Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Exploração sexual infantil: uma análise jurídica e social

Agenda 24/05/2024 às 16:23

A exploração sexual infantil é uma das formas mais hediondas de violência contra crianças e adolescentes, violando seus direitos fundamentais e deixando marcas profundas em suas vidas. Este artigo busca analisar essa problemática sob uma perspectiva jurídica e social, destacando os principais aspectos legais e os desafios enfrentados na prevenção e no combate a esse crime.

A exploração sexual infantil é reconhecida como uma grave violação dos direitos humanos pela comunidade internacional. Diversos tratados e convenções, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, estabelecem a obrigação dos Estados de proteger as crianças contra todas as formas de violência, incluindo a exploração sexual.

No âmbito nacional, a legislação brasileira também trata da questão de forma abrangente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas de proteção, assistência e punição para os casos de exploração sexual, além de estabelecer o Conselho Tutelar como órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

A exploração sexual infantil pode se manifestar de diversas formas, incluindo o abuso sexual, o turismo sexual, a pornografia infantil e o tráfico de crianças para fins sexuais. É importante compreender que essas práticas não se restringem a um determinado contexto socioeconômico ou geográfico, ocorrendo em diferentes ambientes e sendo perpetradas por indivíduos de diversas origens.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Um dos principais desafios na luta contra a exploração sexual infantil é a identificação precoce dos casos. Muitas vezes, as crianças e adolescentes sofrem em silêncio, seja por medo, vergonha ou falta de informação sobre seus direitos. Além disso, a complexidade das redes de exploração sexual dificulta a investigação e a responsabilização dos culpados.

A prevenção eficaz requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas o sistema de justiça, mas também a educação, a saúde, a assistência social e a sociedade civil. Campanhas de conscientização, capacitação de profissionais e fortalecimento dos mecanismos de denúncia são fundamentais para enfrentar esse problema de forma integrada.

A responsabilização dos agressores é essencial para a eficácia do combate à exploração sexual infantil. É preciso garantir que haja punição adequada para aqueles que cometem esse crime, além de medidas de reabilitação e acompanhamento para evitar a reincidência.

Ao mesmo tempo, é fundamental oferecer apoio e proteção às vítimas, garantindo seu acesso a serviços de saúde, assistência psicológica, educação e moradia segura. O Estado tem o dever de assegurar que essas crianças e adolescentes sejam tratados com dignidade e recebam o suporte necessário para se recuperarem do trauma vivenciado.

A exploração sexual infantil é uma violação grave dos direitos humanos, que demanda uma resposta enérgica e coordenada por parte da sociedade e do Estado. É fundamental fortalecer as políticas de prevenção, identificação, responsabilização e proteção das vítimas, promovendo uma cultura de respeito e proteção à infância. Somente com esforços conjuntos poderemos criar um ambiente seguro e acolhedor para todas as crianças e adolescentes, livres do flagelo da exploração sexual.

Bibliografia

[1] ARAGÃO, Selma Regina; VARGAS, Ângelo Luis de Sousa. O Estatuto da criança e do adolescente em face do novo código civil. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

[2] LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do adolescente. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

[3] ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. São Paulo: Saraiva, 2017. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547223939/cfi/0>. Acesso em: 22 jan. 2019.

[4] NUCCI, Guilherme de Souza, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, 5. ED. Rio de janeiro: Forense 2021.

Sobre a autora
Danielle Zanon Marques Arruda

Advogada, Professora Universitária e de de nível técnico, especialista e mestre.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!