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Crimes cometidos no 8 de janeiro de 2023

Análise jurídica sob o ocorrido de 08 de Janeiro de 2023

RESUMO

No dia 8 de janeiro de 2023, grupos de protesto atacaram a sede do governo, vandalizaram e danificaram algumas obras do patrimônio brasileiro, incluindo o prédio da sede, afirmando não apoiar a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A destruição total baseia-se no princípio do uso da força violenta como meio de democracia, o ataque foi planejado pelos participantes, incluindo todos os líderes e organizações que promovem o ataque. O ataque teve transmissão em diversas redes sociais para envolver mais pessoas e incentivar mais atos criminosos. 

Os protestos continuaram durante vários dias e provocaram uma grande repreensão pública e policial. Como já foi esperado, a divulgação pela mídia nacional e internacional, foi discutindo principalmente temas que tratam da democracia e da segurança pública no Brasil.

Foi convocado uma extensa investigação para identificar e prender os manifestantes que alí estavam presente, o que resultou em numerosas detenções e na demissão dos agentes envolvidos. O Presidente Lula da Silva condenou veementemente o ataque e sublinhou a importância do respeito pelas instituições democráticas, Assim foi tomada medidas para fortalecer a segurança das instituições públicas.

Palavras-chave: Crimes, Invasão, Análise, Atentado, Violência

ABSTRACT

On January 8, 2023, protest groups attacked the government headquarters, vandalized and damaged some works of Brazilian heritage, including the headquarters building, stating that they did not support the position of President Luiz Inácio Lula da Silva. Total destruction is based on the principle of using violent force as a means of democracy, the attack was planned by the participants, including all leaders and organizations promoting the attack. The attack was broadcast on several social networks to involve more people and encourage more criminal acts.

The protests continued for several days and provoked a great deal of public and police reprimand. As expected, the coverage by national and international media mainly discussed topics dealing with democracy and public security in Brazil.

An extensive investigation was called to identify and arrest the protesters who were present there, which resulted in numerous arrests and the dismissal of the agents involved. President Lula da Silva strongly condemned the attack and highlighted the importance of respect for democratic institutions. Measures were taken to strengthen the security of public institutions.

Key-word: Crimes, Invasion, Analysis,Outrage, Violence

INTRODUÇÃO

No último ano, o Brasil tem enfrentado uma série de desafios relcionados a criminalidades. Um dos episódios marcantes ocorreu em 08 de janeiro de 2023 onde milhares de pessoas se deslocaram até a praça dos três poderes, invadiram as sedes do executivo, lesgislativo e judiciário e acabaram destruindo tudo. Esse acontecimento desperta várias questões jurídicas e sociais que merecem uma análise bem profunda

A invasão e destruição de edifícios públicos por extremistas de direita que alcançaram as três instituições de poder da República, bem como os ataques a jornalistas, são actos de violência contra a sociedade que demonstram o desprezo pelas liberdades que os criminosos afirmam defender. Num regime democrático, pressupõe o respeito pela lei e pela soberania popular na forma de resultados eleitorais.

Portanto, a rápida identificação dos perpetradores, planeadores e financiadores da agressão, e a imposição severa de sanções apropriadas, são cruciais para proteger o país e garantir a estabilidade política. O direito à defesa e ao devido processo legal deve ser garantido, e não deve haver amnistia ou clemência para aqueles que cometem, planejaram, incitam ou financiam ataques.

As jurisprudências Brasileiras têm sido essenciais para adordar as situações recorrentes sobre esse caso, essas questões estão relacionadas à responsabilidade penal dos envolvidos. Nesse caso as leis brasileiras tem desempenhado um papel de extrema importância nas resoluções dos desafios apresentados na invasão de 08 de janeiro de 2023, além disso, esse episódio levanta questões sobre os limites do direito a manifestação e as medidas de segurança necessárias para proteger as instituições democráticas Brasileiras.

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METODOLOGIA

Analisar e compreender os crimes cometidos no ataque de 08 de janeiro de 2023 através de realizações de pesquisas onde buscamos nos aprofundar nas jurisprudências e nas aplicações das leis penais para os manifestantes envolvidos e aos financiadores dessa prática criminosa, buscando dessa maneira a punição correspondente aos seus crimes.

Todas as pesquisas envolvidas foram feitas com extrema delicadeza buscando obter informações em sites, artigos acadêmicos, documentários a respeito do tema, vídeos divulgados no dia dos ataques e depoimentos de testemunhas que estavam presentes no dia do ataque. Através das pesquisas conseguimos reunir informações onde temos uma serie de problemas causados pelos manifestantes.

Todas as etapas da pesquisa foram conduzidas com rigor e objetividade, buscando garantir a integridade e a confiabilidade das informações coletadas. O objetivo final foi proporcionar uma análise detalhada e fundamentada dos eventos, contribuindo para o debate sobre segurança pública e democracia no Brasil e oferecendo insights valiosos para a formulação de políticas de prevenção e resposta a crise.

REFERÊNCIAL TEÓRICO

Para a elaboração desse trabalho foram realizadas pesquisas usando como fontes alguns dos principais portais de conteúdo jurídico brasileiro, como o site Jusbrasil e matérias jornalísticas como a do jornal nacional, além de alguns artigos sobre o tema feitos e aprovados por pessoas renomadas da área jurídica, toda a pesquisa tendo como objetivo selecionar fontes confiáveis e verídicas, com o uso dessas informações foram realizados estudos e análises sobre a motivação dos indivíduos ali presentes, analisando fatores como religião, posicionamento político, classe social, etc. Tudo para entender a fundo as motivações que levaram essas pessoas a realizar o atentado, bem como também ouve a análise da organização do atentado, seus líderes, como o evento foi planejado, como atraiu tantas pessoas e qual era o objetivo deles, essas e outras perguntas foram trabalhadas, desenvolvidas e respondidas desse Paper.

Com base na análise do caso e do objetivo dos agentes de materializar sua indignação com os resultados das eleições, foram cometidos os crimes de:

crimes de dano art. 163 do CP praticado pelos protestantes, em todos os verbos pois houve destruição, depredação e inutilização de coisa alheia, além da forma qualificada, no inciso segundo pois houve emprego de substâncias inflamáveis e explosivas, além do inciso terceiro pois houve dano contra o patrimônio da União e do Distrito Federal , os patrimônios destruídos foram o Congresso, o Palácio do Planalto e o Palácio do Supremo Tribunal Federal, além disso os manifestantes vão responder pela pena correspondente a violência.

o art. 165 do CP em todos os verbos, já que durante o ocorrido diversos patrimônios históricos e artísticos foram depredados, inutilizados e até mesmo destruídos, como o vaso da dinastia Shang, datado de cerca de 1500 A.C, um relógio feito por Balthazar Martinot no século XVIII e a A Bailarina, de Victor Brecheret.

Já os responsáveis por incentivar o atentado responderão pelo art. 286 do CP, incitar, publicamente prática de crime, uma vez que o crime foi divulgado e incentivado mas redes sociais, em sua forma qualificada por também incitarem publicamente animosidade entre as forças armadas.

E aqueles que organizaram e financiaram o atentado responderão pelo art. 288 do CP por organizar e financiar milícia particular para o fim de cometer crimes, além de que todos os envolvidos irão responder pelo artigo 359-L do CP, pois houve a tentativa de abolição do Estado democrático através de violência, e grave ameaça, além do art. 359-M do CP a tentativa de depor o governo atual através de violência.

Com base nesses artigos entende-se que os manifestantes que invadiram e destruíram salas e bens culturais que estavam sob o domínio da União responderão respectivamente pelos crimes de dano contra coisa alheia e contra bens patrimoniais, enquanto os responsáveis por organizar o crime irão responder por organizar, financiar e divulgar publicamente milícia privada com o objetivo de fazer um golpe de estado através da violência.

A respeito de um caso tão complexo que envolve diversos pontos da própria cultura Brasileira alguns opiniões se divergem a respeito da análise concreta do caso, uma dessas e se o ataque de fato podia algum potencial lesivo para o estado democrático, César Dario Mariano da Silva ao falar sobre o caso apresenta o seguinte ponto.

[...] Se a resposta for negativa, não poderá haver nenhum desses delitos, mas outros como dano ao patrimônio público ou histórico, desobediência, ameaça, lesões corporais ou algum outro específico e muito menos grave.

Nesse ponto de vista, o atentado de 8 de janeiro se encaixa mais como um vandalismo ao patrimônio brasileiro, do que de fato como uma tentativa de derrubar o sistema democrático brasileiro, já outros autores entendem como uma tentativa frustrada de ruptura nacional, as diferentes interpretações do caso mostram como de fato se trata de um crime complexo com raízes na política e na cultura Brasileira, por isso é de suma importância analisar e estudar esse acontecido tanto para entender com plenitude esse manifesto, como para evitar que ocorram outros crimes como esse.

Implica um exame dos atos violentos que visam minar o governo com base em princípios democráticos e a necessidade de uma resposta criminal dura e implacável, a fim de dissuadir tais atos no futuro. (Carlos Vico Mañas. 2010)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho examinou o ataque ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023, em que grupos de protesto vandalizaram a sede do governo e danificaram obras do patrimônio brasileiro, em oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A análise detalhada deste evento revelou não apenas a gravidade dos crimes cometidos, mas também as implicações jurídicas e sociais decorrentes.

A investigação minuciosa, fundamentada em fontes jurídicas e jornalísticas, destacou a importância do uso das leis penais para punir os responsáveis, desde os manifestantes até os organizadores e financiadores do ataque. As medidas adotadas pelo governo para fortalecer a segurança das instituições públicas e a resposta enérgica do presidente Lula da Silva sublinham o compromisso com a defesa da democracia.

O estudo também abordou a complexidade do caso, considerando as diferentes interpretações jurídicas sobre a potencial ameaça ao Estado democrático. A divergência de opiniões entre especialistas evidencia a necessidade de um debate contínuo e profundo sobre os limites do direito de manifestação e as medidas de segurança para proteger as instituições democráticas no Brasil.

Em suma, o trabalho reforça a importância de uma resposta firme e legalmente embasada a atos de violência política, a fim de garantir a estabilidade política e a segurança pública no país. A análise dos eventos de 8 de janeiro de 2023 serve como um alerta para a vigilância constante contra ameaças à democracia e a necessidade de fortalecer continuamente as instituições democráticas brasileiras.

REFERÊNCIAS

PINHEIRO, Paulo Sérgio; COIMBRA, Cecília M. B.; SOARES, Gláucio Ary Dillon (Orgs.). Violência e Cidadania. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1998.SILVA, César Dario Mariano da. "O impacto do ataque de 8 de janeiro no estado democrático brasileiro." Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 28, n. 105, 2023, pp. 123-145.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 20ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2022.

Sobre o ataque de 8 de janeiro de 2023 e a reação do governo: SOARES, Luiz Eduardo. Segurança Pública no Brasil: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Boitempo, 2006.MARTINS, Hélio. Crise e Democracia no Brasil: Ameaças e Desafios Recentes. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2024

MALUF, Sahid. *Teoria Geral do Estado*. 36ª ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

2. CUNINGHAM, Frank. *Teorias da Democracia*. Porto Alegre: Penso, 2009.

https://jornal.usp.br/articulistas/luiz-roberto-serrano/8-de-janeiro-de-2023-o-dia-em-que-a-democracia-venceu-mais-uma-vez/

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-manifestacoes-do-dia-8-de-janeiro-nao-foram-terrorismo-nem-abolicao-violenta-do-estado-democratico-de-direito-nem-golpe-de-estado/1737070072

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-julgamento-dos-atos-de-08012023/1977150457

https://youtu.be/MxciQQRUMNk?si=px96mZzvPYaT5a0o︎

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Yuri Cristhian Costa Correa

Discente do quinto período de direito da Facsur

Lucas Eduardo Moreira

Discente do curso de direito da Facsur

Informações sobre o texto

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