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Propaganda eleitoral e proteção de dados: a importância do encarregado de dados na campanha eleitoral

Agenda 17/04/2024 às 14:19

Com as eleições de 2024 se aproximando, os candidatos estão cada vez mais atentos à importância da proteção de dados e à conformidade com as leis de privacidade. Diante do cenário de crescente preocupação com a segurança das informações pessoais, a contratação de um encarregado de dados se tornou uma prioridade para muitas campanhas políticas.

O encarregado de dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO) em inglês, desempenha um papel fundamental no cumprimento das regulamentações de privacidade de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil ou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia. Sua função envolve garantir que as práticas de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais estejam conforme as leis aplicáveis, além de orientar a organização sobre as melhores práticas em proteção de dados.

Para os candidatos, a contratação de um encarregado de dados oferece diversos benefícios. Em primeiro lugar, demonstra um compromisso sólido com a privacidade e a transparência, fatores cada vez mais importantes para os eleitores preocupados com suas informações pessoais. Além disso, ter um especialista em proteção de dados na equipe pode ajudar a evitar possíveis violações das leis de privacidade.

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A Resolução nº. 23.610, de 18 de dezembro de 2019 do TSE, que recentemente sofreu alterações pela Resolução 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, exige que os candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, disponibilizem aos titulares de informações sobre o tratamento dos seus dados na forma prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, determina a Resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral que aqueles mantenham um canal de comunicação que permita ao titular obter informação sobre o tratamento de seus dados e formular pedido de eliminação e descadastramento.

A novidade é que o § 6º-A acrescentado pela Resolução nº. 23.732/2024 possibilita aos partidos políticos, federações e coligações a centralização do canal de comunicação e a contratação de encarregado de dados, com a distribuição dos custos, sob a forma de doação estimável, de modo proporcional entre os candidatos que se utilizem dos serviços contratados para cumprir as obrigações relativas ao tratamento de dados de eleitores. Outra questão importante é que aqueles que forem indicados como encarregados de dados pelos candidatos, estarão sujeitos a todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, podendo, inclusive ser responsabilizado por eventuais danos que cause em decorrência do tratamento inadequado dos dados.

Portanto, os candidatos, partidos políticos, federações e coligações deverão se adequar às disposições da Resolução 23.610/2019 visando o pleito deste ano. Desse modo, a contratação de um encarregado de dados não é apenas uma medida de conformidade legal, mas também uma demonstração de compromisso com a proteção dos direitos e privacidade dos eleitores. Em um ambiente político onde a confiança é fundamental, investir em segurança e privacidade de dados pode ser uma estratégia inteligente para ganhar a confiança do eleitorado e construir uma reputação sólida.

 

 

Sobre o autor
Juliano Vieira da Costa

Advogado atuante na área de Direito Administrativo Sancionador e Direito Eleitoral, Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-Minas. Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Autor do livro "Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa - À Luz das Alterações pela Lei 14.230/2021" (Juruá, 2024).

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