Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Indenização por Acidente do Trabalho: Conheça seus direitos e saiba como proceder.

Agenda 23/05/2024 às 17:41

Os acidentes de trabalho são eventos que, infelizmente, ainda ocorrem com frequência no Brasil, trazendo consequências graves para os trabalhadores e suas famílias. A legislação brasileira, no entanto, oferece uma série de direitos e proteções para aqueles que sofrem acidentes no ambiente laboral.

Este artigo visa esclarecer os direitos dos trabalhadores, os tipos de indenizações disponíveis e os procedimentos necessários para obter a devida compensação.

Direitos dos Trabalhadores em Caso de Acidente de Trabalho

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, assegura aos trabalhadores o direito à indenização em caso de acidente de trabalho, quando houver dolo ou culpa do empregador. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecem normas específicas para a proteção dos trabalhadores acidentados.

O acidente de trabalho é caracterizado como aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.

Além disso, também são considerados acidentes de trabalho os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho, conforme previsto na legislação brasileira.

Conheça os principais direitos dos trabalhadores acidentados:

1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

2. Auxílio-Doença Acidentário: Caso o trabalhador precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

3. Aposentadoria por Invalidez: Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.

4. Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que, após o acidente, não conseguem retornar à sua função original.


Tipos de Indenizações

Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho podem ter direito a diferentes tipos de indenizações, dependendo das circunstâncias do acidente e das consequências para a saúde do trabalhador. As principais indenizações são:

1. Indenização por Danos Materiais: Cobre os prejuízos financeiros sofridos pelo trabalhador, como despesas médicas, medicamentos, tratamentos, e a perda de capacidade laborativa. Pode incluir também o ressarcimento de salários não recebidos durante o período de afastamento.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

2. Indenização por Danos Morais: Visa compensar o trabalhador pelo sofrimento, angústia e abalo psicológico decorrentes do acidente. A quantificação do dano moral é subjetiva e depende da análise do juiz, que levará em conta a gravidade do acidente e suas consequências.

3. Indenização por Danos Estéticos: Quando o acidente resulta em deformidades ou cicatrizes que afetam a aparência do trabalhador, ele pode ter direito a uma indenização específica por danos estéticos.

Procedimentos para Receber a Indenização

Para obter a indenização decorrente de um acidente de trabalho, o trabalhador deve seguir alguns passos importantes:

1. Comunicação do Acidente: O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhá-la ao INSS. Caso o empregador não o faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir a CAT.

2. Afastamento e Perícia Médica: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade e concessão do auxílio-doença acidentário.

3. Ação Judicial: Se houver culpa ou dolo do empregador, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para pleitear a indenização por danos materiais, morais e estéticos. É importante reunir provas do acidente, como a CAT, laudos médicos, testemunhas e documentos que comprovem as despesas e os prejuízos sofridos.

4. Acompanhamento Jurídico: Embora não seja obrigatório, é recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a indenização seja justa e adequada.

A indenização decorrente de acidente de trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores, assegurado pela legislação brasileira.

Conhecer esses direitos e os procedimentos necessários para obter a compensação é essencial para garantir a proteção e o amparo em momentos de vulnerabilidade.

O cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho e a responsabilidade dos empregadores são fundamentais para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável.

Sobre o autor
Hiromoto Advocacia

Tecnologia aliada a soluções jurídicas em ambiente 100% digital. Atendimento Online 24 horas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!