, os números nos revelam como contribuímos com o crescimento do mercado e a melhora de nossas vidas e, por conseguinte, a de todos em nossa volta.

Diante de tal realidade, se faz inquestionável a atuação do Estado, Governo e demais entes para alcançarmos a igualdade de gênero, tão necessária e prevista somente para 2060.  Aqui cabe um parêntese: Em termos históricos, comparando com a Quarta Revolução Industrial – idealizada pelo alemão e economista Klaus Shawb, iniciada em 2010, tenho para mim ser vergonhoso ainda não alcançarmos a igualdade de gênero em mais de um século.

Dessa forma, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e outras 75 organizações mundiais de Propriedade Industrial assinaram uma declaração internacional de trabalho conjunto para que mulheres possuam maior representatividade no ecossistema de inovação e tecnologia, pois devido ao cenário atual, mostrando que crescemos em números de  patentes que envolvem inventoras mulheres, ainda somos um número muito pequeno. Em 2022 apenas 5,8% de pedidos de patentes eram relacionados a inventoras, enquanto 72% possuíam como titulares os homens.

Tais números, portanto, nos mostram que as conquistas femininas em todas as suas áreas ainda não atingiram a sua plenitude. Somos maioria empreendendo, mas não somos a maioria em termos de proteção de Propriedade Industrial; somos mais de 50% da população, mas não somos 50% dos cargos de liderança em empresas; trabalhamos 7,5 horas a mais que homens. Muitas vezes temos um nível de escolaridade maior e não ganhamos o mesmo salário que eles (fonte Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), etc. E com isso vemos como o mercado e a economia ainda correm riscos diante da manutenção da desigualdade de gênero, sendo necessário, portanto, mais programas e políticas envolvendo a paridade entre mulheres e homens.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Clara Toledo Corrêa

Advogada, especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e atua na Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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