A cláusula de arbitragem é essencial para garantir que qualquer disputa relacionada ao contrato seja resolvida de forma eficiente e especializada, evitando o sistema judicial tradicional que pode ser mais demorado e burocrático.
A arbitragem permite que as partes escolham árbitros qualificados e estabeleçam suas próprias regras para a resolução do conflito, conforme o Regulamento de Arbitragem da CAMINAS – Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial.
Para facilitar a implementação dessa cláusula em seu contrato, disponibilizamos um modelo completo em nossa publicação.
Este modelo inclui orientações sobre como definir o número de árbitros, a sede da arbitragem, a legislação aplicável, e o idioma, proporcionando uma solução prática e eficaz para a resolução de controvérsias contratuais.
Copie e cole no seu contrato a cláusula de “Arbitragem”:
“As partes acordam que toda e qualquer controvérsia originada ou em conexão com o presente contrato, será resolvida de forma definitiva, por Arbitragem, a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CAMINAS – Câmara Mineira de Arbitragem Empresarial, por x Árbitro(s)*, nomeados na forma do referido Regulamento. A arbitragem terá sede na cidade de (a ser definida pelos contratantes), estará sujeita às leis do Brasil (ou legislação estrangeira e/ou específica, de escolha dos contratantes, se for o caso), e será conduzida no idioma (a ser definido pelos contratantes).”
* Recomenda-se a indicação de Árbitro único ou, três ou mais Árbitros (sempre em número ímpar), de acordo com a natureza e/ ou complexidade do contrato.