Por Cláudia A. S. P. de Loyola*
No ano passado, o Governo promulgou a Lei nº 14.611, introduzindo o Relatório de Transparência Salarial, uma medida crucial para promover a igualdade salarial entre gêneros. No fim do último mês, 31 de março, encerrou o prazo para que as empresas com representação no Brasil, que possuam mais de 100 funcionários, forneçam esse relatório ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A falta de envio ou divulgação das informações, seja no site da empresa ou em suas redes sociais, pode acarretar em uma multa administrativa. Esta penalidade corresponde a 3% da folha de pagamento do empregador, com um limite de 100 salários mínimos. É importante destacar que tais medidas são complementares às sanções previstas para casos de discriminação salarial, garantindo assim o cumprimento rigoroso da legislação.
Para assegurar que as empresas estejam em conformidade com a igualdade salarial e a transparência na divulgação da remuneração, a legislação traz medidas que proporcionam a análise dos dados, a realização de diagnóstico, a fiscalização e aplicação de penalidades e medidas de correção.
O MTE verificará a existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, podendo inclusive solicitar informações complementares ao relatório. O Ministério analisará também os dados fornecidos ao eSocial. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Conforme o Decreto Nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, o MTE irá realizar a divulgação dos relatórios e de outros dados e informações sobre o acesso ao emprego e à renda das mulheres. Essa medida visa não apenas garantir a transparência nas práticas salariais, mas também fornecer subsídios para a avaliação e implementação de políticas públicas que promovam a igualdade de oportunidades e de renda entre os gêneros.
As empresas deverão enviar semestralmente esse relatório e constatada a desigualdade de salários, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de 90 dias um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, previsto na Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Importante ressaltar que a Portaria do MTE prevê que a notificação para elaboração do Plano poderá ser realizada a partir da implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, nos termos do artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
Outro diferencial é que o Plano de Ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional. Esse documento deverá conter as medidas a serem adotadas com escala de prioridade, além das metas, os prazos e mecanismos de aferição de resultados e um planejamento anual com cronograma de execução.
O Plano ainda deverá prever a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A Portaria do MTE nº 3.714 também estabelece a criação de um canal de denúncia específico para receber relatos relacionados à discriminação salarial e aos critérios remuneratórios. Esse canal estará disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem prejuízo de outros que possam ser criados com a mesma finalidade.
O primeiro relatório considera os dados do eSocial referentes ao ano de 2022 e reúne diferentes tipos de trabalho, cargos e departamentos em uma única categoria. A próxima entrega dos relatórios ocorrerá em setembro de 2024, garantindo assim, uma avaliação regular e consistente das práticas salariais.
As informações dos relatórios não levam em consideração elementos como: tempo de serviço, produtividade, perfeição técnica, estabelecimento empresarial diverso, sem que haja distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Para setembro de 2024, é possível que um novo formato de relatório, oferecendo mais opções de preenchimento, esteja disponível. No entanto, é crucial que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também esteja atento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando assim a divulgação de informações sensíveis dos trabalhadores.
Neste momento, é importante que as empresas contem com uma assessoria jurídica especializada. Essa prática é essencial tanto para garantir a correta entrega e publicação dos relatórios quanto para iniciar a análise dos dados, dos diversos fatores envolvidos e para desenvolver um plano de ação personalizado para atender às necessidades específicas de cada empresa. Dessa forma, é possível mitigar o risco de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei. Investir nessa preparação desde já, não apenas assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também fortalece a cultura organizacional de transparência e equidade salarial.
*Cláudia A. S. P. de Loyola – OAB/PR 54.626, advogada no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.