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O modelo capitalista enquanto mecanismo de poder político estatal e social de uma máquina.

A resistência à possibilidade de qualquer mudança que favoreça classes desassistidas.

O modelo capitalista enquanto mecanismo de poder político estatal, social e de uma máquina humana juntamente a resistência à possibilidade de qualquer mudança que favoreça a classe baixa, desassistida e ignorada desse país é realidade prevista por Marx. As falhas predominantes na sociedade capitalista tornam-se férteis oportunidades para a consolidação teórica e prática de um constitucionalismo não achado na rua.

Farei uso honradamente me baseando, não apenas em Lyra Filho e sua vasta e rica obra para assim reforçar o seguimento de pensamento e entendimento do tema a ser tratado utilizando a teoria de Karl Marx.

O capitalismo cognitivo; Poder, economia e resistência. É notório e devastador vislumbrar que após mais de um século e meio, exatos 170 anos da publicação de O Manifesto Comunista (1848) e mais de 150 anos da publicação de O Capital (1867), as teorias do pensamento de Marxista, em especial a relação de sua identificação das falhas do estado e da sociedade nos moldes capitalista, que era existente e ainda mais esperada e prevista pelo menino Marx consegue ser quase vidente, por ser extremamente atual. O Brasil como um dos países mais desiguais do mundo torna-se objetivo de profundo interesse quando se pretende colocar a prova as análises de Karl Marx sobre o capitalismo. A identificação de Marx da divisão histórica de classes e as formas com que se dão as relações entre elas é fundamental para entendermos uma série de falhas estruturais na economia, na política e na sociedade brasileiras. Uma ‘’realeza’’ a elite brasileira e internacional, detentora dos meios de produção de poder em todos os sentidos, tem conseguido manter sob seu poder econômico, político e jurídico a mais de 170 anos – o que mais nos importa nesse texto – a avassaladora maioria do povo brasileiro no estado atual de um Brasil Contemporâneo. Povo este, obrigado a se ver buscando sobreviver com algo abaixo do mínimo que seria necessário para tal. Marx concluiu que essa forma de organização econômica, onde tão poucos possuem tanto e tantos tão pouco, acabaria levando a uma revolução onde os trabalhadores assumiriam o poder político e dos meios de produção, implodindo o sistema capitalista e levando todos, após um período subsequente, a uma relação de igualdade socioeconômica.

Dito isso, o trigésimo aniversário da nossa mais recente Constituição é um fato que nos permite buscar mais detidamente a atualidade da contribuição de Karl Marx. Nossa Constituição, embora cidadã, ainda está longe de efetivamente fazer valer os direitos das minorias. Mas isso para Marx não seria surpresa. Seu conceito de infraestrutura e superestrutura pode, claramente explicar o porquê da eficácia relativa da Constituição de 88 no que compete ao amparo e garantia de direitos e busca por justiça das classes baixas. O Estado no sistema capitalista transforma-se em braço de exercício de poder político, econômico, jurídico e ideológico da burguesia, graças a orquestrações que se dão no seio das relações de trabalho que compõem a infraestrutura. Assim, todo o modelo jurídico, desde a elaboração das leis pelo poder legislativo até a sua aplicação por parte do poder judiciário, fica comprometido, pois, aqueles que elaboram as leis e aqueles que as executam são em grande medida integrantes dos grupos dominantes. Dessa forma, não é de se estranhar que todo o funcionamento jurídico esteja viciado e determinado a continuar mantendo intacto o poder do seleto grupo que domina toda a estrutura política, econômica, ideológica e jurídica da nação.

De todas as formas a materialidade histórica, social de Marx é cristalina no sentido de não deixar dúvidas, ou perguntas sem resposta do quão é a situação elencada do poder da classe dominante. Mas sua análise histórica também deixa claro que conflitos que se petrificaram e se tornaram crônicos de uma classe dominante e da classe dominada, quase que uma forma de pacto do ''não dito'', acaba invariável – mesmo que ainda leve muito tempo, uma uma eternidade – para assim gerar de alguma forma a alteração dos status sociais das classes vigente. Apesar disso, é cristalino que a exploração ira chegar a um ponto frágil que irá causar a ruptura devida sua insustentabilidade social e moral. Os modelos escravagistas, seja na época feudal ou hoje em forma não dita em pleno século XXI, sempre deu importantes demonstrações de reação e revolta. Ora, não é surpresa para ninguém que algum dia já abriu um livro de História do nível fundamental os ocorridos na Idade Média em termos de revolta contra os senhores feudais em vários lugares da Europa; Não obstante o exemplo agora usado, no que nos compete nesse texto, mudanças na estrutura jurídica de uma sociedade, partindo da iniciativa dos oprimidos juridicamente, certamente é algo igualmente possível. E é aqui que introduzimos a valiosa obra de Roberto Lyra Filho e José Geraldo de Sousa Junior.

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Roberto Lyra Filho foi um pensador de esquerda e fundador da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR). A NAIR é inteiramente baseada no alimento das ideias através dos fatos sociais, da práxis jurídica, ideias essas que voltam a interferir progressivamente na realidade social. Essa escola teve por finalidade concatenar a herança liberal, no que se refere a garantias democráticas; a dialética de Hegel; a ontologia jurídica do jovem Marx; a sociologia crítica marxista; a contribuição da sociologia crítica pós-marxista e da hermenêutica dos tempos mais recentes, sendo vista como a realidade do País contemporâneo. Lyra Filho afirmava que não se devia tomar a norma pelo Direito e sanção pela norma e que o positivismo do Direito coroava esse erro, sedimentando interesses e vantagens de grupos dominantes. Para Lyra Filho era necessário definir o Direito através da luta pela justiça histórica, social e concreta; fortalecer o direito das minorias, o que fomenta os direitos humanos, e concomitantemente quebrar a dominância do Direito das elites. Em suma, Lyra Filho entendia que era preciso enxergar o Direito em sua totalidade e dinamismo e como padrão atualizado de Justiça Social militante. Seu pensamento teve grande influência no Direito Achado na Rua, movimento ligado especialmente aos professores José Geraldo de Sousa Junior e Alexandre Bernardino Costa, ambos docentes da UnB.

O Direito Achado na Rua versa sobre o papel jurídico dos movimentos sociais de vanguarda, e não visão do tido, estudado e entendido nos conceitos de Marx, mesmo sendo escritos passados, como dito anteriormente, podem amplamente desenhar o cenário atual contemporâneo e em especial todos os objetivos contrários ao capitalismo exacerbado e criticado:

“1. Determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como por exemplo, os direitos humanos;

2. Definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito;

3. Enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para estruturar as relações solidárias de uma sociedade alternativa em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão entre as pessoas e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade.” (O Direito Achado na Rua, p.10)

Realidades sociais e direitos positivados pelo Estado, sob influência de uma classe dominante não representam o real direito, mas é representado por tudo que o jovem Marx previu com uma enorme assertiva.

O pensamento de Marx foi amplamente colocado lado a lado de Lyra Filho para concatena-lo com a teoria lyriana e a obra de Sousa Júnior, que é explanar as falhas do modelo capitalista, em especial no Brasil contemporâneo e justificar como isso interfere diretamente na estrutura social do País e jurídica. Uma vez demonstrado isso podemos avançar no sentido de mostrar que embora um avanço na esfera do Direito, e de uma contribuição sociológica do pensamento Marxista, mas não somente sociológica também jurídica como comparado a Lyra Filho em termos de ideais

A realidade por um espectro do estado atual contemporâneo brasileiro, composto por ''heteronormativismo'', brancos, elitistas, burgueses, e capitalistas é fruto de um Congresso igualmente heteronormativo, branco e elitista, burguês e capitalista já previsto anos e anos atrás por Marx.

Contudo, se o modelo político-econômico capitalista favorece que o poder esteja nas mãos dos mesmos, a conscientização das massas através do debate, da ligação entre Universidade, intelectuais, estudantes – para citar alguns exemplos – e a população é fundamental para que ao menos se pressione aqueles que lá estão. A medida em que se tem conhecimento dos direitos que lhes são devidos é mais latente a indignação com a dura realidade que se materializa pela ausência prática dos mesmos. Se a muralha levantada pela elite no âmbito social, visando suas garantias, é alta e resistente, pontiagudas são as picaretas dos grupos conscientes de seus direitos sociais para a derrubada do capitalismo exacerbado.

Em que pese a defesa de uma punição devida para todo e qualquer crime cometido, em especial aqueles cometidos em favor de defesa de um capitalismo proporcionado por meio de apoio popular que ocorre de 2 em 2 anos ou 4 em 4 anos, faz-se necessário observar o nefasto círculo vicioso que essa relação promíscua entre setor econômico capitalista e político burguês cria. Primeiro um pequeno grupo, via meio político, garante os meios de auferir o máximo de lucro e riqueza, quando essa proteção se volta contra eles na forma de crimes, eles criam os meios de protegerem a si mesmos. Nesse abrupto exemplo o Brasil é um ótimo objeto de estudo, já que abarca uma gritante desigualdade social e concomitantemente uma das maiores populações carcerárias do mundo.

Por tudo isso não pode falar de um Constitucionalismo e/ou Constituição Achada na Rua sem considerar a influência e o peso que a manutenção de privilégios e riqueza de alguns causa em todo o âmbito das classes em especial pobres, que dito, foi amplamente discutido por Marx. Pensar em Marx e ideologias, é pensar em uma Constituição Achada na Rua e cumprida no Legislativo, não sendo obrigado a cumpri pelo judiciário abarrotado. É também pensar em uma política e uma economia achada na rua com um findar do capitalismo exacerbado. A relação vigente entre o poder econômico e o poder político é antiga e ineficiente a aqueles que não conseguem se alocar no capitalismo político e burguês, mas também ineficiente é o poder dos grupos marginalizados quando conscientes de sua força e sobretudo de seus direitos aniquilados pelos grupos capitalistas, mas que não se movimentam por motivos X ou Y a serem discutidos posteriormente.

BIBLIOGRAFIA

FREIRE, Ana Maria Araújo. Acesso à Justiça e a Pedagogia dos Vulneráveis. O pensamento de Paulo Freire e sua relação com o Direito como prática para a libertação. In: Introdução crítica ao direito à comunicação e à informação. Série O Direito Achado na Rua, vol. 8. SOUSA JUNIOR, José Geraldo et al. (Org.). Brasília: FACUnB, 2016. p. 69-77

de Andrade, Ueliton Santos, and Fábio Félix Ferreira. "Crise no sistema penitenciário brasileiro: capitalismo, desigualdade social e prisão." Revista Psicologia, Diversidade e Saúde 4.1 (2016). (Texto de domínio público que disserta sobre o estado penitenciário do Brasil, onde ele não vive uma crise, ele é a crise).

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2015. (Texto de domínio público que disserta sobre o real povo como a verdadeira constituinte, onde o constitucionalismo achado na rua, compactua com as ideias de Marx para uma mudança real)

MARX, Karl. O fetichismo da Mercadoria. In O Capital, Capítulo I, Seção 4., São Paulo: Abril Cultural, 1983. / MARX, KARL. Teses sobre Feuerbach.(Texto de domínio público que disserta sobre a realidade capitalista).

Ribeiro, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. Global Editora e Distribuidora Ltda, 2015. p. 193-207 e p. 269-273

LYRA FILHO, Roberto. Pesquisa em QUE Direito? Brasília: Edições Nair Ltda, 1984. (Texto de domínio público que disserta sobre a realidade do sistema jurídico com base no capitalismo exacerbado).

Telles, Vera da Silva. “Pobreza e cidadania: figurações da questão social no Brasil”. In: Direitos Sociais: afinal, do que se trata? Editora UFMG. Belo Horizonte, 1999. (Texto de domínio público que disserta sobre a mudança necessária e a organização de movimentos sociais como protagonistas).

Sobre a autora
Annelise Correia Silva Guissoni Rebouços Fortunato

Bacharelada em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, inscrita na ordem dos advogados do Brasil seccional do Distrito Federal sob o número 1830E/DF, com 44 certificados Lato sensu em áreas diversas pela Fundação Gonçalves Ledo - FGL em conjunto com o extinto DF Digital em Recursos Humanos, Matemática e Contabilidade Financeira e Ética e o Juiz pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Informações sobre o texto

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