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Situações que somam tempo para a aposentadoria do engenheiro e arquiteto

Agenda 15/04/2024 às 16:49

Doenças graves, trabalho rural, períodos sem carteira assinada e outros antecipam a aposentadoria


A transição da vida ativa com muitos compromissos e comprometimento de horários para a aposentadoria é um momento marcante na trajetória de engenheiros e arquitetos. No entanto, o melhor momento para a entrada dessa nova fase, com a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, vem acompanhada de muitas dúvidas.
 
Conforme o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro, é possível que vários profissionais liberais e empregados com carteira assinada já tenham atingido as exigências para encaminhar a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nem sabem disso.
 
“A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito do trabalhador que atingiu 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos se homem, até 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a nova previdência. Para chegar a esse tempo mínimo de contribuição, existem situações que contribuem e somam tempo para a aposentadoria como trabalho rural, muitas vezes desenvolvido antes dos 12 anos de idade, períodos sem carteira assinada, de escola técnica, seminário e outros”, informa o advogado. 
 
Para esses casos, as regras antigas da aposentadoria ainda são mais vantajosas. Para aqueles que não atingiram esse tempo de contribuição até novembro de 2019, Calgaro esclarece que a nova previdência trouxe regras que suavizam a transição entre as regras antigas e as novas, possibilitando que os profissionais aproveitem as condições mais vantajosas para se aposentar antecipadamente. Com um cálculo previdenciário, pode-se identificar quando é o momento mais oportuno para se aposentar e quanto irá receber, favorecendo o encaminhamento do benefício mais vantajoso.
 
Vale destacar que engenheiros e arquitetos autônomos conseguem comprovar a atividade através de inscrição em órgãos de categoria, alvarás, declarações fiscais e laudos técnicos produzidos por outros engenheiros competentes e habilitados, entre outros documentos que comprovem o exercício da profissão e da exposição a agentes especiais.
 
O advogado previdenciarista aponta também as doenças graves ou incapacidades para a antecipação do benefício pois, cabe nesses casos o encaminhamento da aposentadoria da pessoa com deficiência que oferece vantagens significativas aos engenheiros e arquitetos.
 
Devido ao ambiente muitas vezes desafiador em que exercem suas profissões, esses profissionais podem se aposentar antes da idade mínima estabelecida pelo sistema previdenciário e a orientação de um profissional especializado em previdência torna-se fundamental para a conquista de um benefício mais vantajoso.



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Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533

Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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