Dedico este artigo ao Dr. José Rawlinson Ferraz, meu amigo Advogado Criminalista, Presidente da Comissão do Tribunal do Júri da OAB/PE e Idealizador do Movimento Orgulho de Ser Criminalista no Brasil, assim como aos seus filhos.
Considerações Iniciais
O Tribunal do Júri, uma instituição fundamental do sistema judiciário brasileiro, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar ou assumir o risco de fazê-lo. Para compreender como funciona esse processo, é importante seguir um passo a passo detalhado, fundamentado na legislação brasileira.
1. Requisição do Ministério Público:
O processo no Tribunal do Júri se inicia com a requisição do Ministério Público, que denuncia o acusado pelo crime. Essa denúncia deve estar embasada em indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme estabelecido no artigo 41 do Código de Processo Penal ( CPP). Por exemplo, se uma pessoa é acusada de homicídio doloso, o Ministério Público deve apresentar provas que demonstrem a intenção de matar por parte do acusado.
2. Designação da Audiência de Instrução e Julgamento:
Após a denúncia, o juiz designa a data da audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como realizado o interrogatório do réu. Esse procedimento está previsto nos artigos 406 e seguintes do CPP. Durante essa fase, as partes apresentam suas versões dos fatos e as provas que possuem.
3. Seleção dos Jurados:
Antes da audiência de julgamento, ocorre a seleção dos jurados, que são escolhidos aleatoriamente entre cidadãos maiores de 18 anos e com pleno gozo dos direitos políticos. A escolha dos jurados é regida pela Lei Federal nº 11.689/2008, que estabelece critérios para a formação do conselho de sentença. Por exemplo, se houver um crime de homicídio, os jurados devem ser selecionados entre pessoas que não tenham nenhum envolvimento com o caso em questão. O Júri é composto por um magistrado presidente e vinte e cinco cidadãos selecionados, dos quais sete serão designados para integrar o conselho de julgamento e serão encarregados de avaliar se o crime atribuído a alguém ocorreu ou não.
4. Audiência de Julgamento:
Na data marcada, inicia-se a audiência de julgamento, onde as partes apresentam suas argumentações e provas. O Ministério Público sustenta a acusação, enquanto a defesa busca demonstrar a inocência do réu ou a existência de circunstâncias que atenuem a sua culpabilidade. Durante essa fase, tanto a acusação quanto a defesa têm a oportunidade de fazer suas explanações diante dos jurados.
5. Deliberação dos Jurados:
Após os debates entre acusação e defesa, os jurados se reúnem para deliberar sobre a culpa ou inocência do réu. Eles devem seguir as instruções do juiz quanto à aplicação da lei ao caso concreto, conforme estabelecido no artigo 483 do CPP. Os jurados são responsáveis por analisar as provas apresentadas durante o julgamento e chegar a uma decisão por meio de votação secreta.
6. Veredicto:
Os jurados emitem o veredicto por meio de votação secreta, declarando o réu culpado ou inocente. Para que seja proferida a condenação, é necessário o voto unânime dos jurados, conforme previsto no artigo 483, parágrafo único, do CPP. O veredicto dos jurados é uma parte fundamental do processo, pois determina a responsabilidade ou a inocência do réu.
7. Fixação da Pena:
Caso o réu seja considerado culpado, o juiz passa à fase de fixação da pena, levando em consideração os critérios estabelecidos no Código Penal. É nessa etapa que são ponderadas as circunstâncias do crime e a conduta do acusado. O juiz deve observar os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade na aplicação das sanções penais.
8. Recursos:
Após a sentença, as partes têm o direito de recorrer da decisão do Tribunal do Júri. Os recursos são analisados pelas instâncias superiores, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa, conforme preconiza a Constituição Federal. Os recursos são uma forma de garantir que a decisão do Tribunal do Júri seja revisada caso haja alguma irregularidade ou injustiça no processo.
Considerações Finais
O Tribunal do Júri é um importante instrumento de democracia participativa, onde cidadãos comuns têm o poder de decidir sobre a vida e liberdade de seus semelhantes. Por meio de um processo legal e transparente, busca-se garantir a justiça e a paz social, respeitando os princípios fundamentais do Estado de Direito. É essencial que todos compreendam o funcionamento desse processo para que possam exercer seus direitos de forma consciente e responsável.
Referências
Brasil. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
______. Código de Processo Penal. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
______. LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.