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Aposentadoria Híbrida: uma ponte entre o campo e a cidade

Agenda 17/04/2024 às 17:17

A aposentadoria híbrida representa uma solução inclusiva no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), crucial para trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas ao longo de suas carreiras.

Essa modalidade permite a combinação dos períodos de contribuição em ambientes rurais e urbanos, facilitando o acesso ao benefício da aposentadoria por idade.

1) Critérios e Documentação

Para a concessão da aposentadoria híbrida, é essencial que os segurados cumpram a idade mínima exigida. Atualmente, em 2024, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Este requisito tem sido ajustado gradualmente desde a reforma previdenciária, com a idade mínima para mulheres aumentando de 60 para 62 anos ao longo dos anos.

Para homens, a idade permaneceu constante em 65 anos.

Em 2023, a idade mínima para mulheres era de 61,5 anos. O que determina a elegibilidade é o ano em que o segurada completa a idade necessária, juntamente com o requisito de tempo de contribuição.

É necessário comprovar no mínimo 15 anos de carência, que é o tempo mínimo de contribuição ao INSS (soma do tempo rural e urbano tem que dar 15 anos).

A documentação exigida inclui, para o trabalho rural:

-    Certidões que comprovem a atividade rural, como certidões de nascimento e casamento indicando profissões ligadas ao campo;

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-    Históricos escolares de instituições situadas em áreas rurais;

-    Documentos fiscais que evidenciem a comercialização de produtos rurais;

-    Documentos da terra (se pertencente à família);

-    Contratos de arrendamento ou parceria agrícola; dentre outros.

Para o trabalho urbano, são necessários:

-    Registros em Carteira de Trabalho;

- Comprovantes de contribuição ao INSS como guias de recolhimento.

2) Autodeclaração e sua importância

No processo de solicitação da aposentadoria híbrida, a autodeclaração do segurado é um documento valioso, pois serve para afirmar períodos de atividade que podem não estar completamente documentados.

Embora seja um documento importante, a autodeclaração deve ser complementada por provas materiais robustas que corroborem as informações declaradas.

3) Processo administrativo e judicial

Inicialmente, o pedido de aposentadoria híbrida é realizado na esfera administrativa perante o INSS.

Se o pedido for negado devido a insuficiências nas provas apresentadas ou outros motivos técnicos, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Neste estágio, a apresentação de documentos adicionais e a oitiva de testemunhas, podem ser decisivas.

4) Relevância da Orientação Profissional

Dada a complexidade dos casos e a necessidade de navegar por ambas as esferas administrativa e judicial, a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário torna-se fundamental.

5) Conclusão

A aposentadoria híbrida é um direito vital para muitos trabalhadores que dividiram suas vidas entre o campo e a cidade, proporcionando um meio de garantir um futuro mais seguro.

Com os documentos corretos e o suporte legal adequado, é possível maximizar as chances de sucesso no pedido deste benefício tão essencial.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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