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8 de Janeiro 2023

Ataque ao estado democrático de Direito

Resumo: No dia 8 de janeiro de 2023, ocorreu um evento significativo na história política do Brasil. Uma multidão de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiu os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal em Brasília. Este ato foi comparado à invasão ao Capitólio nos Estados Unidos e marcou um momento de tensão e questionamento sobre a democracia no país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava em São Paulo no momento dos ataques, decretou intervenção federal para assumir a segurança pública do Distrito Federal até o final de janeiro de 2023.

Palavras Chave: Invasão, Historicidade, Distrito Ferderal.

1 INTRODUÇÃO

Em um mundo cada vez mais conectado, os eventos que ocorrem em qualquer canto do globo podem ter repercussões em larga escala, afetando a política internacional, economias e sociedades. O dia 8 de janeiro de 2023 foi um exemplo marcante dessa interconexão, quando um ato de insurreição abalou as estruturas democráticas do Brasil, ecoando eventos semelhantes em outras nações.

Este incidente não apenas destacou as tensões políticas internas, mas também levantou questões importantes sobre a estabilidade das instituições democráticas na era moderna. Através de uma análise detalhada, podemos compreender melhor as causas e as implicações desse evento, bem como as respostas dos cidadãos, líderes e da comunidade internacional.

Os ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília foram um evento sem precedentes na história política recente do Brasil. Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições de 2022, organizaram uma invasão aos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Este ato foi um claro desafio à ordem democrática e levantou questões sobre a segurança nacional e a resiliência das instituições democráticas do país.

No dia do ataque, centenas de ônibus chegaram a Brasília trazendo milhares de manifestantes. As ações foram coordenadas pelas mídias sociais, onde apoiadores de Bolsonaro já vinham realizando protestos contra os resultados eleitorais. Na tarde de 8 de janeiro, uma multidão seguiu em direção ao Congresso, inicialmente escoltada pela Polícia Militar. No entanto, a situação rapidamente saiu de controle e os manifestantes invadiram os prédios, causando destruição e vandalismo.

Em síntese, o incidente provocou uma reflexão nacional e internacional sobre a natureza da democracia e a importância da manutenção da ordem constitucional. Também levantou discussões sobre o papel das redes sociais na organização de movimentos políticos e a necessidade de medidas de segurança mais eficazes para proteger as instituições democráticas.

2 HISTORICIDADE.

8 de janeiro de 2023 foi o dia em que os palácios que abrigam as instituições básicas da República foram invadidos por uma multidão – e vilipendiados. A icônica Praça dos Três Poderes de Brasília foi palco para uma multidão que se entregou à quebra de vidros, móveis, quadros, relíquias históricas. À quebra de símbolos da República. Como formigas desorientadas em busca de abrigo, nas imagens de TV se deslocavam de um lado a outro durante a repressão policial que tardiamente, mas finalmente, lá apareceu. A história desse dia no Brasil é marcada por um evento que testou a resistência das instituições democráticas do país. Inspirados pela invasão ao Capitólio nos Estados Unidos em 2021, manifestantes violentos invadiram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso e o Palácio do Planalto em Brasília1. Este ato de insurreição não só desafiou a ordem democrática, mas também provocou uma reflexão nacional e internacional sobre a natureza da democracia e a importância da manutenção da ordem constitucional.

O ataque ocorreu em um momento de polarização política intensa, após as eleições de 2022, que resultaram na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. Os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não aceitaram o resultado das urnas, organizaram a invasão como uma forma de protesto.

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“Quando pensamos em como isso acontece, tem a ver com essa memória da ditadura militar, que não foi trabalhada no Brasil. Aqueles que cometeram crimes por parte do estado não foram punidos de forma alguma no Brasil. Na verdade, eles viveram muito bem, até como heróis. Isso se repete no que aconteceu. Como deixamos, por 30 anos, um deputado defender a ditadura e ninguém fez nada”. (GIULIA BACARIN,2023)

Os prédios invadidos simbolizam os três poderes da República, e a depredação causou danos materiais significativos, além de representar um ataque simbólico à democracia brasileira. O evento levou a uma resposta imediata do governo, com a decretação de intervenção federal para restabelecer a ordem.

“O presidente Lula mesmo disse que o Palácio do Planalto não foi invadido, abriram as portas para a destruição do Palácio do Planalto. Mas o que vemos é que só a massa bolsonarista, desinformada, mais violenta e fanática, está sendo punida exemplarmente. Em compensação, aqueles que estavam dentro dos órgãos de prevenção, que não cumpriram seu papel por ação ou inação, essa justiça está desigual”. (FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA,2023)

As consequências legais para os envolvidos foram severas, com a instauração de ações penais e condenações por crimes contra a ordem democrática e o patrimônio público, o dia 8 de janeiro de 2023 serve como um lembrete da fragilidade das instituições democráticas e da necessidade constante de vigilância e defesa da democracia, a historicidade deste evento reside não apenas nos atos de violência, mas também na resposta das instituições e da sociedade civil em defesa dos valores democráticos.

3 ATAQUE AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O ataque ao Estado Democrático de Direito é uma grave violação das normas constitucionais e dos princípios democráticos. No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023 no Brasil, o ataque foi uma tentativa de subverter a ordem democrática e interromper o funcionamento regular das instituições governamentais. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão previstos no Código Penal Lei n. 14.197/2021 onde incluem atos que visam abolir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, como o legislativo, o executivo e o judiciário Esses atos são passíveis de severas penalidades legais, incluindo longos períodos de reclusão para aqueles que tentam, por meio da força ou violência, abolir o Estado Democrático de Direito.

Além das consequências legais, ataques desse tipo têm um profundo impacto social e político, pois ameaçam a estabilidade e a integridade da nação. Eles desafiam a confiança do público nas instituições democráticas e podem levar a um estado de incerteza e desordem. Em resposta a tais ataques, o governo pode tomar medidas extraordinárias para restabelecer a ordem e garantir a continuidade do Estado Democrático de Direito. Isso pode incluir a intervenção federal, como foi o caso após os eventos de janeiro de 2023 no Brasil, onde o objetivo era "pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública" conforme estabelecido pela Constituição Federal.

“Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”. (ULYSSES GUIMARÃES, 5,OUTUBRO,1988)

Outros fatores contribuintes para esse evento, podemos citar:

“O Brasil é visto como um laboratório de movimentos radicais, sobretudo da extrema direita. O país talvez seja um dos mais afetados pela disseminação de notícias falsas por fake news, já teve o segundo ciclo eleitoral profundamente afetado por notícias falsas.” (OLIVER STUENKEL,2023)

“O Brasil faz parte da onda de democratização que aconteceu nos anos 90 com muitos outros países aqui na América Latina, mas também no leste europeu. O fracasso de um caso importante como o do Brasil seria péssima notícia para muitas outras democracias na região. É um sinal de que, depois de 30 anos, em vários sentidos, todas essas democracias ainda enfrentam vários desafios.”

(OLIVER STUENKEL,2023)

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Os eventos de 8 de janeiro de 2023, no Brasil, foram realmente marcantes e trouxeram à tona questões importantes sobre a estabilidade e a resiliência das instituições democráticas do país. A invasão dos prédios governamentais por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro foi um ato sem precedentes na história recente do Brasil e gerou comparações com a invasão do Capitólio nos Estados Unidos em 2021. A resposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a decretação de intervenção federal para restabelecer a ordem e a segurança no Distrito Federal, foi uma medida extraordinária que refletiu a gravidade da situação. Esses acontecimentos ressaltam a importância do compromisso com a democracia e o estado de direito, bem como a necessidade de diálogo e respeito às diferenças políticas dentro de uma sociedade. É essencial que todos os cidadãos, independentemente de suas afiliações políticas, trabalhem juntos para fortalecer as instituições democráticas e promover a paz e a unidade nacional, onde a democracia é construída e mantida pelo respeito mútuo, pela tolerância e pelo engajamento cívico contínuo de todos os membros da sociedade.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.

BRASIL. Ministério da Justiça. Código penal: Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 2 São Paulo: EDIPRO, 2018

BRASIL. Presidência da República. Código tributário nacional: lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. São Paulo: EDIPRO, 2017

VIEIRA, Sofia Lerche. Desejos de reforma: legislação educacional no Brasil Império e República. Brasilia: Liber Livro, 2008

BRASIL. News Brasil. 7 fatores que explicam os ataques de 8 de janeiro em Brasília de 2023. São Paulo: UPE, 2023

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Gabriel Victor Cruz Barbosa

Bacharelando em Direito pela Faculdade Supremo Redentor - FACSUR

Tamires Kesia Mendes Oliveira

Bacharelando em Direito pela Faculdade Supremo Redentor - FACSUR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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