Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Médico Residente tem direito à Moradia (Auxílio Moradia do Médico Residente) - Tudo que você precisa saber!

Agenda 23/05/2024 às 17:29

Resumo do artigo: Descubra seus direitos: Médicos residentes têm garantido por lei o direito à moradia durante o período de residência-médica, conforme estabelece a Lei 6.932/81. Se a instituição de saúde não fornecer moradia, o médico pode recorrer ao poder judiciário para pleitear seu direito, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Respondemos dúvidas frequentes, como o prazo para requerimento (até 5 anos após a residência) e o tempo médio do processo (de 6 meses a 1 ano).

O médico que cursou ou está cursando a residência-médica tem o direito legal à moradia. Este direito emana da Lei 6.932/81, que estabelece as diretrizes e direitos do médico residente.

A Lei estabelece que é dever da instituição de saúde (hospital ou faculdade), durante todo o período de residência, OFERECER:

I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

II - alimentação; e

III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.

Portanto, se o seu direito à moradia como médico residente, foi ou está sendo sonegado, você pode recorrer ao poder judiciário para pleiteá-lo.

Quando o direito à moradia não é fornecido in natura (naturalmente) pela instituição de saúde, ela tem o dever de indenizar o médico residente por não ter cumprido com seu dever em momento oportuno.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou a matéria, reconhecendo o direito à moradia ao médico residente, e também estabeleceu, aos médicos que já concluíram seus estudos, o direito de receber as prestações atrasadas com as devidas atualizações e juros.

  • (Precedente: REsp. 1339798/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN e REsp 813.408/RS, Rel. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES).


Dúvidas Frequentes sobre o auxílio-moradia do médico residente:

1. Após quanto tempo do término da residência médica posso solicitar o auxílio-moradia?

R - O médico tem o prazo de até 5 (cinco) anos para fazer o requerimento na justiça. Após este prazo ele perde o direito em razão da prescrição.

2. Como funciona o processo para receber o auxílio-moradia?

R - Se o valor a receber, assim como na maioria dos casos, não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 84.720,00), a ação pode ser proposta nos Juizados Especiais, portanto, não será necessário pagar custas processuais em primeira instância.

O processo em si não exige muito a participação do médico, por se tratar de matéria estritamente de direito, a maioria das questões processuais são resolvidas entre os advogados e os juízes, e na maioria das vezes é dispensada a participação do médico em audiências.

3. Quanto tempo pode demorar o processo?

R - Essa modalidade de ação pode levar em média de 6 (seis) meses a 1 (um) ano para serem julgadas em primeira instância. Se necessitar de recurso para o as Turmas Recusais ou Tribunal de Justiça, pode prolongar por aproximadamente 6 (seis meses) do tempo inicial.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

4. Eu corro o risco de instituição de ensino me intimidar?

R - Está é uma dúvida muito comum entre os médicos, especialmente, para aqueles que continuam residindo na mesma cidade da instituição de saúde e/ou continuam prestando serviços em suas dependências.

É extremamente incomum que as gestões dos hospitais e faculdades adotem alguma medida contra o médico que buscam reparação legal. Tal escassez acontece porque qualquer medida que pretenda impedir que alguém atinja seus direitos é flagrantemente ilícita.

Portanto, se a instituição de saúde tentar implementar qualquer medida restritiva ou punitiva contra o médico ela estará sujeita a responder por seus atos e arcar com as respectivas indenizações.

5. Quais provas preciso produzir?

R - As provas são bastante simples, cabe ao médico provar que cursou a residência médica na instituição de saúde, isto pode ser feito através de diploma (para os formados) e extratos de recebimento da bolsa (para os que ainda cursam).

Eventualmente, a depender do caso serão necessários outras comprovações mínimas, mas nada que comprometa muito tempo do profissional.

6. Como calcular o valor que tenho para receber de auxílio-moradia?

R - Por se tratarem de prestações vencidas (em atraso), com datas distintas, valores alternados e atualização monetária, os cálculos são bastante complexos, entretanto, se for apenas para ter uma ideia, calcule 30% (trinta por cento) sobre o valor total recebido de bolsa-residência.

Fontes:

Jurisprudências do STJ. Processo.stj.jus, 2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 08, março e 2024.

BRASIL, Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências, Brasília, em 07 de julho de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm. Acessado em: 08, março e 2024.

Sobre o autor
Roberto Henrique Favaram Bianchini

Sócio fundador da @youconsultdigital - Consultoria jurídica especializada em direito digital, atuante nas áreas do direito gamer / E-sport, direitos dos influencers e direito dos YouTubers / Streamers. Nosso foco é o pleno desenvolvimento das atividades e negócios do mundo digital, com ênfase na manutenção e reivindicação dos direitos das pessoas e entidades que a exploram.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!