Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Direito Penal: A prescrição pode “resolver” um processo criminal

Agenda 28/04/2024 às 22:15

Sabe-se que além das hipóteses de absolvição propriamente ditas, - envolvendo o mérito do processo, tem-se a prescrição.

A prescrição, em verdade, representa uma série de regras que visam evitar que o Estado fique por tempo indeterminado processando uma pessoa.

Após inúmeras reformas legislativas, a prescrição tornou-se menos comum, entretanto, em crimes com pena menor, a prescrição pode “resolver” um processo criminal.

Explico.

Existem casos em que a prova, às vezes já pré constituída, elaborada na fase pré processual, já se mostra quase que completa para que seja julgada procedente uma ação penal.

Nestes casos, a condução do processo, de forma menos célere, e com instrução mais delongada, pode evitar uma condenação penal.

Nesta esteira, alguns atos processuais podem ser exemplificativamente mencionados:

Tais hipóteses, exemplificativas, visam, além de buscar um resultado meritório favorável, pode indiretamente alcançar a prescrição.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A mesma, como se sabe, pode se dar, com base na pena em abstrato ou na pena em concreto, exemplificativamente:

No caso, a sentença condenou o acusado à pena de um ano de reclusão, como prazo prescricional de 4 anos nos termos do artigo 109, V, do Código Penal. No período entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, passaram-se 8 anos, 2 meses e 7 dias. “Por tal razão, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença penal condenatória, a prescrição correu validamente por 6 anos, 3 meses e 17 dias, acima dos 4 (quatro) anos exigidos pela lei penal (art. 109, V, do CP)”, disse a juíza. “Logo, a prescrição da pretensão penal punitiva em concreto-retroativa deve ser reconhecida, acarretando a extinção da punibilidade do condenado”, complementou. Atuou no caso o advogado Eduardo Maurício, do escritório Eduardo Maurício Advocacia. Ação Penal 0000137-67.2016.8.26.0536.

Conforme exposto no caso acima, tem-se um processo que, sem adentrar no mérito, o Estado extrapolou o prazo fixado em Lei para buscar uma resolução do caso. Envolvendo o crime de receptação, deve-se observar a regra do artigo 109, V do Código Penal, assim, se entre a decisão judicial que recebe a denúncia criminal e a sentença condenatória, “demorar” mais de 04 anos, é de ser reconhecida a prescrição.

O caso acima é tão somente um exemplo e visa demonstrar como a prescrição pode “resolver” um processo sem adentrar no mérito do mesmo.

https://www.conjur.com.br/2024-abr-28/justica-reconhece-prescricao-da-penaacondenado-por-receptacao/

Sobre o autor
Michel Radames Goncalves Lopes

Advocacia Criminal Especializada

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!