Os direitos humanos estão em disputa. Em contextos de democracias liberais, de que é exemplo o Brasil, esta disputa é acirrada e verificável. Existe ainda uma contraposição. Ocorre nesse ponto a limitação, o uso conceitual e puro, assim gera a liberdade de pensar liricamente de forma direta, assim dando forma de quebrar a concepção de punição do estado, a sanção. Desde a organização do primeiro volume da série ‘O Direito Achado na Rua’, com sua introdução crítica ao direito, na década de 1980, e sob forte inspiração de Roberto Lyra Filho, Sousa Junior, o leque se expande no que diz a reforma do ensino jurídico e aos diretos humanos principalmente. Mudanças extraordinárias ocorrem desde então.
Impossível dizer sobre a reforma e os direitos humanos sem citar Lyra no texto em que direito, e o Direito achado na rua Sousa Júnior da inúmeras referencias ao direito no sentido de humanismo, com democracia e de forma social. Mas sempre no entendimento de que a democracia é a vontade da maioria não de forma absoluta.
No mérito adentramos.
O Direito no objeto ciência (jurídica), no aplicar de entendimentos, nos leva a repensar os motivos que se deve ter e o como ter; o porquê estudar o Direito. Afunilando a resposta, o Direito é mutável, mesmo que objetivo.
Trazer a baila a forma de que o direito não esta intrínseco na norma, é entender a questão de fundo da mesn legis - a intenção do legislador. Decerto, mesmo que o Direito ou a pesquisa do Direito enquanto norma não imbuída da mácula do intérprete, existe um entendimento de quem a criou, mas o influenciar ocorre por aquele que vai por em prática a mesma, aquele que vai analisar. Ou seja, nesse sentido o seu aplicador é que vai inserir um contexto na pesquisa, no fato real. No texto ele usa a segurança do poder para firmar e exemplificar o pensamento defendido.
Contrariando a abstrata concepção dissertada na usual abordagem convencional do texto legal, digo mais, ainda hegemônica - de direitos humanos, autores assumem o debate sobre os fundamentos individuais e coletivos do braço estatal; digo isso como principal questão colocada na atualidade e no teor central do discutido na reforma judiciária.
Tal debate, ressalta algumas das influências sobre as formulações da própria reforma, na qual converge para uma concepção de direitos humanos que destaca todos os “processos históricos de lutas por direitos” (ESCRIVÃO FILHO, SOUSA JUNIOR, 2016, p.23). Ainda assim, conseguem alguns intérpretes inserir no texto legal tranquilamente a relação de quem ensina o Direito, os docentes, separa os conservadores do processo de educação dos progressistas que segundo Escrivão Filho e Sousa Junior, percorrem na contra mão dos conservadores absolutistas.
Palavras-Chaves: Pesquisa; Reforma Jurídica; Direito; Direitos, Humanos.
ESCRIVÃO FILHO, Antônio Sérgio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. (2016). Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. (Coleção Direito e Justiça).