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Profissionais com mais de uma fonte de renda podem ter o direito à restituição da contribuição previdenciária paga ao INSS

Agenda 03/05/2024 às 16:17

RESUMO

Professores, médicos, dentistas, engenheiros, advogados são profissionais que frequentemente possuem mais de um vínculo formal de trabalho, o que resulta no recolhimento previdenciário para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em valores que ultrapassam o teto previdenciário.

Esses vínculos podem ser provenientes de dois ou mais empregos com carteira assinada ou um deles como autônomo (recebimento por RPA ou prolabore de Pessoa Jurídica).

Contudo, o profissional somente deve pagar a contribuição até o TETO previdenciário, sendo que caso pague imposto acima deste teto, terá o direito à restituição do valor pago a maior.

O valor do teto do INSS em 2023 foi de R$ 7.507,49, e nos anos anteriores foi de R$ 7.087,22 (2022); 6.433,57 (2021) R$ 6.101,06 (2020); R$ 5.839,45 (2019).

Assim, se sua remuneração foi superior a esta, somando os dois trabalhos e em ambos houve desconto da Contribuição Previdenciária, é possível que existam valores a serem restituídos ao seu bolso.

O QUE É O TETO DO INSS

Nesse artigo explico, resumidamente, o que é o teto do INSS, qual é o valor máximo do teto, porque profissionais com mais de duas fontes de renda podem ter pagado valores acima do teto, o direito à restituição e o prazo para receber os valores de volta.

O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber a título de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este valor é estipulado pelo INSS anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

POR QUE PROFISSIONAIS COM MAIS DE DUAS FONTES DE RENDA PODEM TER PAGO VALORES ACIMA DO TETO?

O valor do teto do INSS também utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários, ou seja, a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS deve ser feita dentro de um limite (teto) não devendo exceder essa quantia (conforme art. 28, §5º da Lei 8.212/91).

Ocorre que pelo fato de possuir duas ou mais fontes de renda você pode estar excedendo o teto, caso ambas as fontes façam descontos previdenciários sem considerar o que já foi debitado pelo outro empregador.

Em síntese: se você trabalha em dois ou mais lugares (sendo tais vínculos de carteira assinada ou como autônomo + carteira assinada ou como pessoa jurídica com prolabore + carteira assinada), ao mesmo tempo, e todas essas fontes pagadoras realizam os descontos do INSS sem levar em conta o valor já descontado pelos demais, pode acontecer dos recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação, sem você ter percebido.

E COMO É FEITO O CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DESSE TRABALHADOR QUE POSSUI DOIS EMPREGOS FORMAIS E, SENDO ASSIM, POSSUI DUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS NO MESMO MÊS?

Exemplo (usando o ano de 2021):

Vamos dizer que José em 2021 trabalhava na empresa A com salário de R$ 5.000,00, e na empresa B com um salário de R$ 2.500,00, totalizando os dois salários-contribuição de R$ 7.500,00 ultrapassando, portanto, o TETO do INSS que no ano de 2021 era de R$ 6.433,57.

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Neste caso específico, a alíquota para contribuição para a previdência é de 14% conforme tabela progressiva de contribuição ao INSS:

Como José não receberá acima do teto quando for se aposentar, sua contribuição total será sobre R$ 6.433,57, ou seja, R$ 751,99.

Como a alíquota do INSS é progressiva, você deve fazer o cálculo de cada faixa e ao final somar todas as faixas, da seguinte forma:

Da empresa A será descontado R$ 551,29 - que corresponde a soma de cada faixa: 1ª Faixa: R$ 1100,00 x 7,5% = 82,5 + 2ª Faixa: 2.203,48 - 1.100,01 x 9% = 99,31 + 3ª Faixa: 3.305,22 - 2.203,49 = 132,21 + 4ª Faixa: 5.000 - 3.305,23 = 237,27.

Assim, a diferença para o total de INSS do Teto (R$ 751,99) será o valor da empresa B, totalizando: R$ 200,70.

Para chegarmos ao valor descontado do trabalhador na empresa B, diminuímos o valor do teto R$ 6.433,57 – R$ 5.000,00 da empresa A que ela já contribuiu, dessa forma sobra para ser descontado de José 14% sobre R$ 1.433,57.

Dessa forma, caso o contribuinte tenha pagado um valor maior do que o que está no exemplo, aquele tem direito à restituição do valor que foi pago a mais, isto é, o que excedeu o teto máximo do INSS para o período. 

Saiba que o valor pago além do teto previdenciário não lhe gera benefícios, não aumenta o valor da sua aposentadoria e não lhe retornará, caso você não peça a restituição.

Portanto, é um valor pago indevidamente e que precisa ser devolvido a você, corrigido até a data do pagamento.

Caso pague uma contribuição maior que o teto mensal do INSS, é possível buscar a devolução dos valores pagos junto à Receita Federal dos últimos 5 anos.

E se você desconfia que pode estar nessa situação, não deixe para depois, já que os valores a serem restituídos prescrevem mês a mês, podendo ser solicitada a restituição dos últimos cinco anos, a contar do mês atual.

Sobre o autor
Atila Cunha de Oliveira

Advogado militante deste 2011, pós graduado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP em Direito Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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