Considerações Finais
O objetivo desse trabalho foi o alcance argumentativo de transmissão patrimonial de direitos autorias, especificamente a licença Creative Commons, que estão em voga principalmente na Era Digital e muita das vezes olvidada pela sociedade que é a grande consumidora da propriedade intelectual.
É imprescindível se analisar o que é a Era Digital e quais as suas implicações nos direitos autorais. Por certo, a internet confere grande visibilidade aos criadores ou titulares intelectuais, seja pela facilidade de difusão de informação, seja pela ampliação do alcance de indivíduos que poderão utilizar ou consumir esse dispositivo intelectual.
Por outro lado, extrai-se que ao mesmo tempo em que a visibilidade do autor e seu objeto é aumentada, há um maior risco de violações a esses direitos, já que a vastidão do meio digital dificulta a fiscalização, controle e regulamentação das relações jurídicas daí provenientes.
Dessa forma, considerando que os direitos autorais são inatos aos seus titulares, por serem considerados direitos naturais, humanos, internacionais e citados na ordem interna tanto na Carta Magna como na legislação infraconstitucional, é subsumível toda guarida jurídica aos titulares e os objetos da criação de espírito também no meio digital.
No entanto, a regulamentação atual não é abrangente o suficiente para legitimar uma proteção profícua da transferência patrimonial de direitos autorais, principalmente pela falha de conceitos técnicos dessa transmissão – licença ou cessão de direitos.
A licença por ser uma transmissão temporária de direitos autorais sem a perda permanente da titularidade desses direitos é um importante negócio jurídico de natureza consensual, em regra comutativo, patrimonial e de execução instantânea ou diferida. Apesar de ser um importante meio jurídico próprio para a exploração econômica não possui opções flexíveis suficientes para se adaptar ao meio digital.
Por isso, o objetivo é exprimir a existência de uma licença que facilita e fomenta a criação intelectual – Creative Commons - sem menosprezar a proteção e retribuição justa ao autor. Creative Commons é um instrumento criado nos Estados Unidos, mas que ganhou o mundo pela natureza contributiva de novos objetos, com possibilidade até mesmo de utilizar uma obra originária para se criar uma outra sem violar direitos autorais, violação apta a erigir uma responsabilidade civil pelo dano causado.
Após a análise e discussões dos resultados, conclui-se que as opções trazidas pelo Creative Commons, como a vedação para utilização comercial, a necessidade de se dar créditos ao autor originário, a possibilidade de criação de obras derivadas, possuem bastantes vantagens ao se unir o meio digital aos direitos autorais. Dentre as outras vantagens, existe a democratização de acesso e utilização de um objeto de propriedade intelectual, a flexibilização das implicações de cada espécie de licença, a validade em todo território nacional e o poder de gestão direta pelo titular do direito.
Notas
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SARLET, Ingo W.; SARLET, Gabrielle B S.; BITTAR, Eduardo C B. Inteligência artificial, proteção de dados pessoais e responsabilidade na era digital. [Digite o Local da Editora]: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555599527. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555599527/. Acesso em: 06 dez. 2023.
Santos, Manoel J. Pereira, D. et al. Direito autoral. Disponível em: Minha Biblioteca, (2nd edição). Editora Saraiva, 2020.
BRASIL. Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 06 dezembro de 2023.
NETTO, José Carlos C. Direito autoral no Brasil. São Paulo – SP. Editora Saraiva, 2019. E-book. ISBN 9788553611089. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553611089/. Acesso em: 08 dez. 2023.
NETTO, José Carlos C. Direito autoral no Brasil. São Paulo - SP: Editora Saraiva, 2019. E-book. ISBN 9788553611089. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553611089/. Acesso em: 08 dez. 2023.
CREATIVE COMMONS. Disponível em: URL https://creativecommons.org/share-your-work/. Acesso em: 09 de dez. 2023.
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BRASIL. Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 06 dezembro de 2023.
SANTOS, Manuella. Direito autoral na era digital. São Paulo – SP: Editora Saraiva, 2009.
SANTOS, Manuella. Direito autoral na era digital. São Paulo – SP: Editora Saraiva, 2009.
Abstract: During the historical evolution of the relationship between authors and their rights arising from intellectual productions, with the advent of the Digital Era, a time in which information is transmitted widely with much greater agility and scope, some substantial complications have brought new challenges that need to be overcome, in order to provide better legal protection to these creators. Specifically in relation to the license, both new bureaucratic and legal flexibility is necessary, as well as an expansion of protective measures depending on the type of copyright that is intended to be assigned.
Key words: Licenses. Copyright. Digital Era.